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Novas regras no Cartão de Crédito começam a valer HOJE (01/07): Confira as mudanças!

Bancos devem garantir maior transparência no formato das faturas do cartão de crédito.

Vinicius Rangel por Vinicius Rangel
26 de abril de 2025, 08:41h
em Notícias
Portabilidade Cartão de Crédito

Portabilidade Cartão de Crédito. Imagem: Agência Brasil

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A partir de 1º de julho de 2022, os donos de cartão de crédito ganharam um poderoso aliado na batalha contra o endividamento excessivo e os juros extorsivos. Graças a uma resolução inovadora do Conselho Monetário Nacional (CMN), os consumidores agora podem transferir seus saldos devedores para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação, sem custos adicionais.

Esta medida visa aumentar a transparência e o poder de barganha dos clientes, permitindo-lhes comparar propostas e escolher as opções mais vantajosas para quitar suas dívidas. Além disso, as regras também exigem que as faturas de cartão de crédito sejam mais claras e informativas, fornecendo aos titulares todas as informações necessárias para tomarem decisões conscientes.

Portabilidade Gratuita do Saldo Devedor

O destaque desta nova legislação é a capacidade de transferir o saldo devedor do cartão de crédito rotativo para outra instituição financeira, sem custos adicionais. Essa portabilidade é obrigatória e deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida antiga.

Como Funciona a Portabilidade?

O processo de portabilidade é simples e pode ser solicitado online ou presencialmente, dependendo dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira. Eis os passos:

  1. Solicite Informações: Primeiro, o cliente deve solicitar informações detalhadas sobre sua dívida na instituição emissora do cartão de crédito, como saldo devedor, número de parcelas restantes e taxas de juros.
  2. Negocie um Novo Crédito: Com essas informações em mãos, o cliente pode negociar as condições de uma nova operação de crédito com uma instituição interessada em refinanciar a dívida.
  3. Transfira o Saldo: Após a negociação, a nova instituição transfere os recursos diretamente para a instituição anterior, quitando antecipadamente o saldo devedor. Os custos dessa transferência não podem ser repassados ao cliente.
  4. Restrições: Para pessoas físicas, o valor e o prazo da nova operação não podem exceder o saldo devedor e o prazo restante da operação original.
  5. Contraproposta: A instituição credora original tem até cinco dias para oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias para finalizar o pedido de portabilidade.
  6. Desistência: Se o cliente desistir da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original, que comunicará o banco proponente do novo crédito.
Novas Regras para o Cartão de Crédito |  Radioagência Nacional
Novas Regras para o Cartão de Crédito | Radioagência Nacional

Maior Transparência nas Faturas dos Cartões de Crédito

Além da portabilidade, a resolução do CMN também exige uma maior transparência no formato das faturas de cartão de crédito. Agora, as faturas devem conter áreas específicas com informações essenciais para auxiliar os titulares na tomada de decisões.

Áreas Obrigatórias nas Faturas

  1. Área de Destaque: Nesta seção, devem constar apenas as informações cruciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.
  2. Área de Alternativas de Pagamento: Aqui, os clientes encontrarão opções para liquidar suas dívidas, incluindo:
    • Valor do pagamento mínimo obrigatório
    • Encargos a serem cobrados no caso de pagamento mínimo
    • Opções de financiamento do saldo devedor, do menor ao maior valor total a pagar
    • Taxas efetivas de juros mensal e anual
    • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito disponíveis
  3. Área de Informações Complementares: Esta seção deve conter detalhes adicionais, como:
    • Lançamentos realizados na conta de pagamento
    • Identificação das operações de crédito contratadas
    • Valores de juros e encargos cobrados no período vigente
    • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados
    • Identificação das tarifas cobradas
    • Limites individuais para cada tipo de operação
    • Outras informações relevantes

Avisos Antecipados por Canais Eletrônicos

As instituições financeiras também são obrigadas a enviar gratuitamente, por meio de canais eletrônicos, informações importantes aos titulares de cartão, incluindo:

  • Aviso de vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência
  • Consequências do não pagamento do valor obrigatório ou atraso no pagamento
  • Orientações sobre formas e opções disponíveis para liquidação e financiamento do saldo devedor
  • Notificação do início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo
  • Aviso sobre a cobrança da tarifa de anuidade, com pelo menos um mês de antecedência

Custo Efetivo Total dos Cartões de Crédito

Ao considerar a portabilidade do saldo devedor ou qualquer outra operação de crédito, é fundamental solicitar o Custo Efetivo Total (CET) à instituição proponente. O CET representa todas as despesas e encargos incidentes na operação, tornando-se a forma mais precisa de comparar os valores cobrados por diferentes instituições.

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Além do CET, os clientes devem verificar atentamente todas as condições do novo contrato, como número de prestações, taxas de juros e tarifas, para garantir que a transferência seja realmente vantajosa.

As novas regras implementadas pelo CMN representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na promoção de práticas mais éticas e transparentes no mercado de crédito. Ao facilitar a portabilidade do saldo devedor e exigir maior clareza nas faturas, espera-se que os clientes tenham mais poder de negociação e possam tomar decisões mais informadas.

Tags: cartão de créditoportabilidade do cartão de crédito
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Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais. Redator Grupo Sena Online

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