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Possibilidade de SUSPENSÃO do Auxílio-Doença CHOCA brasileiros; entenda

A suspensão do auxílio-doença pelo INSS pode ocorrer por diversos motivos. Veja!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:05h
em INSS
Possibilidade de SUSPENSÃO do Auxílio-Doença CHOCA brasileiros; entenda

Possibilidade de SUSPENSÃO do Auxílio-Doença CHOCA brasileiros. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. No entanto, esse auxílio pode ser suspenso em determinadas circunstâncias. Nesta matéria, exploramos os principais motivos que podem levar à suspensão do benefício pelo INSS.

Conteúdo do Artigo:

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  • Motivos que levam à suspensão do Auxílio-Doença do INSS
    • 1. Recuperação da capacidade laboral:
    • 2. Fim do período de afastamento:
    • 3. Retorno ao trabalho:
    • 4. Não comparecimento a perícia médica:
    • 5. Reabilitação profissional:
    • 6. Revisão do benefício:
  • Carência do Auxílio-Doença
  • Valor do benefício:
  • Perícia médica:
  • Documentação necessária:
  • Prazos e procedimentos:
  • Requerimento de prorrogação:
  • Direitos do segurado:
  • Acompanhamento médico:

Motivos que levam à suspensão do Auxílio-Doença do INSS

1. Recuperação da capacidade laboral:

Uma das razões mais comuns para a suspensão do auxílio-doença é a constatação de que o beneficiário recuperou sua capacidade de trabalho. Isso pode ocorrer após avaliação médica periódica ou quando o médico perito do INSS determina que não há mais necessidade de continuar recebendo o benefício.

2. Fim do período de afastamento:

Antes de mais nada, o auxílio-doença tem um período máximo de concessão estabelecido, que pode variar dependendo da condição médica do beneficiário. Quando esse período expira, o benefício é automaticamente suspenso, a menos que o segurado solicite uma prorrogação e passe por nova avaliação médica.

3. Retorno ao trabalho:

Se o segurado retorna ao trabalho antes do término do período de afastamento estipulado pelo INSS, o auxílio-doença pode ser suspenso. O retorno ao trabalho pode ser em tempo integral ou parcial, dependendo da capacidade de trabalho do beneficiário.

4. Não comparecimento a perícia médica:

O beneficiário do auxílio-doença é obrigado a comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS. Caso o segurado falte a uma perícia sem justificativa válida, o benefício pode ser suspenso. É importante ressaltar que o não comparecimento injustificado pode levar até mesmo ao cancelamento do auxílio-doença.

5. Reabilitação profissional:

Em alguns casos, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o beneficiário a retornar ao mercado de trabalho. Se o segurado se recusar a participar desses programas ou não demonstrar empenho na reabilitação, o benefício pode ser suspenso.

6. Revisão do benefício:

O INSS periodicamente revisa os benefícios concedidos, incluindo o auxílio-doença, para verificar se as condições que deram origem ao benefício ainda estão presentes. Se for constatado que o segurado não preenche mais os requisitos para receber o auxílio-doença, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

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Carência do Auxílio-Doença

A princípio, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS exigido por lei. Geralmente, a carência é de 12 meses, mas pode variar dependendo da condição médica do segurado.

Valor do benefício:

O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, que é calculado com base nas suas contribuições previdenciárias. No entanto, existe um teto máximo estabelecido pela Previdência Social, que pode variar de acordo com a legislação vigente.

Perícia médica:

Primordialmente, o auxílio-doença só é concedido após avaliação médica realizada por um perito do INSS. Durante essa perícia, o médico avalia a condição de saúde do segurado e determina se ele está incapacitado temporariamente para o trabalho.

Documentação necessária:

Em suma, para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde, como laudos, exames e relatórios médicos. Além disso, é necessário preencher o requerimento do benefício e agendar a perícia médica no INSS.

Prazos e procedimentos:

O segurado deve ficar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo INSS para solicitar e manter o auxílio-doença. É importante seguir todas as orientações do órgão para evitar atrasos ou problemas na concessão e no pagamento do benefício.

Requerimento de prorrogação:

Se o período de afastamento estipulado pelo INSS não for suficiente para a recuperação do segurado, ele pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Nesse caso, é necessário apresentar novos documentos médicos que justifiquem a continuidade do benefício.

Direitos do segurado:

Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado tem direito a alguns benefícios adicionais, como a estabilidade no emprego (para trabalhadores celetistas), isenção do pagamento de contribuições previdenciárias e possibilidade de recebimento de outros benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Acompanhamento médico:

É fundamental que o segurado continue o acompanhamento médico durante o período em que estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária. Além de contribuir para a sua recuperação, isso também pode ser exigido pelo INSS durante as perícias de revisão do benefício.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSSBloqueio do Auxilio-doençaINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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