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Está incapacitado temporariamente? Veja como solicitar o Auxílio-Doença

O benefício é ideal para o trabalhador que está enfrentando uma situação de incapacidade temporária.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 08:03h
em INSS
Está incapacitado temporariamente? Veja como solicitar o Auxílio-Doença

Está incapacitado temporariamente? Veja como solicitar o Auxílio-Doença. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Se você está enfrentando uma situação de incapacidade temporária e precisa solicitar o auxílio-doença, aqui está um guia completo para ajudá-lo no processo.

Auxílio-Doença: Condições para elegibilidade

Primeiramente, para ser elegível ao auxílio-doença, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ser segurado da Previdência Social;
  • Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente.

Documentação necessária

Para solicitar o auxílio-doença, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho, Carnê de Contribuição ou outros documentos que comprovem o recolhimento ao INSS;
  • Atestados médicos que comprovem a incapacidade laboral, emitidos por médico do INSS ou por médico particular.

Procedimento para solicitação

Em resumo, existem duas formas de solicitar o auxílio-doença:

  • Pela internet, através do site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/);
  • Agendando um atendimento presencial em uma agência do INSS pelo telefone 135.

Perícia médica

Após fazer a solicitação, você será convocado para uma perícia médica, onde um médico do INSS avaliará sua condição de saúde e determinará se você tem direito ao benefício. É essencial comparecer à perícia médica na data e horário agendados, levando todos os documentos médicos relevantes.

Resultado da perícia

Após a perícia médica, o INSS irá analisar o laudo médico e comunicar o resultado da decisão. Se o benefício for concedido, você começará a receber o auxílio-doença a partir da data de início da incapacidade, conforme estabelecido pelo médico perito.

Manutenção do benefício

É importante deixar claro que o auxílio-doença é um benefício temporário e pode ser cessado nas seguintes situações:

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  • Recuperação da capacidade para o trabalho;
  • Retorno voluntário ao trabalho;
  • Concessão de aposentadoria por invalidez;
  • Falecimento do beneficiário.

Recursos e revisão

Caso o benefício seja negado ou suspenso, você tem o direito de recorrer da decisão. Para isso, é necessário agendar uma perícia de reconsideração no prazo de 30 dias após receber a comunicação da decisão. Se o resultado da perícia de reconsideração for novamente desfavorável, é possível ainda recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social e, em último caso, à Justiça.

Duração e valor do benefício

Antes de mais nada, o auxílio-doença é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, com um limite máximo de 12 meses. Esse período pode ser prorrogado por igual período, desde que o segurado ainda esteja incapacitado e comprove a necessidade de continuidade do benefício por meio de nova perícia médica.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses antes do afastamento. No entanto, o valor final não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto estabelecido pela Previdência Social.

Carência reduzida

Em algumas situações específicas, a carência para o auxílio-doença pode ser reduzida ou até mesmo dispensada. Isso ocorre nos casos de acidente de qualquer natureza, de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho. Nessas situações, o segurado tem direito ao benefício mesmo que não tenha completado os 12 meses de contribuição.

Cumulação com outros benefícios

É importante saber que o auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto o auxílio-acidente. Isso quer dizer que, se você já recebe aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício, não poderá receber o auxílio-doença simultaneamente.

Reabilitação profissional

Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado pode ser encaminhado para programas de reabilitação profissional, com o objetivo de promover sua reinserção no mercado de trabalho. Nesse sentido, esses programas oferecem apoio, orientação e qualificação profissional para que o beneficiário possa retomar suas atividades laborais após a recuperação da saúde.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSScomo solicitar o auxílio-doençaINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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