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Home BPC

Auxílio EXTRA de R$ 706 para beneficiários do BPC; confira quem tem direito!

Confira o detalhamento da grande novidade do BPC

Vinicius Rangel por Vinicius Rangel
25 de abril de 2025, 08:22h
em BPC
Auxílio-inclusão BPC e mercado de trabalho

Auxílio-inclusão BPC e mercado de trabalho. Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma ajuda financeira crucial para muitas pessoas com deficiência no Brasil. Em particular, o Auxílio-Inclusão, um benefício adicional, para aqueles que querem retornar ao mercado de trabalho e a ferramenta tem sido eficaz para promover a inclusão social e econômica.

O que é o BPC e quem pode recebê-lo?

O BPC é uma garantia constitucional que oferece um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Auxílio-Inclusão: Um estímulo para a inclusão no mercado de trabalho

O Auxílio-Inclusão é um benefício complementar destinado aos beneficiários do BPC que optam por integrar o mercado de trabalho. O programa tem por iniciativa estimular a inclusão destas pessoas no mercado de trabalho.

Quem pode solicitar o Auxílio-Inclusão?

Existem alguns critérios específicos para ser elegível ao Auxílio-Inclusão:

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QUERO PARTICIPAR →
  1. Ser um beneficiário atual do BPC ou ter sido nos últimos cinco anos.
  2. Estar empregado, com renda de até dois salários mínimos.
  3. Estar inscrito como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
  4. Ter uma inscrição atualizada no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas.
  5. Ter o grau de deficiência moderado ou grave; e
  6. Atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas, inclusive quanto à renda familiar mensal por pessoa.

Como funciona o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício flexível que se adapta à condição de trabalho do beneficiário. Ao iniciar uma atividade remunerada, o beneficiário do BPC tem seu benefício original suspenso e começa a receber o Auxílio-Inclusão.

Características

  • O seu valor mensal é de meio salário mínimo;
  • Não sofre desconto de qualquer contribuição;
  • Não gera direito ao 13º salário; e
  • Não dá direito a pensão por morte aos dependentes.

Particularidades do Auxílio-Inclusão

O benefício não pode acumular com alguns benefícios assistenciais, como:

● BPC-Loas;

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● Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social; e

● Seguro-desemprego.

Solicitando auxílio pelo Meu INSS

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “inclusão” e selecione Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência.

3. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O requerente será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Auxílio-inclusão, BPC e mercado de trabalho
Auxílio-inclusão, BPC e mercado de trabalho. Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

Os usuários poderão solicitar via:

  • Central telefônica 135,
  • Agências da Previdência Social.
  • Em alguns casos, o INSS pode conceder o Auxílio-Inclusão automaticamente.

Comunicado Importante

Condições de Término do Pagamento

  • O pagamento do Auxílio-Inclusão cessa quando o beneficiário:
    • Deixa de atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas; OU
    • Deixa de atender aos critérios de concessão do Auxílio-Inclusão.
  • O valor do Auxílio-Inclusão e a renda da atividade remunerada da pessoa que o recebe não entram no cálculo de renda da família per capita para fins de manutenção do BPC-Loas concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
  • O valor do Auxílio-Inclusão recebido por uma pessoa da família não é considerado no cálculo da renda mensal familiar per capita para concessão e manutenção de outro Auxílio-Inclusão no mesmo grupo familiar.
  • Se na família já houver alguém que receba o Auxílio-Inclusão, apenas a renda da atividade remunerada é contabilizada no cálculo da renda familiar mensal per capita, caso outra pessoa do mesmo grupo familiar faça um requerimento de Auxílio-Inclusão.

O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa louvável para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Entender a estrutura e os requisitos do Auxílio-Inclusão pode ajudar os beneficiários em potencial e suas famílias a navegar no sistema de benefícios sociais, maximizando assim as oportunidades de melhorar suas condições de vida através do trabalho remunerado.

Tags: Auxílio inclusãoBPCpagamento bpc
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Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais. Redator Grupo Sena Online

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