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Férias Remuneradas: Direitos e Regras para Trabalhadores

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é importante conhecer as regras básicas. Confira!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:42h
em Notícias
Férias Remuneradas: Direitos e Regras para Trabalhadores

Férias Remuneradas: Direitos e Regras para Trabalhadores. Foto: Reprodução

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As férias remuneradas são um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este direito visa proporcionar descanso e lazer aos empregados após um período de trabalho contínuo, promovendo a saúde mental e física dos trabalhadores. Este artigo explorará as regras e aspectos importantes sobre este direito no Brasil.

Período Aquisitivo e Concessivo

O direito às férias remuneradas é adquirido após um período de 12 meses de trabalho contínuo, conhecido como período aquisitivo. Após este período, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas pelo empregador nos 12 meses seguintes, conhecidos como período concessivo.

Remuneração Durante as Férias

Antes de mais nada, a remuneração durante as férias inclui o salário mensal do empregado, além de um adicional de um terço do valor do salário, conforme determinado pela Constituição Federal. Este adicional é conhecido como “terço de férias” e deve ser pago ao trabalhador antes do início do período de férias.

Agendamento das Férias

O agendamento das férias é responsabilidade do empregador, que deve notificar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. Aliás, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um dos períodos seja de pelo menos 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias cada um.

A Influência dos Sindicatos

Em alguns casos, acordos ou convenções coletivas de trabalho, definidos por sindicatos, podem trazer regras adicionais ou diferentes sobre férias remuneradas. Isso pode incluir períodos de bloqueio (quando não é permitido tirar férias), condições para venda de férias (conversão de até 10 dias de férias em remuneração) e outras diretrizes. Portanto, é essencial verificar com o sindicato da sua categoria para obter detalhes específicos.

Penalidades por Atraso na Concessão das Férias

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, ele pode ser penalizado com o pagamento em dobro das férias, incluindo o adicional de um terço. Nesse sentido, essa penalidade visa incentivar o cumprimento da legislação trabalhista e garantir que os trabalhadores recebam seus direitos no tempo adequado.

Prazo para Pagamento

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Isso inclui tanto a remuneração do mês quanto o adicional de um terço. Dessa forma, caso o empregador não cumpra este prazo, ele pode ser obrigado a pagar multas e penalidades, além de potencialmente enfrentar ações trabalhistas.

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Férias Coletivas

Algumas empresas optam por férias remuneradas coletivas, onde toda ou parte da equipe tira férias ao mesmo tempo, geralmente durante períodos de baixa atividade. As férias coletivas devem ser informadas ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos dos trabalhadores com antecedência. Nessas situações, o empregador deve garantir que os funcionários estejam dentro do período concessivo e que o direito a férias remuneradas seja respeitado.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

Os trabalhadores podem optar por vender até 10 dias de suas férias, em troca de uma remuneração adicional. Esta prática, conhecida como “abono pecuniário”, deve ser solicitada pelo trabalhador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor do abono é o mesmo do salário diário, multiplicado pelo número de dias vendidos, acrescido do adicional de um terço.

Conflitos e Solução de Disputas

Caso surjam conflitos sobre a concessão de férias ou sobre o valor do pagamento, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para obter orientação. Se necessário, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para resolver disputas relacionadas às férias remuneradas.

Férias e Períodos de Gravidez ou Licença Médica

Se uma funcionária engravidar ou entrar em licença-maternidade durante o período concessivo, o período de licença-maternidade não é considerado como férias. As férias devem ser concedidas separadamente. Da mesma forma, se um trabalhador entrar em licença médica prolongada, as férias também devem ser reprogramadas para um momento posterior.

Relacionamento entre Férias e Demissão

Caso um trabalhador seja demitido antes de tirar férias, ele tem direito a receber uma indenização referente ao período aquisitivo não cumprido, bem como ao terço de férias correspondente. Se a demissão ocorrer durante as férias remuneradas, o contrato de trabalho é encerrado ao final do período de férias, e os valores referentes à rescisão contratual devem ser pagos ao trabalhador.

Tags: cltdireitos do trabalhadorférias remuneradasquem tem direito a Férias Remuneradas
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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