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Lista ATUALIZADA de doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS em 2024

Conheça também os critérios de elegibilidade e documentação necessária para solicitar o Auxílio-Doença.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:26h
em INSS
Lista ATUALIZADA de doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS em 2024

Lista ATUALIZADA de doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS em 2024. Foto: Reprodução

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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Este benefício visa garantir uma fonte de renda durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar, proporcionando-lhe apoio financeiro enquanto se recupera da condição médica que o afeta.

Lista de doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considera várias doenças e condições médicas como elegíveis para o Auxílio-Doença, desde que elas atendam aos critérios específicos de incapacidade para o trabalho. Embora não haja uma lista exaustiva de todas as doenças que concedem o Auxílio-Doença, algumas das condições comuns incluem:

  1. Doenças neurológicas, como esclerose múltipla, AVC (acidente vascular cerebral), epilepsia, entre outras.
  2. Doenças musculoesqueléticas, como artrite reumatoide, osteoartrite, hérnias de disco, entre outras.
  3. Doenças cardiovasculares, como insuficiência cardíaca, cardiopatias, entre outras.
  4. Doenças respiratórias, como asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose pulmonar, entre outras.
  5. Transtornos mentais, como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros.
  6. Doenças renais, como insuficiência renal crônica.
  7. Doenças oncológicas, como câncer.
  8. Doenças autoimunes, como lupus eritematoso sistêmico, doença de Crohn, colite ulcerativa, entre outras.

Esta lista não é exaustiva e muitas outras condições médicas podem qualificar uma pessoa para o Auxílio-Doença, desde que comprovem a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e documentação adequada.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença

Antes de tudo, para ter direito ao Auxílio-Doença, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: É necessário estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo.
  2. Incapacidade temporária para o trabalho: O segurado deve estar temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual devido a doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
  3. Carência: Para os segurados que contribuem para o INSS como trabalhadores empregados, domésticos ou avulsos, é necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais. Para os segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais, etc.), a carência é dispensada.

Documentação necessária

Primordialmente, para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve apresentar a seguinte documentação:

  1. Atestado médico: Emitido por um médico credenciado pelo INSS, atestando a incapacidade para o trabalho.
  2. Documentos pessoais: RG, CPF, Carteira de Trabalho, entre outros documentos de identificação.
  3. Histórico médico: Relatórios médicos, exames laboratoriais e de imagem que comprovem a condição médica que motiva o pedido do benefício.

Procedimento para solicitar o Auxílio-Doença

O pedido de Auxílio-Doença pode ser feito de forma presencial, por agendamento prévio, nas agências do INSS, ou de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS. Após agendar o atendimento, o segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada, levando toda a documentação necessária.

Dessa forma, durante a análise do pedido, o INSS poderá solicitar a realização de perícia médica, a fim de avaliar a incapacidade do segurado. Caso seja concedido o benefício, o segurado começará a receber o Auxílio-Doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

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Duração do benefício

O Auxílio-Doença tem duração variável, podendo ser concedido por um período máximo de até 3 anos. No entanto, o benefício cessará automaticamente quando o segurado recuperar a capacidade para o trabalho ou quando atingir a idade de aposentadoria por invalidez.

De certo, este é um importante benefício previdenciário que proporciona suporte financeiro aos segurados temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Portanto, para garantir o acesso a esse benefício, é fundamental cumprir os requisitos exigidos pelo INSS e apresentar toda a documentação necessária durante o processo de solicitação. Sendo assim, se você está enfrentando uma situação de incapacidade temporária para o trabalho, não hesite em buscar orientação junto ao INSS para saber mais sobre seus direitos e como solicitar o Auxílio-Doença.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2024auxílio-doença do INSSlista de doenças que concedem o Auxílio-doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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