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Preciso declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda 2024?

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 00:27h
em Notícias
CONFIRMADA a data de pagamento do 3º lote de restituição do Imposto de Renda; consulte

CONFIRMADA a data de pagamento do 3º lote de restituição do Imposto de Renda; consulte / Imagem: Receita Federal

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Neste ano, a Receita Federal deu início ao prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda no dia 15 de março.

Assim, foi dada a largada à época em que muitas dúvidas de questões práticas da vida dos contribuintes começam a surgir.

Afinal, há ou não a necessidade de declarar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)?

Vamos detalhar essa pauta para você.

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Boa leitura!

É preciso declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

Como se sabe, o FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros e tem o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa.

Ainda mais, é possível utilizá-lo para financiar programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

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Dito isso, cabe destacar que em geral, o FGTS não precisa ser declarado no Imposto de Renda, pois ele não é considerado um rendimento tributável.

Desse modo, os valores depositados no FGTS durante o ano não precisam ser informados na declaração.

No entanto, existem algumas situações em que é necessário declarar o FGTS no Imposto de Renda.

Por exemplo, se o trabalhador sacou parte ou todo o saldo do FGTS de contas inativas ou ativas durante o ano-calendário anterior, esse valor deve ser informado na declaração, em rendimentos isentos e não tributáveis.

Para não errar: Como declarar

A saber, para declarar o FGTS no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS) utilizados para fazer a declaração e preencher os campos correspondentes aos rendimentos isentos e não tributáveis.

Aliás, é importante informar o valor total sacado do FGTS durante o ano-calendário anterior, discriminando se o saque foi de contas inativas ou ativa.

Data limite para entrega do Imposto de Renda 2024

Fique de olho e não deixe tudo para a última hora! Cabe ressaltar que o prazo para a entrega do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio.

Quem é obrigado a enviar a declaração?

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.

Dessa forma, em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Tags: imposto de rendaImposto de Renda 2024
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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