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INSS faz ALERTA IMPORTANTE sobre a prova de vida; veja se o seu benefício corre risco

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 06:22h
em INSS
INSS abre exceção para contratação do CONSIGNADO; confira

INSS abre exceção para contratação do CONSIGNADO; confira / Imagem: Marcelo Camargo - Agência Brasil

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Logo de início vamos te acalmar! Não, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai suspender benefícios por conta de eventuais atrasos com o procedimento da prova de vida. Ao menos durante um período.

A saber, o Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Inclusive, cabe destacar que a Portaria já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Vale lembrar que em fevereiro deste ano, o Instituto sinalizou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida. Desse modo, a informação é um alívio para muitos brasileiros.

Prova de vida do INSS

Como se sabe, devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios tais como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Aliás, além da orientação para o não bloqueio dos benefícios do INSS sem a prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação.

Assim, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

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Procedimento ainda pode ser feito da forma tradicional

É importante mencionar que a comprovação da prova de vida do INSS pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador.

Ainda mais, pode ser efetivada de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

Responsabilidade do Instituto

Cabe pontuar que desde janeiro de 2023 os segurados do INSS não precisam ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Isso porque, cabe ao Instituto fazer a comprovação de vida do segurado e não mais o inverso, conforme previsto na Portaria 1.408.

Dessa forma, cabe ao próprio INSS utilizar as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos. Na prática, isso é feito com o cruzamento de informações.

Então, algumas das iniciativas que conferem a prova de vida como válida são:

  • Acessar o aplicativo ‘Meu INSS’ ou outros aplicativos e sistemas de órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento em perícia médica, seja por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Declaração de Imposto de Renda (IR);
  • Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
  • Emissão ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Registros de vacinação.
Tags: INSSprova de vidaprova de vida do INSS
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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