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Auxílio-doença do INSS: Acaba de sair HOJE (15) um Guia Completo para você

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:51h
em INSS
Auxílio-doença do INSS: Acaba de sair HOJE (15) um Guia Completo para você

Auxílio-doença do INSS: Acaba de sair HOJE (15) um Guia Completo para você. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa auxiliar trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente incapacitados para o trabalho. Este benefício é essencial para garantir a proteção social e a estabilidade financeira de trabalhadores que enfrentam condições de saúde que os impeçam de desempenhar suas atividades laborais.

Requisitos para o Auxílio-doença

Antes de mais nada, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos estipulados pelo INSS:

  1. Carência: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, exceto nos casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças previstas em lei.
  2. Incapacidade Temporária: O trabalhador deve comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho, ou seja, sua condição de saúde deve impedi-lo de exercer suas atividades laborais por um período determinado.
  3. Perícia Médica: É fundamental passar por uma avaliação médica realizada pelo próprio INSS para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Procedimento para Solicitar o Auxílio-doença

O processo para solicitar o auxílio-doença pode variar, mas geralmente segue os seguintes passos:

  1. Agendamento da Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo site do INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
  2. Documentação Médica: É importante reunir toda a documentação médica que comprove a doença ou o acidente que está causando a incapacidade temporária para o trabalho, como atestados médicos, exames, receitas e relatórios médicos.
  3. Comparecimento à Perícia Médica: No dia agendado, o trabalhador deve comparecer à perícia médica no horário e local determinados pelo INSS. Durante a perícia, o médico irá avaliar a condição de saúde do trabalhador e determinar se ele tem direito ao auxílio-doença.
  4. Resultado da Perícia: Após a perícia médica, o trabalhador receberá o resultado, que pode ser favorável ou não ao seu pedido de auxílio-doença.
  5. Recurso: Caso o pedido seja negado, o trabalhador tem o direito de entrar com um recurso administrativo no prazo estabelecido pelo INSS, apresentando novos documentos ou contestando o resultado da perícia.

Valor e Duração do Auxílio-doença

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e pode variar de acordo com a sua remuneração. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, com um limite máximo de 120 dias.

Reabilitação Profissional

Além do auxílio-doença, o INSS oferece serviços de reabilitação profissional para auxiliar trabalhadores que tenham sofrido algum tipo de acidente ou doença que os tenha deixado com alguma sequela ou incapacidade permanente para o trabalho. Este serviço tem como objetivo proporcionar ao trabalhador os meios necessários para sua reintegração ao mercado de trabalho, por meio de treinamento, orientação e apoio psicológico.

Doenças e condições que concedem o benefício

O auxílio-doença do INSS é concedido para trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou condições de saúde que afetem sua capacidade laboral. Algumas das doenças e condições mais comuns que podem conceder o benefício incluem:

  1. Lesões ortopédicas: Fraturas, luxações, lesões musculares, lesões na coluna vertebral, entre outras, que causem incapacidade temporária para o trabalho.
  2. Doenças neurológicas: AVC (Acidente Vascular Cerebral), neuropatias, epilepsia, enxaquecas graves, entre outras, que comprometam a capacidade de trabalho do indivíduo.
  3. Doenças cardiovasculares: Infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, entre outras, que impeçam o trabalhador de desempenhar suas atividades laborais.
  4. Doenças respiratórias: Asma grave, DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), fibrose pulmonar, entre outras, que causem limitações respiratórias significativas.
  5. Doenças psiquiátricas: Depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade generalizada, entre outras, que comprometam a capacidade de trabalho do indivíduo.
  6. Doenças reumatológicas: Artrite reumatoide, osteoartrite, fibromialgia, entre outras, que causem dor crônica e limitações físicas.
  7. Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, HIV/AIDS em estágio avançado, hepatite crônica, entre outras, que impeçam o trabalhador de exercer suas atividades laborais de forma segura.
  8. Neoplasias malignas: Cânceres em estágio avançado ou em tratamento agressivo, que causem incapacidade temporária para o trabalho.

Estas são apenas algumas das doenças e condições que podem conceder o auxílio-doença do INSS. É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica do INSS, levando em consideração a gravidade da doença, os sintomas apresentados e o impacto na capacidade de trabalho do indivíduo. Além disso, é fundamental apresentar toda a documentação médica necessária para comprovar a condição de saúde e a incapacidade temporária para o trabalho.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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