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Descubra aqui 4 formas de sacar o seu FGTS retido!

O FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas em lei.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:21h
em FGTS
Descubra aqui 4 formas de sacar o seu FGTS retido!

O FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas em lei. Imagem: Reprodução

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante benefício trabalhista que garante aos trabalhadores brasileiros o direito a uma reserva financeira, formada ao longo do tempo de serviço.

No entanto, muitos trabalhadores desconhecem as diferentes formas de acessar esses recursos, especialmente quando o saldo fica retido.

Neste artigo, vamos explorar quatro maneiras de sacar o FGTS retido, oferecendo informações valiosas para ajudar os trabalhadores a obterem acesso a esse fundo tão importante para sua segurança financeira.

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a alguns trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos.

O funcionamento do FGTS é baseado em contribuições mensais feitas pelo empregador em nome do trabalhador, correspondentes a 8% do salário bruto.

Essas contribuições são depositadas em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, onde o dinheiro é aplicado em diversas modalidades de investimento, como forma de preservar seu valor e, idealmente, promover seu crescimento ao longo do tempo.

O FGTS pode ser sacado em diversas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

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Além disso, o trabalhador pode verificar o saldo e a movimentação da conta do FGTS por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones.

É importante ressaltar que o FGTS é um direito do trabalhador e seu uso deve ser planejado com responsabilidade, visando atender às necessidades prioritárias e promover sua segurança financeira no longo prazo.

Como Sacar o FGTS Retido

É comum que as pessoas estejam familiarizadas apenas com o saque mais tradicional do FGTS, que é liberado em casos de demissão sem justa causa, conhecido como saque-rescisão.

Entretanto, quando se trata de situações em que o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, o valor do FGTS é retido e o saque-rescisão não é permitido.

No entanto, existem outras modalidades de saque disponíveis, que serão apresentadas a seguir.

Saque-Aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade bastante popular entre os trabalhadores atualmente, pois permite a retirada parcial do saldo do FGTS a cada ano, no mês do aniversário do indivíduo.

É importante ressaltar que essa opção é facultativa e, ao escolhê-la, o saque-rescisão fica indisponível. Portanto, quem opta pelo saque-aniversário só pode sacar o FGTS no mês de seu aniversário, já que o FGTS permite apenas uma das modalidades ativas por vez.

Nessa modalidade, embora não seja possível realizar o saque total do valor, o trabalhador tem direito a uma parcela desse valor todo ano, independentemente de sua situação, desde que haja saldo em sua conta.

A seguir, confira os valores liberados com o saque-aniversário, conforme o saldo disponível em conta:

  • Até R$ 500,00: 50% do saldo disponível.
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% do saldo disponível, acrescido de R$ 50,00.
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% do saldo disponível, acrescido de R$ 150,00.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% do saldo disponível, acrescido de R$ 650,00.
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% do saldo disponível, acrescido de R$ 1.500,00.
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% do saldo disponível, acrescido de R$ 1.900,00.
  • Acima de R$ 20.001,00: 5% do saldo disponível, acrescido de R$ 2.900,00.

Compra de um Imóvel Utilizando o FGTS Retido

Para efetuar a compra de um imóvel, o FGTS retido pode ser sacado integralmente, tanto para dar entrada no imóvel quanto para amortização de financiamento já realizado.

Essa possibilidade está disponível desde janeiro de 2019, e para utilizar o valor do FGTS na compra, é necessário que o imóvel esteja localizado no mesmo município em que o trabalhador exerce sua atividade laboral, ou que o comprador comprove residência há mais de um ano na localidade.

Condições Especiais

Além da compra de imóvel, existem outras situações em que o trabalhador pode sacar seu FGTS, mesmo que não se enquadre nas opções anteriores.

Essas condições especiais são consideradas momentos de necessidade em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia. São elas:

  • Calamidade pública;
  • Doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, entre outros;
  • FGTS emergencial ou extraordinário;
  • Rescisão por falência do empregador;
  • Com dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Com dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Com dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo fica disponível para os dependentes.

Nesses casos, é possível sacar o valor total do FGTS, incluindo o saldo disponível em contas inativas.

Aposentadoria

No caso de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também é viável sacar todos os valores disponíveis no FGTS, inclusive das contas inativas.

Essa alternativa é aplicável a todos os tipos de aposentadoria previdenciária, incluindo a aposentadoria por invalidez.

Mesmo após a aposentadoria, caso o contribuinte continue trabalhando com registro em carteira, ele poderá efetuar o saque e continuar a receber os depósitos mensais no fundo de garantia.

Onde Sacar o FGTS?

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser realizado de duas maneiras: de forma digital, através do aplicativo do FGTS, e presencialmente em diversos pontos de atendimento.

Para efetuar o saque digitalmente, é necessário cadastrar uma conta bancária no próprio aplicativo do FGTS. Já para o saque presencial, é possível fazê-lo em agências lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e caixas eletrônicos.

No atendimento presencial, é indispensável apresentar o Cartão Cidadão e sua respectiva senha pessoal para autorizar o saque do saldo disponível.

Existe uma exceção em que não é necessário portar o Cartão Cidadão: nos terminais de autoatendimento das agências da Caixa. Nesse caso, basta informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha cadastrada.

Além disso, é importante destacar que também é possível receber o saldo diretamente em sua conta bancária de preferência, realizando o cadastro da mesma através do aplicativo do FGTS.

Tags: fgtsFGTS Retidosaque do FGTS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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