Assistencialismo Notícias
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia
Assistencialismo Notícias
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home FGTS

Rescisão contrato de trabalho: Entenda como funciona e quanto você recebe

Natália Rosso por Natália Rosso
24 de abril de 2025, 23:30h
em FGTS
Rescisão contrato de trabalho: Entenda como funciona e quanto você recebe

Quando o momento de se despedir do emprego chega, é essencial saber como fazer todos os cálculos da rescisão de contrato. Imagem: Reprodução

Compartilhar FacebookCompartilhar TwitterCompartilhar TelegramCompartilhar Whatsapp

A rescisão de contrato de trabalho é um momento importante na vida profissional, marcando o término da relação entre empregado e empregador.

Entender como esse processo funciona e quais são os direitos do trabalhador é fundamental para garantir uma transição justa e segura.

Neste guia, exploraremos os diversos aspectos da rescisão contratual, desde os motivos que podem levá-la a ocorrer até os valores a serem recebidos pelo trabalhador, proporcionando uma visão abrangente e esclarecedora sobre esse tema crucial no universo trabalhista.

O que é a Rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho refere-se à formalização do encerramento do vínculo empregatício entre um trabalhador e uma empresa.

Esse desligamento pode ser iniciado tanto pelo empregado quanto pelo empregador, sendo motivado por diversas razões, como demissão ou pedido de desligamento por parte do funcionário.

É importante destacar que, durante a rescisão, ambas as partes devem observar as regras estabelecidas no contrato de trabalho, incluindo o cumprimento do aviso prévio pelo trabalhador ao pedir demissão e a obrigação do empregador de efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias.

As normas e benefícios aos quais o trabalhador tem direito nesse processo estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Você Pode Gostar:

Mulher sorridente em frente à agência da CAIXA, com notas de R$ 100 espalhadas em primeiro plano, ilustrando a notícia do Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 liberado em novembro de 2025.

CAIXA: Novos beneficiários podem solicitar R$ 6.220 – prazo até 10/02/2026

14 de novembro de 2025, 16:00h
Mesa de escritório com notebook aberto mostrando o site do FGTS, uma xícara de café, dinheiro e caneta.

Saque-aniversário do FGTS está disponível para novo grupo! Veja datas e prazo

13 de novembro de 2025, 13:14h
Imagem da agência da Caixa Econômica Federal com cédulas de R$ 200, representando o saque de R$ 6.220 disponível para os beneficiários.

Como consultar se tenho direito ao saque de R$ 6.220 da CAIXA — prazo termina nesta quinta (13)

12 de novembro de 2025, 20:19h

O Artigo 477 da CLT, que aborda a rescisão do contrato de trabalho, estende-se até o Artigo 486. No entanto, é importante considerar que a reforma trabalhista trouxe algumas revogações e modificações a esse cenário.

A nova descrição da rescisão de trabalho, de acordo com a CLT, destaca as obrigações do empregador, como a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a comunicação da dispensa aos órgãos competentes, e o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos e formas estabelecidos pela legislação.

Sobre o aviso-prévio

O cumprimento do aviso prévio é uma exigência nos casos de rescisão de contrato, sendo aplicável tanto quando o funcionário decide deixar a empresa quanto quando é a contratante que encerra o contrato.

No aviso prévio trabalhado, em que o funcionário continua suas atividades durante o período determinado, o prazo padrão é de 30 dias, na maioria dos casos.

Contudo, esse período pode ser estendido para até 90 dias de forma proporcional, dependendo da relação empregatícia estabelecida entre o funcionário e a empresa.

Essa antecedência no aviso permite que ambas as partes se organizem para a saída do funcionário, promovendo uma transição mais suave.

Existe também o aviso prévio indenizado, que ocorre quando a empresa dispensa o cumprimento dos 30 dias no caso de demissão sem justa causa.

Nessa situação, o funcionário é indenizado pela empresa com o pagamento correspondente ao período de aviso prévio.

O pagamento dessa indenização deve ser efetuado em até 10 dias corridos após a saída definitiva do funcionário, embora possa ocorrer antes desse prazo.

Vale ressaltar que o aviso prévio indenizado não é considerado para cálculos relacionados ao INSS ou ao Imposto de Renda Retido na Fonte, mas é recolhido para o FGTS.

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho é formalizada por meio do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), um documento que abrange todas as informações relevantes sobre o vínculo empregatício.

Essas informações incluem a data de demissão, admissão, tipo de contrato e as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito.

Ao efetuar a rescisão de um contrato de trabalho, é necessário seguir alguns procedimentos específicos:

  1. Identificação do tipo de rescisão de contrato de trabalho;
  2. Pagamento das verbas rescisórias;
  3. Realização do exame demissional;
  4. Assinatura do termo de quitação anual;
  5. Emissão e assinatura do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  6. Informar o eSocial sobre o rompimento do contrato de trabalho.

Cumprindo essas etapas, o processo de rescisão do contrato de trabalho é realizado de maneira adequada e de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Quando vou receber?

O prazo para recebimento dos valores da rescisão de contrato, após a reforma trabalhista de 2017, é de até 10 dias corridos a partir da formalização do desligamento. Vale ressaltar que a empresa pode realizar o pagamento antes do décimo dia, mas o cumprimento desse prazo fica a cargo da empregadora.

Alterações da reforma trabalhista

A reforma trabalhista trouxe algumas alterações significativas em relação à rescisão de contrato de trabalho, incluindo:

  1. Dispensa da homologação: Não é mais obrigatória a homologação da rescisão perante o sindicato ou o Ministério do Trabalho. Agora, é suficiente que as verbas rescisórias sejam pagas ao trabalhador, acompanhadas de um recibo para confirmação do recebimento.
  2. Prazo estendido: A empresa passou a ter até 10 dias a partir da data de rescisão para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
  3. Métodos de pagamento: A reforma introduziu a possibilidade de utilização de dois métodos de pagamento das contas rescisórias: depósito bancário e dinheiro em espécie.
  4. Demissão consensual: Surgiu um novo modelo de rescisão em que ambas as partes concordam com o fim do vínculo empregatício, sem entraves.
  5. Termo de quitação anual: Introdução de um documento exigido após a reforma para proteger a empresa de futuros processos, atestando o cumprimento de todas as obrigações.

Quanto aos tipos de rescisão de contrato, destacam-se:

  • Demissão por justa causa: Decorre de atos graves do trabalhador que violam o contrato, resultando em direitos limitados a saldo de salário e férias vencidas + adicional de ⅓.
  • Demissão sem justa causa: Ocorre quando não há infração contratual e confere ao trabalhador direitos como saldo de salário, horas extras, 13º proporcional, férias proporcionais + ⅓, férias vencidas + ⅓, 40% de multa sobre o FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.
  • Culpa recíproca: Rara, ocorre quando ambas as partes cometem falta grave, resultando em direitos limitados, sem seguro-desemprego.
  • Demissão consensual ou por comum acordo: Ambas as partes concordam com o término do contrato, proporcionando direitos como saldo de salário, aviso prévio pela metade, 13º proporcional, férias proporcionais + ⅓, férias vencidas + ⅓, 20% de multa sobre o FGTS (com possibilidade de movimentação de até 80%) e ausência de seguro-desemprego.
Tags: aviso-prévio
Share196Tweet123ShareSend
Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

Você Também pode Gostar

Mulher sorridente em frente à agência da CAIXA, com notas de R$ 100 espalhadas em primeiro plano, ilustrando a notícia do Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 liberado em novembro de 2025.
FGTS

CAIXA: Novos beneficiários podem solicitar R$ 6.220 – prazo até 10/02/2026

14 de novembro de 2025, 16:00h
Mesa de escritório com notebook aberto mostrando o site do FGTS, uma xícara de café, dinheiro e caneta.
FGTS

Saque-aniversário do FGTS está disponível para novo grupo! Veja datas e prazo

13 de novembro de 2025, 13:14h
Imagem da agência da Caixa Econômica Federal com cédulas de R$ 200, representando o saque de R$ 6.220 disponível para os beneficiários.
FGTS

Como consultar se tenho direito ao saque de R$ 6.220 da CAIXA — prazo termina nesta quinta (13)

12 de novembro de 2025, 20:19h
Caixa Econômica Federal anuncia liberação de R$ 6.220 para saque até 2026
FGTS

Caixa libera R$ 6.220 para saque até fevereiro de 2026 – confira os municípios

11 de novembro de 2025, 16:00h
Mão segurando várias cédulas de 100 reais com logo da Caixa ao fundo desfocado
FGTS

Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS para quem foi atingido por tornado no Paraná

11 de novembro de 2025, 10:14h
Notas de reais em frente a agência da Caixa Econômica Federal, simbolizando liberação de até R$ 6.220.
FGTS

CAIXA libera até R$ 6.220 com prazo até 13/11 — veja quem tem direito

10 de novembro de 2025, 16:00h
Notas de R$100 sendo retiradas de caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, simbolizando o saque liberado de até R$ 6.220.
FGTS

Surpresa de final de ano: Caixa libera saque de até R$ 6.220 – Veja quem recebe em novembro e dezembro

8 de novembro de 2025, 16:00h
Dinheiro sendo segurado em frente à agência da Caixa Econômica Federal, representando os pagamentos de Bolsa Família, PIS/PASEP, FGTS e Pé-de-Meia em novembro de 2025.
Bolsa Família

Calendário CAIXA novembro 2025: Bolsa Família, PIS/PASEP, FGTS, Pé-de-Meia – qual você recebe?

8 de novembro de 2025, 08:14h
Próximo Post
Aprenda a consultar o SALDO do FGTS pelo CPF!

Aprenda a consultar o SALDO do FGTS pelo CPF!

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Últimas Notícias

Beneficiário do Bolsa Família visualizando extrato de pagamento pelo aplicativo com cédulas de dinheiro ao fundo.

Bolsa Família: Beneficiários são notificados oficialmente por extrato de pagamento – entenda

14 de novembro de 2025, 22:29h
Pagamento do Bolsa Família supera R$ 717 por família em novembro com destaque para a região beneficiada.

Pagamento do Bolsa Família supera R$ 717 por família em novembro; confira a região destaque

14 de novembro de 2025, 21:14h
Criança segura cartão colorido do Programa Bolsa Família com mãos de adulto em fundo desfocado

Processo de Revisão Cadastral bloqueou pagamentos de 1,1 milhão de famílias do Bolsa Família

14 de novembro de 2025, 20:39h
Gás do Povo: Novo Programa de Recarga Gratuita de GLP

Gás do Povo substitui Auxílio Gás: distribuição dos botijões começa neste mês — veja se você está na lista

14 de novembro de 2025, 19:29h
Mulher sorridente usando notebook com várias cédulas de 100 reais caindo ao fundo

13º salário 2025 surpreende com valor médio acima de R$ 3,5 mil

14 de novembro de 2025, 18:44h

Sobre Nós

Equipe com os melhores especialistas em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. Mais de 10 anos de experiência.

O que deseja saber Agora?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Receba Notícias e Dicas GRÁTIS no WHATSAPP

whatsapp assistencialismo
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Últimas Notícias

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.