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Sofri um acidente de trabalho, posso solicitar o Auxílio-Doença do INSS?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:24h
em INSS
Sofri um acidente de trabalho, posso solicitar o Auxílio-Doença do INSS?

Sofri um acidente de trabalho, posso solicitar o Auxílio-Doença do INSS? Foto: Reprodução

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O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente. Ele visa fornecer suporte financeiro ao trabalhador durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Aqui estão algumas informações importantes sobre o Auxílio-Doença:

  1. Requisitos: O segurado precisa ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou em período de graça. É necessário cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido pela legislação. A carência varia dependendo da natureza da incapacidade.
  2. Perícia Médica: O benefício é concedido após avaliação médica realizada por profissionais do INSS. A perícia médica é agendada previamente pelo segurado.
  3. Documentação Necessária: Para solicitar o Auxílio-Doença, é importante apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, exames, laudos, e outros.
  4. Duração: O Auxílio-Doença tem um período de duração variável. Se a incapacidade for temporária, o benefício é pago até o segurado se recuperar e retornar ao trabalho. Se a incapacidade for considerada permanente, o segurado pode passar por uma avaliação para verificar se faz jus a um benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
  5. Valor: O valor do benefício corresponde a uma porcentagem da média dos salários de contribuição do segurado. Atualmente, é calculado considerando 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  6. Manutenção do Benefício: Durante o período de recebimento do Auxílio-Doença, o segurado deve realizar perícia médica de revisão periodicamente para verificar se a incapacidade persiste.
  7. Reabilitação Profissional: Em alguns casos, o INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a retornar ao mercado de trabalho.

Sofri um acidente de trabalho, posso solicitar o Auxílio-Doença do INSS?

Caso o acidente tenha resultado em incapacidade temporária para o trabalho, o benefício mais apropriado seria o Auxílio-Doença. No entanto, se houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade laborativa, o Auxílio-Acidente pode ser mais indicado.

O que é necessário para solicitar o Auxílio-doença?

Para solicitar o Auxílio-Doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é necessário seguir alguns passos e fornecer a documentação adequada. Confira agora os principais requisitos e procedimentos:

  1. Qualidade de Segurado: Antes de tudo, é necessário ter a qualidade de segurado, o que significa estar contribuindo para o INSS ou estar em um período de graça.
  2. Carência: Cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido pela legislação. A carência pode variar de acordo com a natureza da incapacidade.
  3. Agendamento da Perícia Médica: Agendar a perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site do INSS, ou através do aplicativo Meu INSS.
  4. Documentação Médica: Providenciar todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como atestados, laudos, exames, e receitas médicas. É importante que a documentação seja clara e indique a natureza e a gravidade da condição.
  5. Documento de Identificação e Número do PIS/PASEP: Levar documento de identificação com foto e o número do PIS/PASEP.
  6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Se possível, apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para comprovar o vínculo empregatício.
  7. Outros Documentos: Dependendo da situação, outros documentos podem ser necessários. Por exemplo, em casos de acidente de trabalho, pode ser importante ter a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  8. Comparecimento à Perícia Médica: Comparecer à perícia médica no dia e horário agendados, levando toda a documentação necessária.

É importante destacar que a documentação e os requisitos podem variar dependendo da situação específica de cada segurado. Em casos de dúvida ou para obter informações mais precisas, é recomendável entrar em contato diretamente com o INSS ou buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário. O processo pode ser facilitado utilizando os serviços online disponíveis no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS.

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Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSSINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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Comentários 1

  1. Valdecir Anselmo dos Santos says:
    2 anos atrás

    Aposentadoria por invalidez

    Responder

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