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Auxílio-Acidente: Entenda os critérios do benefício e como solicitar

O benefício é concedido por meio do INSS e visa ajudar os trabalhadores incapacitados.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:58h
em INSS
Auxílio-Acidente: Entenda os critérios do benefício e como solicitar

Auxílio-Acidente: Entenda os critérios do benefício e como solicitar. Foto: Reprodução

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Certamente, ninguém espera sofrer um acidente de trabalho ou ficar doente devido a sua atividade de trabalho. No entanto, isso pode acabar acontecendo e para amparar esses trabalhadores, existe o auxílio-acidente do INSS.

Em suma, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado aos trabalhadores que sofreram algum acidente ou desenvolveram uma doença decorrente das atividades laborais, resultando em sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, mas que não os incapacitam totalmente.

Características da concessão:

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará as sequelas decorrentes do acidente ou da doença. Essas sequelas devem ser permanentes e reduzir a capacidade de trabalho do segurado.

Compatibilidade com o trabalho:

O auxílio-acidente não impede que o beneficiário continue trabalhando. Ele pode exercer atividade remunerada, desde que não seja na mesma função ou atividade que causou as sequelas. O objetivo é compensar financeiramente as limitações impostas pelas sequelas.

Valor do benefício:

O valor do auxílio-acidente é calculado como uma porcentagem do salário de benefício do segurado, considerando as regras do INSS. Esse valor não substitui o salário integral, mas busca compensar as perdas econômicas decorrentes das limitações ao trabalho.

Manutenção do benefício:

O benefício é concedido de forma vitalícia, ou seja, não possui prazo de cessação. No entanto, o benefício pode ser suspenso ou encerrado caso o segurado se recupere totalmente da incapacidade ou venha a falecer.

Cumulação com outros benefícios:

O beneficiário pode receber o auxílio-acidente cumulativamente com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão por morte. No entanto, há regras específicas para a acumulação, e o valor total dos benefícios não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo INSS.

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Como solicitar o auxílio-acidente?

Primordialmente, para solicitar o benefício, você deve seguir alguns passos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Acompanhe as orientações básicas:

1. Agendamento da Perícia Médica:

  • Agende uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.
  • No momento do agendamento, escolha a opção “Perícia Inicial” e informe que deseja requerer o auxílio-acidente.

2. Documentação Necessária:

  • No dia da perícia médica, leve toda a documentação médica que comprove as sequelas ou limitações decorrentes do acidente ou da doença.
  • Exames, laudos médicos, e relatórios detalhados são importantes para embasar o pedido.

3. Avaliação da Perícia:

  • Durante a perícia, o médico do INSS avaliará as condições de saúde e as sequelas apresentadas. Essa avaliação é fundamental para a concessão do auxílio-acidente.

4. Resultado da Perícia:

  • Após a perícia, acompanhe o resultado através do site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Caso o benefício seja concedido, o INSS fornecerá as orientações sobre o recebimento do auxílio-acidente.

5. Recurso em Caso de Indeferimento:

  • Se o pedido for indeferido, é possível entrar com um recurso administrativo no prazo estipulado pelo INSS, apresentando documentação adicional que possa esclarecer ou reforçar a necessidade do benefício.

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente no Brasil é concedido de forma vitalícia, ou seja, não há um prazo fixo de duração preestabelecido. Isso significa que o beneficiário pode receber o auxílio-acidente enquanto permanecer com as sequelas ou limitações decorrentes do acidente ou doença que levou à concessão do benefício.

No entanto, é importante destacar que o benefício pode ser suspenso ou encerrado nas seguintes situações:

  1. Recuperação Total: Se o beneficiário se recuperar totalmente da incapacidade ou se as sequelas não mais reduzirem a capacidade para o trabalho, o auxílio-acidente pode ser cessado.
  2. Morte do Beneficiário: Em caso de falecimento do beneficiário, o auxílio-acidente cessa.
  3. Cumulação com Aposentadoria por Invalidez ou Outros Benefícios: Se o beneficiário passar a receber outro benefício previdenciário que seja incompatível com o auxílio-acidente, como aposentadoria por invalidez, o pagamento do auxílio-acidente pode ser suspenso.

Por fim, se houver alguma dúvida, o site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma fonte confiável para obter informações atualizadas sobre benefícios previdenciários no Brasil. Além disso, estaremos sempre trazendo informações atualizadas e corretas sobre este e outros benefícios.

Tags: auxílio-acidentecomo solicitar o auxílio-acidenteINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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