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Valores MAIS ALTOS do Seguro-Desemprego em 2024 ; veja quem tem direito

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
13 de março de 2026, 16:19h
em Notícias
Valores MAIS ALTOS do Seguro-Desemprego em 2024 ; veja quem tem direito

Valores MAIS ALTOS do Seguro-Desemprego em 2024. Foto: Reprodução

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O seguro-desemprego será reajustado em 2024 e, com isso, os brasileiros que derem entrada no benefício, contarão com um valor maior.

Antes de tudo, é válido destacar que este aumento está ligado diretamente com o novo valor do salário mínimo. Afinal de contas, o benefício acompanha o piso salarial. Saiba mais ao decorrer deste artigo.

Seguro-desemprego: Quem tem direito?

No Brasil, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Para receber o seguro, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos, tais como:

  1. Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado do emprego sem justa causa, ou seja, sem ter cometido faltas graves.
  2. Tempo de trabalho: O trabalhador precisa ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com o número de vezes que já solicitou o seguro-desemprego. Esse período pode ser ajustado de acordo com a média de salários dos últimos meses trabalhados.
  3. Estar desempregado: O trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação do benefício.
  4. Não estar recebendo outro benefício: O beneficiário não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto quando o benefício for pensão por morte ou auxílio-acidente.
  5. Não possuir renda própria suficiente: O trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

Qual será o valor do seguro-desemprego este ano?

Antecipadamente, para salários médios até R$ 1.968,36: o benefício é de 80% desse valor. Salários entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: qualquer valor acima de R$ 1.968,36 é multiplicado por 50% e somado a R$ 1.574,69. Salários acima de R$ 3.280,93: o valor do benefício é fixado em R$ 2.230,97.

Como dar entrada?

Para dar entrada no seguro-desemprego no Brasil, o trabalhador demitido sem justa causa deve seguir alguns passos específicos. Aqui está um guia geral sobre como proceder:

  1. Reúna a documentação necessária:
    • Termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente assinado pelo empregador e empregado.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas.
    • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
    • RG (ou outro documento oficial com foto).
    • CPF.
    • Comprovante de residência.
  2. Agende o atendimento: Agende um atendimento em um posto de atendimento autorizado. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou através do site do Ministério da Economia.
  3. Acesse o sistema online (se disponível): Em alguns casos, é possível fazer a solicitação online através do portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/).
  4. Compareça ao atendimento: No dia agendado, compareça ao posto de atendimento com a documentação necessária.
  5. Preencha o formulário: No local de atendimento, preencha o formulário específico do seguro-desemprego.
  6. Receba as orientações: Após o preenchimento, o atendente fornecerá informações sobre o andamento do pedido e os prazos para recebimento do benefício.

Outras informações importantes sobre o segurod-desemprego

Além dos passos básicos para dar entrada no seguro-desemprego, aqui estão algumas informações adicionais importantes:

Número do PIS/PASEP:

O número do PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é necessário para solicitar o seguro-desemprego. Caso não tenha esse número, ele pode ser encontrado na sua carteira de trabalho, no Cartão do Cidadão, no extrato do FGTS ou na página do cidadão no site da Caixa Econômica Federal.

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Consulta do andamento:

Após dar entrada no seguro-desemprego, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo site ou aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou no portal Emprega Brasil.

Prazos de pagamento:

Os pagamentos do seguro-desemprego costumam seguir um cronograma estabelecido pelo governo. Verifique os prazos de pagamento de acordo com a sua categoria de trabalhador.

Quantidade de parcelas:

O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar de três a cinco, dependendo do histórico de trabalho do solicitante e do número de vezes que já recebeu o benefício.

Manutenção de cadastro atualizado:

Manter seus dados cadastrais atualizados é importante para evitar problemas no recebimento do benefício. Informe qualquer alteração no endereço ou dados pessoais.

Obrigações do trabalhador:

Durante o período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, é importante que o trabalhador cumpra as obrigações estabelecidas pelo governo, como participar de cursos de qualificação profissional, quando exigido.

Tags: como dar entrada no seguro-desempregoseguro-desempregovalor do seguro-desemprego
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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