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Quem pode receber o Salário-Maternidade? Entenda o benefício

Confira a documentação necessária para solicitar o benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:43h
em INSS
Quem pode receber o Salário-Maternidade? Entenda o benefício

Quem pode receber o Salário-Maternidade? Foto: Reprodução

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido a trabalhadoras gestantes, adotantes e seguradas especiais que se encontram em situação de afastamento temporário do trabalho em razão do parto, adoção ou aborto não criminoso. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda para a mãe durante o período em que ela precisa se dedicar ao cuidado do filho recém-nascido.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Conforme mencionado acima, o salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido a diversas categorias de mulheres em situações específicas. Abaixo você pode conferir as principais categorias de pessoas que têm direito ao salário-maternidade:

  1. Trabalhadoras Empregadas: Mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito ao salário-maternidade. Esse benefício garante à empregada o afastamento remunerado durante o período de licença-maternidade.
  2. Contribuintes Individuais: Mulheres que contribuem como seguradas individuais para a Previdência Social também têm direito ao salário-maternidade. Isso inclui autônomas, profissionais liberais e empresárias que contribuem para o INSS.
  3. Seguradas Especiais: Mulheres que são produtoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, entre outras categorias de seguradas especiais, também têm direito ao salário-maternidade.
  4. Empregadas Domésticas: Empregadas domésticas têm direito ao salário-maternidade, desde que estejam contribuindo para a Previdência Social.
  5. Desempregadas com Manutenção da Qualidade de Segurada: Mulheres que perderam o emprego, mas ainda estão dentro do chamado “período de graça” (tempo em que mantêm a qualidade de segurada mesmo sem contribuir) podem ter direito ao salário-maternidade.
  6. Adotantes: Mulheres que adotam crianças também têm direito ao salário-maternidade. O período de afastamento remunerado pode variar dependendo da idade da criança adotada.
  7. Aborto Não Criminoso: Em caso de aborto não criminoso, a mulher pode ter direito ao salário-maternidade, desde que haja afastamento do trabalho em decorrência do procedimento.
  8. Trabalhadoras com Contrato de Trabalho Suspenso: Mulheres com contrato de trabalho suspenso, devido a programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, também podem ter direito ao salário-maternidade.

Valor do Salário-Maternidade

O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. Para as empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, essa média é utilizada como base para o cálculo.

É importante mencionar que, para as seguradas especiais (como as produtoras rurais), o valor do salário-maternidade é equivalente a um salário mínimo, independentemente da média salarial.

Duração do benefício:

  • Para as trabalhadoras empregadas, o salário-maternidade é pago por 120 dias.
  • Em casos de adoção, a duração varia dependendo da idade da criança.

Início do benefício:

  • O benefício começa a ser pago automaticamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no momento do afastamento da trabalhadora, seja por licença-maternidade ou adoção.

Documentos necessários para solicitar o Salário-Maternidade

Os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade podem variar dependendo da categoria da segurada e do contexto específico. No entanto, aqui estão alguns documentos comuns que geralmente são solicitados:

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  1. Documento de Identificação com Foto: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou outro documento oficial de identificação com foto.
  2. CPF (Cadastro de Pessoa Física): O número do CPF é essencial para identificação e processamento do benefício.
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para empregadas com carteira assinada, a CTPS é necessária para verificar o histórico de contribuições.
  4. Comprovante de Contribuições: Extratos ou comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias.
  5. Atestado Médico de Afastamento: Para comprovar a necessidade do afastamento devido à gravidez, parto ou adoção.
  6. Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda (para Adoção): Em casos de adoção, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança adotada ou o termo de guarda.
  7. Declaração da Empresa (para Empregadas): Pode ser necessária uma declaração da empresa empregadora atestando o afastamento da trabalhadora por licença-maternidade.
  8. Cadastro de Pessoa Física do Empregador (para Empregadas Domésticas): Para empregadas domésticas, é importante ter o CPF do empregador.
  9. Documento que Comprove o Vínculo Familiar (em Caso de Requerimento por Procurador): Se outra pessoa estiver fazendo a solicitação em nome da beneficiária, pode ser necessário um documento que comprove o vínculo familiar ou a autorização para representação legal.
  10. Formulário de Requerimento: Preenchimento do formulário específico de requerimento do benefício.

Esses são documentos comuns, mas as exigências podem variar. Nesse sentido, é recomendado verificar as orientações específicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da entidade previdenciária local para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente. O INSS costuma disponibilizar informações detalhadas em seu site e atendimento presencial para esclarecer dúvidas sobre a documentação necessária.

Tags: como solicitar o salário-maternidadeINSSquem tem direito ao salário-maternidade
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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