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Salário-Maternidade 2023: Entenda como funciona o benefício

A remuneração contribui com os cuidados do recém-nascido ou da criança adotada.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:58h
em INSS
Salário-Maternidade 2023: Entenda como funciona o benefício

Salário-Maternidade 2023: Entenda como funciona o benefício. Foto: Reprodução

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras que se afastam de suas atividades laborais devido ao parto ou à adoção de uma criança. Esse benefício visa garantir uma remuneração à gestante durante o período em que ela está afastada do trabalho, possibilitando que ela possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido ou da criança adotada.

Nesta matéria, exploraremos algumas informações importantes sobre o salário-maternidade no Brasil.

Quem tem direito:

  • Mulheres empregadas, inclusive as domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
  • Em casos de adoção, o benefício é concedido à adotante.

Duração do benefício:

  • Para empregadas, o salário-maternidade é pago por 120 dias.
  • Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o prazo pode ser estendido em casos de parto prematuro ou em casos de complicações médicas.

Valor do benefício:

  • O valor do salário-maternidade é equivalente à remuneração que a mulher receberia se estivesse trabalhando normalmente.
  • Para empregadas, o empregador é responsável por efetuar o pagamento e depois é ressarcido pela Previdência Social.

Carência:

  • Não é exigido período mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.

Requerimento:

  • O benefício deve ser solicitado diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • O pedido pode ser feito pela internet, telefone ou presencialmente em uma agência do INSS.

Salário-maternidade: Como solicitar?

Primeiramente, para solicitar o salário-maternidade, é necessário seguir alguns passos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui estão as orientações básicas:

Prazos:

  • Para empregadas: O pedido deve ser feito diretamente com o empregador, que é responsável por efetuar o pagamento durante a licença e depois ser ressarcido pela Previdência Social.
  • Para seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social): O pedido deve ser feito diretamente ao INSS.

Como Solicitar:

  1. Empregadas:
    • Informe à sua empregadora sobre a gravidez e a intenção de se afastar por motivo de licença maternidade.
    • Apresente à empregadora os documentos necessários, como atestado médico informando a data provável do parto.
    • A empregadora realizará o pagamento do salário-maternidade e depois solicitará o reembolso ao INSS.
  2. Seguradas do RGPS (contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais):
    • Acesse o site do INSS (https://meu.inss.gov.br) ou ligue para a Central 135 para agendar o atendimento presencial.
    • Durante o agendamento, será informado o dia e hora para comparecer a uma agência do INSS.
  3. Documentação Necessária:
    • Documento de identificação com foto e CPF.
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
    • Certidão de nascimento ou documento de adoção da criança.
    • Atestado médico que comprove a gravidez ou a condição de adotante.
  4. Atendimento Presencial:
    • Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados.
    • Apresente toda a documentação necessária.
    • O atendente do INSS irá fornecer informações sobre o processamento do pedido.
  5. Acompanhamento:
    • É possível acompanhar o andamento do pedido pelo site ou telefone do INSS.

Saiba mais sobre o benefício

Além das orientações básicas sobre como solicitar o salário-maternidade no Brasil, aqui estão algumas informações adicionais importantes:

1. Documentação Adicional:

  • Dependendo da situação, podem ser solicitados outros documentos específicos. Certifique-se de ter em mãos todos os documentos necessários de acordo com a sua situação.

2. Proteção contra Demissão:

  • Durante o período de gravidez e até cinco meses após o parto, a empregada gestante possui estabilidade no emprego, o que significa que não pode ser demitida sem justa causa.

3. Parto Antecipado ou Complicações:

  • Em casos de parto antecipado ou complicações médicas, é possível estender o período de recebimento do salário-maternidade. Nesses casos, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade.

4. Adoção:

  • No caso de adoção, é necessário apresentar a certidão de adoção e documentos que comprovem o vínculo com a criança.

5. Alterações Legislativas:

  • As regras e regulamentações podem ser alteradas por mudanças na legislação. Mantenha-se informado sobre possíveis atualizações nas políticas relacionadas ao salário-maternidade.

6. Aposentadoria por Invalidez:

  • Em caso de complicações que levem à incapacidade permanente para o trabalho, é possível requerer a aposentadoria por invalidez. Consulte o INSS para obter informações detalhadas sobre esse benefício.

7. Consulta de Informações Online:

  • O site do INSS (https://meu.inss.gov.br) oferece diversos serviços online, incluindo a consulta de informações sobre o salário-maternidade. É possível verificar o andamento do pedido, extratos, e outras informações importantes.

8. Auxílio-Amamentação:

  • Algumas empresas oferecem o auxílio-amamentação como um benefício adicional. Verifique se a sua empregadora disponibiliza esse benefício.

9. Seguro-Desemprego para Gestantes:

  • Gestantes demitidas sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, que pode ser solicitado nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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