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CAIXA libera saque de até R$ 6.220; prazo se encerra na quinta-feira (21)

Gorete Costa por Gorete Costa
24 de abril de 2025, 23:11h
em FGTS
CAIXA libera saque de até R$ 6.220; prazo se encerra na quinta-feira (21)

CAIXA libera saque de até R$ 6.220; prazo se encerra na quinta-feira (21). Imagem: Divulgação

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A Caixa Econômica Federal é um dos principais agentes financeiros do Brasil, oferecendo uma variedade de serviços e benefícios para a população. Uma das ações mais recentes é a liberação de saques de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma oportunidade para muitos trabalhadores.

Conteúdo do Artigo:

Toggle
  • O que é o FGTS
  • Liberação de saques pela Caixa
  • Quem tem direito ao saque
  • Critérios para o saque
  • Como realizar o saque
  • Modalidades de saque do FGTS: Uma visão geral
    • Saque-rescisão
    • Saque-aniversário
    • Saque para aquisição de casa própria
    • Saque em caso de doenças graves
    • Saque para aposentadoria
  • Quem pode sacar o FGTS e as regras de cada modalidade
    • Saque-rescisão
    • Saque-aniversário
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    • Saque em caso de doenças graves
    • Saque para aposentadoria

O que é o FGTS

O FGTS é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Liberação de saques pela Caixa

Recentemente, a Caixa anunciou a liberação de saques de até R$ 6.220 do FGTS. Contudo, há critérios específicos para que os trabalhadores possam ter acesso a este benefício. É importante destacar que a liberação do saque do FGTS não é um procedimento comum, ocorrendo apenas em situações específicas previstas em lei.

Quem tem direito ao saque

Os trabalhadores que podem realizar o saque do FGTS são aqueles em cujo município de residência foi decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo governo federal. Dessa forma, os moradores das cidades de Otacílio Costa, em Santa Catarina, e São Valentin do Sul, no Rio Grande do Sul, têm até o dia 21 para realizar o saque.

Critérios para o saque

Para o saque Calamidade do FGTS, a Caixa considera como desastre natural: enchentes, inundações, enxurradas, alagamentos, vendavais, tempestades, ciclones extratropicais, tornados, trombas d’água e desastres devido a rompimento ou colapso de barragens.

Dessa forma, é necessário que o trabalhador tenha tido seu endereço identificado pela Defesa Civil do município. Além disso, é preciso que o trabalhador não tenha realizado o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses antes da liberação.

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Como realizar o saque

O processo para realizar o saque do FGTS na Caixa é bastante simples e pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS. O trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o aplicativo FGTS;
  2. Clicar em “Meus Saques”;
  3. Selecionar “Outras situações de saque – Calamidade Pública”;
  4. Informar o município em que reside;
  5. Encaminhar os documentos solicitados pela plataforma;
  6. Clicar na opção para creditar o valor em conta;
  7. Indicar uma conta para receber os valores.

Após a aprovação do crédito após análise, a quantia estará disponível na conta do trabalhador em até 5 dias úteis.

A liberação de saques de até R$ 6.220 pela Caixa é uma grande ajuda para os trabalhadores que se encontram em situação de calamidade pública. Contudo, é importante estar atento aos critérios e ao prazo para realizar o saque. Além disso, o trabalhador deve se certificar de que todos os documentos solicitados estão em ordem para evitar contratempos.

Modalidades de saque do FGTS: Uma visão geral

O FGTS pode ser sacado em determinadas circunstâncias e em valores específicos, conforme detalhado a seguir:

Saque-rescisão

Esse saque acontece quando o empregador rescinde o contrato sem justa causa. O funcionário tem o direito de retirar a totalidade do FGTS depositado em sua conta, além de uma multa de 40% paga pelo empregador.

Saque-aniversário

Nesta modalidade, o trabalhador pode optar por retirar uma porcentagem do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor é calculado com base em uma porcentagem do saldo mais um valor adicional, de acordo com o montante disponível.

Saque para aquisição de casa própria

O FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento ou para quitar um financiamento habitacional, contanto que o trabalhador atenda aos requisitos estabelecidos pela Caixa.

Saque em caso de doenças graves

Se o trabalhador for diagnosticado com uma doença grave, ele poderá sacar o FGTS integralmente.

Saque para aposentadoria

Após se aposentar, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS, devendo informar a Caixa sobre a aposentadoria para solicitar o benefício.

Quem pode sacar o FGTS e as regras de cada modalidade

Todos os trabalhadores formalizados têm direito ao FGTS. As regras e datas para cada tipo de saque variam de acordo com a modalidade escolhida.

Saque-rescisão

Todos os trabalhadores formalizados têm direito a este tipo de saque quando são demitidos sem justa causa.

Saque-aniversário

Para optar pelo saque-aniversário, o trabalhador precisa informar a Caixa sobre sua decisão. É possível alterar a opção após o primeiro débito. O calendário de pagamentos é divulgado pela instituição e segue o mês de aniversário do trabalhador.

Saque para aquisição de casa própria

Para utilizar o FGTS para compra ou quitação de um imóvel, é necessário ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não possuir outro financiamento habitacional ativo.

Saque em caso de doenças graves

Para este saque, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a gravidade da doença.

Saque para aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador deve informar a Caixa sobre sua condição para receber o débito total.

Tags: caixacaixa fgtscaixa saquesaquesaque CAIXA
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora de notícias.

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Comentários 1

  1. Avatar de Juliana Cristina wasques Juliana Cristina wasques says:
    1 ano atrás

    Feliz Natal

    Responder

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