No cálculo da média salarial para acesso ao abono salarial, o 13º salário e o terço de férias não são considerados, conforme a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 e a Lei nº 7.998/1990.
O abono salarial, pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos legais, segue regras específicas para a apuração do direito ao benefício. Em 2026, o limite de remuneração média mensal é de R$ 2.766,00, referente ao ano-base de 2024, e o valor do benefício pode chegar a um salário mínimo vigente.
Com o pagamento do lote extra do abono salarial previsto para esta quinta-feira (15), podem surgir dúvidas sobre quais valores entram no cálculo da média salarial. A seguir, confira como essa média é calculada, quais verbas são consideradas, quais ficam de fora e como essas regras influenciam o direito ao benefício.
O que é considerado remuneração para o cálculo do abono salarial?
Os valores pagos mensalmente como remuneração pelo trabalho são considerados na apuração da média salarial, com a exclusão do 13º salário, do terço constitucional de férias e de outras verbas previstas em lei.
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Entrar no canal do siteSegundo o art. 3º, § 5º da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025:
§ 5º Não serão utilizados para o cálculo de que trata o inciso I do art. 2º e caput deste artigo o terço de férias constitucional, o décimo terceiro, as verbas previstas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, no §2º do art. 457 e § 2º do art. 458 da CLT e no art. 51 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Portanto, verbas como benefícios de programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, auxílio-creche, diárias de viagem, valores recebidos a título de férias indenizadas e do respectivo adicional constitucional, ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário, entre outras parcelas previstas na legislação, não integram o cálculo da média salarial para a concessão do benefício.
Essa exclusão pode evitar que a remuneração média ultrapasse o limite estabelecido para o ano-base.
Como a média da remuneração é calculada?
A média é calculada de forma aritmética, considerando os meses efetivamente trabalhados durante o ano-base, que compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
De acordo com o art. 3º, § 6º e § 8º da resolução, soma-se a remuneração de cada mês trabalhado (sem incluir 13º e terço de férias) e divide-se pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano-base.
Regras para arredondamento podem ser aplicadas conforme NBR 5891 da ABNT. Cada fração de 15 dias de trabalho conta como mês integral para esse cálculo.
Qual é o limite de remuneração para receber o abono em 2026?
O limite de remuneração média mensal para ter direito ao abono salarial em 2026 é de R$ 2.766,00, considerando o ano-base de 2024.
A partir de 2026, esse limite passa a ser reajustado anualmente conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), seguindo o disposto no artigo 3º, § 1º, da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Portanto, o valor não é fixo e será atualizado a cada ano, de acordo com o índice previsto na norma.
§1º A partir do exercício de 2026, para pagamento do ano-base 2024 e seguintes, o limite de remuneração de que trata o caput do artigo será corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Exemplo prático de cálculo da média
Um trabalhador recebeu salários de R$ 2.000,00 em 7 meses e R$ 2.500,00 em 5 meses de 2024. O 13º salário e o terço de férias não entram na conta.
Soma dos salários: (7 x 2.000) + (5 x 2.500) = 14.000 + 12.500 = 26.500. Divide-se por 12 (todos os meses trabalhados): 26.500 / 12 = R$ 2.208,33. Como o resultado fica abaixo do limite de R$ 2.766,00, esse trabalhador tem direito ao abono em 2026, proporcional aos meses trabalhados.
Atenção: valores usados são ilustrativos para facilitar a compreensão da regra.
Quem tem direito ao abono salarial?
Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que, no ano-base de referência, atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou Pasep;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep;
- Ter recebido remuneração média mensal dentro do limite oficial do ano-base.
Todos esses requisitos constam no art. 2º da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 e na Lei nº 7.998/1990.

Pagamento do abono salarial em outubro de 2026
Nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, será realizado um pagamento extra do abono salarial 2026, fora do calendário regular organizado por mês de nascimento, que teve liberações entre fevereiro e agosto. O lote é destinado aos trabalhadores cujos dados referentes ao ano-base de 2024 foram enviados pelos empregadores após o prazo regular.
Conforme o artigo 5º, § 2º, da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, o pagamento contempla trabalhadores que tiveram suas informações transmitidas ao eSocial até 20 de junho de 2026, desde que atendam aos demais requisitos para receber o benefício.
Já os trabalhadores cujos dados foram enviados após 20 de junho de 2026 não serão contemplados neste lote extra. Nesses casos, o pagamento ficará para o calendário seguinte, sem possibilidade de recurso administrativo, conforme estabelece o artigo 5º, § 3º, da resolução.
Como funciona a tabela de cálculo do valor do abono?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base, considerando o salário mínimo vigente na data do pagamento. Em 2026, o benefício pode chegar a R$ 1.621,00, valor máximo destinado a quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 e atende aos demais requisitos.
Conforme o artigo 9º da Lei nº 7.998/1990, o cálculo é feito dividindo o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
Por exemplo, quem trabalhou durante seis meses em 2024 tem direito a R$ 810,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente, desde que cumpra os critérios para receber o abono salarial.
Como consultar e manter o direito ao abono salarial?
Para garantir o direito ao abono salarial, o trabalhador deve verificar se o empregador informou corretamente seus dados e vínculos de trabalho no eSocial. Também é importante acompanhar as informações disponíveis na Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br.
A consulta ao benefício permite verificar a situação do pagamento, o valor disponível e outras informações relacionadas ao abono salarial.
Em caso de dúvidas ou inconsistências, os trabalhadores podem buscar atendimento pelos seguintes canais:
- Central Alô Trabalho (158): ligação gratuita, com atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais.
- Superintendências Regionais do Trabalho: atendimento para esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o benefício.
- Carteira de Trabalho Digital e portal Gov.br: consulta à situação do abono salarial e às informações do pagamento.
Caso sejam identificados erros ou omissões que tenham impedido a concessão do benefício, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo, conforme as regras previstas nos artigos 21 a 32 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, observadas as hipóteses em que a própria norma impede a apresentação de recurso.
Para acompanhar outras informações sobre benefícios e direitos trabalhistas, acesse o Assistencialismo Notícias e confira as atualizações sobre o tema.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o lote extra do abono salarial:















