Trabalhadores que não receberam o Abono Salarial do ano-base 2024 no calendário regular de 2026, receberam valor inferior ao devido ou tiveram o pagamento suspenso, podem apresentar recurso administrativo por três canais oficiais: aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br ou atendimento presencial.
O prazo também vale para quem teve o benefício negado no lote extra liberado nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026. Segundo a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, o recurso do Abono Salarial pode ser apresentado até 29 de abril de 2027.
A análise ocorre em instância única, com base nas informações disponíveis nas bases de dados oficiais, para verificar se o trabalhador tem direito ao benefício ou à correção do valor recebido. Continue lendo e saiba mais!
Em quais situações cabe recurso administrativo?
O direito de recorrer está previsto no art. 21 da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025 e se aplica apenas em três situações:
🤝 Receba as notícias do Assistencialismo no WhatsApp
Canal do site, não do governo. Gratuito e sem pedido de dados pessoais.
Entrar no canal do site- Quando o abono não foi liberado porque o sistema considerou que o trabalhador não cumpre os requisitos dos arts. 2º e 3º da resolução ou do art. 9º da Lei nº 7.998/1990;
- Quando o valor liberado do benefício foi menor do que o devido ao trabalhador;
- Quando o abono não foi liberado por motivo de suspensão do pagamento, conforme art. 20.
Em casos fora desses três cenários, não é possível recorrer administrativamente.
Onde solicitar o recurso administrativo?
O recurso administrativo pode ser solicitado por três meios oficiais:
- Pela Carteira de Trabalho Digital;
- No portal Gov.br, ao acessar a área do trabalhador;
- Nos canais de atendimento presencial das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
O atendimento pelo canal digital permite acompanhar o andamento e receber notificações eletrônicas sobre a análise.
Como saber o prazo do recurso do Abono Salarial?
O prazo para recorrer começa na publicação do resultado de identificação e termina 120 dias corridos após o encerramento do calendário anual, definido para 30 de dezembro de 2026. Assim, o último dia para protocolar o recurso é 29 de abril de 2027, uma quinta-feira útil.
A contagem dos dias é corrida e só é prorrogada quando o prazo final cair em sábado, domingo ou feriado nacional, passando para o próximo dia útil.
Como funciona a análise do recurso?
A análise ocorre em instância única, sem possibilidade de novo recurso para o mesmo caso. São utilizados apenas os requisitos do Abono Salarial previstos nas normas vigentes e as bases de dados oficiais do governo (arts. 27 e 28). Não são avaliadas questões relativas ao contrato de trabalho não refletidas nessas bases.
Se um erro de elegibilidade ocorreu por dados não informados pelo empregador, é responsabilidade deste fazer a correção no eSocial — o recurso administrativo não cobre essa situação.
Quais os possíveis resultados do recurso?
Três resultados são possíveis, conforme o art. 29:
- Deferido: o direito é reconhecido, liberando o abono;
- Indeferido: o direito não é reconhecido;
- Em exigência: falta informação ou documento para decisão.
A notificação ocorre pelos mesmos canais do pedido e é considerada válida cinco dias após a disponibilização.
Apresentação de novo recurso
Quando a análise coloca o pedido em exigência, há 30 dias para apresentar o que foi solicitado. Se não houver resposta nesse prazo, o recurso é automaticamente indeferido (art. 30).
Após indeferimento por não cumprimento da exigência, só será aceito novo recurso se houver fato novo relevante, segundo o art. 30.
§ 2º O trabalhador que tiver o recurso indeferido por falta de cumprimento da exigência poderá
apresentar novo recurso administrativo, desde que fundamente o pedido com novos elementos e
informações que não tenham sido apresentados no requerimento anterior.
Quando o benefício pode ser cancelado?
O pagamento do Abono Salarial pode ser cancelado caso o Ministério do Trabalho e Emprego identifique informações incorretas, suspeita de documentos falsos ou tentativa de fraude para receber o benefício indevidamente.
Nessas situações, o benefício poderá ser cancelado preventivamente, mesmo antes de o trabalhador apresentar sua defesa, desde que a decisão seja justificada pelo órgão responsável.
No entanto, o trabalhador deverá ser notificado e terá 30 dias corridos para apresentar sua defesa pelos mesmos canais de recurso. Esse procedimento permite que o trabalhador apresente esclarecimentos e documentos para contestar a irregularidade identificada.
Quem pode receber o Abono Salarial do ano-base 2024?

De acordo com o artigo 9º da Lei nº 7.998/1990, tem direito ao Abono Salarial em 2026 quem cumpriu os seguintes critérios em 2024:
- Recebeu remuneração média de até R$ 2.766,00 mensais;
- Trabalhou pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, nesse ano;
- Está cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
- Trabalhou para empregador que contribui para o PIS ou Pasep;
- Teve os dados corretamente informados ao eSocial até 13/10/2025.
Exceção: quando não cabe recurso administrativo?
Caso o empregador tenha enviado as informações ao eSocial após 20 de junho, o pagamento ficará para o calendário do ano seguinte, sem possibilidade de apresentação de recurso administrativo, conforme o artigo 5º, § 3º, da resolução.
Art. 5º § 3º As informações declaradas pelos empregadores após a data 20 de junho do ano seguinte
serão processadas para pagamento no próximo calendário, não sendo cabível recurso administrativo.
Quando acontece o pagamento após o deferimento?
Se a aprovação ocorrer até o dia 25 do mês, o trabalhador receberá o Abono Salarial no dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil posterior, conforme o artigo 32 da resolução.
Por exemplo, se o recurso for aprovado em 20 de novembro, o pagamento estará previsto para 15 de dezembro. Portanto, a data de liberação do dinheiro depende do período em que o pedido for deferido.
Tabela de cálculo: quanto o trabalhador pode receber em 2026?
O Abono Salarial tem valor máximo equivalente ao salário mínimo vigente em 2026, de R$ 1.621. No entanto, o valor que cada trabalhador recebe depende da quantidade de meses trabalhados em 2024, ano-base do benefício.
O cálculo é simples: divide-se R$ 1.621 por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base.
Por exemplo: quem trabalhou durante 6 meses em 2024 terá direito a R$ 811 de Abono Salarial em 2026, considerando o cálculo proporcional e o arredondamento para o real seguinte. Já quem trabalhou os 12 meses poderá receber o valor integral de R$ 1.621. Confira os valores na tabela abaixo:
| Meses trabalhados (2024) | Valor do Abono Salarial (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,0 |
Quer receber mais informações, dicas e notícias importantes sobre direitos trabalhistas e benefícios, como o Abono Salarial? Acesse o Assistencialismo Notícias para se manter sempre atualizado.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais sobre o lote extra do Abono Salarial 2026:














