O aplicativo Carteira de Trabalho Digital atualizou a consulta ao abono salarial PIS/Pasep e deixou de exibir a mensagem “em processamento” para muitos trabalhadores. Com a mudança, o sistema passou a informar a situação do benefício antes do pagamento do lote extra, previsto para 15 de outubro de 2026.
A atualização facilita a identificação dos trabalhadores habilitados a receber o abono, cujo valor pode chegar a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621. Com o novo status, é possível verificar se o benefício foi habilitado ou se existem pendências que impeçam o pagamento.
O lote extra é destinado especialmente aos trabalhadores que ficaram de fora do calendário regular devido ao envio ou à correção tardia de informações pelo empregador. O abono contempla trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendem aos critérios de remuneração e tempo de serviço estabelecidos em lei. Continue a leitura e saiba mais!
Como consultar pelo app Carteira de Trabalho Digital?
A consulta ao abono PIS/Pasep agora reflete imediatamente o status do benefício, ao contrário da antiga mensagem “em processamento”, que apenas indicava análise pendente, sem garantia de liberação. A verificação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na área Benefícios > Abono Salarial.
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Entrar no canal do siteO status “habilitado” informa data e banco de pagamento. Caso apareça “não habilitado”, o sistema detalha o motivo. Alternativamente, a conferência pode ser feita no portal gov.br ou pela Central Alô Trabalho (158), de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Recomenda-se confirmar a situação antes do lote extra, pois a atualização elimina dúvidas a respeito da inclusão de dados e situação do pagamento.
Por que existe o lote extra do abono?
O lote extra do abono salarial PIS/Pasep contempla trabalhadores cujas informações foram enviadas ou corrigidas pelos empregadores após o prazo regular, até 20 de junho, conforme o art. 5º, § 2º, da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Esses dados são encaminhados ao governo por meio do eSocial, sistema utilizado para verificar o cumprimento dos requisitos e identificar os beneficiários.
Quando há erros, inconsistências ou atrasos no envio das informações, até mesmo trabalhadores que atendem a todos os critérios podem ficar de fora do calendário regular. Em 2026, os pagamentos ocorreram entre fevereiro e agosto, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
O lote extra permite uma nova análise dos dados corrigidos ou enviados posteriormente, possibilitando a liberação do abono para trabalhadores que não receberam nas datas previstas devido a pendências administrativas ou problemas no processamento das informações.
Dessa forma, o pagamento adicional busca assegurar o acesso ao benefício para quem cumpre os requisitos legais, mas não foi contemplado no calendário regular por falhas ou atrasos na prestação de informações.
Quem tem direito ao lote extra em 2026?

Tem direito ao lote extra do abono salarial quem trabalhou com carteira assinada em 2024 e teve remuneração média de até R$ 2.766 por mês, segundo o art. 3º da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. O empregado precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e ter atuado por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, para empregador participante do programa.
Os dados precisam ter sido enviados ou corrigidos pela empresa entre o fim do calendário regular e até o prazo definido. Todo o processo de correção é de responsabilidade do empregador — o trabalhador não precisa solicitar inclusão, que é automática após a retificação a tempo.
Quem já recebeu o abono entre fevereiro e agosto de 2026 não tem direito a novo pagamento no lote extra. Além disso, se o empregador corrigiu as informações após 20 de junho de 2026, o funcionário não entrará neste lote, ficando elegível apenas para o calendário de 2027, sem possibilidade de recurso imediato (art. 5º, §3º).
Quando e como ocorre o pagamento do lote extra?
O pagamento do lote extra será feito em 15 de outubro de 2026 para todos os trabalhadores incluídos, sem divisão por mês de nascimento. Diferente do calendário regular, não há escalonamento: todos os beneficiários recebem a partir da mesma data, se incluídos por correção dos dados do empregador.
O abono PIS — para empregados do setor privado — será pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep — para quem trabalhou em órgão público, autarquia ou estatal — terá pagamento por meio do Banco do Brasil. Na hipótese de vínculos de ambos os tipos, o benefício sai pelo Banco do Brasil.
O valor recebido segue a mesma regra do calendário regular, proporcional aos meses trabalhados em 2024. O saque pode ser realizado até 30 de dezembro de 2026, conforme informações do Ministério do Trabalho. Recomenda-se não deixar para a última hora, para evitar eventuais contratempos bancários.
Como calcular o valor do abono PIS/Pasep em 2026?
O valor do abono PIS/Pasep em 2026 é proporcional ao tempo trabalhado em 2024, com cálculo de 1/12 do salário mínimo vigente (R$ 1.621) por mês completo, de acordo com o art. 9º, §2º da Resolução. Frações superiores a 15 dias contam como mês integral.
Confira:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136 |
| 2 | 271 |
| 3 | 406 |
| 4 | 541 |
| 5 | 675 |
| 6 | 811 |
| 7 | 946 |
| 8 | 1.081 |
| 9 | 1.216 |
| 10 | 1.351 |
| 11 | 1.486 |
| 12 | 1.621 |
Exemplo: alguém que trabalhou de março a outubro (8 meses completos) receberá R$ 1.081. Todas as faixas estão previstas na tabela oficial do Ministério do Trabalho.
O que fazer se o abono não aparecer na consulta?
Se o empregador corrigiu as informações após 20 de junho de 2026, o trabalhador não receberá o abono no lote extra de outubro. Nesse caso, o pagamento ficará para o próximo calendário, sem possibilidade de antecipação por meio de recurso, conforme o art. 5º, § 3º, da Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025.
Se o resultado da consulta for “não habilitado” e o trabalhador acreditar que tem direito ao benefício, poderá apresentar recurso pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
O prazo para apresentar recurso é de até 120 dias após o encerramento do calendário de pagamentos. Caso o recurso seja deferido até o dia 25 de determinado mês, o pagamento será realizado até o dia 15 do mês seguinte.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o lote extra do abono:














