Em 2026, os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipadamente, com pagamento obrigatório até 18 de dezembro, uma sexta-feira. Isso acontece porque o prazo previsto em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo, exigindo que as empresas antecipem o depósito.
A antecipação da segunda parcela aplica-se a todos os profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e segue previsão da Lei nº 4.090/1962. Por outro lado, o pagamento da primeira parcela manterá a data tradicional, realizada até 30 de novembro de 2026.
Essa medida é fiscalizada por sindicatos e pode ser reforçada em acordos ou convenções, que também costumam prever multas para as empresas que descumprirem o calendário oficial do décimo terceiro. Continue lendo e saiba mais!
Quem tem direito ao décimo terceiro salário em 2026?
O direito ao décimo terceiro salário em 2026 é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles que ainda não completaram um ano na empresa. O benefício também é pago a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, beneficiários de regimes próprios de previdência e trabalhadores intermitentes, respeitando as regras específicas de cada categoria.
🤝 Receba as notícias do Assistencialismo no WhatsApp
Canal do site, não do governo. Gratuito e sem pedido de dados pessoais.
Entrar no canal do sitePara receber o valor integral do décimo terceiro, o empregado precisa ter trabalhado durante os 12 meses do ano. Já quem possui menos tempo de serviço recebe o benefício proporcionalmente, considerando cada mês em que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, as duas parcelas do décimo terceiro de 2026 foram antecipadas para abril e maio. Entretanto, aqueles que passaram a receber benefícios após esse período terão o pagamento realizado em novembro, conforme o calendário do INSS, com valor proporcional ao período de recebimento do benefício.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário?
O valor do décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. O cálculo considera o salário mensal e pode incluir adicionais, horas extras habituais, comissões e outras parcelas de natureza salarial.
Para trabalhadores que não completaram os 12 meses, o valor proporcional é calculado multiplicando a remuneração pelo número de meses computáveis e dividindo o resultado por 12.
A tabela abaixo apresenta exemplos de cálculo para um trabalhador com salário mensal de R$ 2.000, sem adicionais:
| Meses Trabalhados em 2026 | Salário Mensal (R$) | Valor Bruto do 13º (R$) | 1ª Parcela (sem desconto, R$) | 2ª Parcela (com desconto, R$) |
|---|---|---|---|---|
| 12 | R$ 2.000 | R$ 2.000 | R$ 1.000 | 1.000 – descontos |
| 5 | R$ 2.000 | R$ 833,33 | R$ 416,66 | R$ 416,66 – descontos |
Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro salário?

Os descontos sobre o décimo terceiro salário são aplicados, em regra, na segunda parcela e incluem a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando devido, conforme a remuneração do trabalhador. Já a primeira parcela é paga sem essas deduções.
As faltas injustificadas também podem reduzir o valor do benefício, caso façam com que o empregado tenha menos de 15 dias de serviço computáveis em determinado mês.
Além do salário-base, o cálculo do décimo terceiro pode incluir horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outras parcelas de natureza salarial. A apuração do Imposto de Renda considera as regras e as faixas de tributação vigentes.
Acordos coletivos, exceções e o que fazer nos casos de atraso
Acordos e convenções coletivas podem prever regras específicas sobre o pagamento do décimo terceiro, antecipando parcelas ou estabelecendo multas para atrasos. A lei proíbe qualquer tipo de negociação que exclua ou reduza o benefício. Em caso de atraso no depósito, o trabalhador deve formalizar a reclamação por escrito junto ao RH e guardar comprovantes.
Se não houver solução, pode buscar orientação no sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou acionar a Justiça do Trabalho. Convenções coletivas frequentemente estabelecem penalidades extras para empregadores inadimplentes.
Quem não recebe décimo terceiro salário?
Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não possuem direito ao décimo terceiro salário, pois são programas de natureza assistencial, não configurando remuneração trabalhista. Autônomos, estagiários e trabalhadores informais também não são contemplados, por não serem regidos pela CLT.
No caso de afastamento por doença, até 15 dias, a empresa responde pelo 13º proporcional. Para afastamentos superiores, a responsabilidade pelo pagamento passa ao INSS, conforme o período de benefício.
Quer se manter atualizado sobre direitos trabalhistas, benefícios e datas importantes, como o décimo terceiro salário? Confira outras atualizações no Assistencialismo Notícias e acompanhe todas as novidades do universo do trabalho.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o 13°:














