A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante atendimento prioritário para pessoas com deficiência nas etapas de análise e concessão de crédito do programa Minha Casa, Minha Vida e de outras linhas habitacionais públicas.
O Projeto de Lei 6213/25 propõe alterações na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e na legislação do programa habitacional (Lei 14.620/23). A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ao texto original apresentado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Para acessar o benefício, as famílias precisarão atender aos critérios de renda e capacidade de pagamento exigidos normalmente pela linha de crédito. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de precisar de aprovação no Senado para virar lei.
O que mudou na proposta aprovada
A versão original do projeto previa a criação de um programa habitacional paralelo com taxas de juros reduzidas exclusivamente para pessoas com deficiência. Contudo, a relatora optou por modificar a legislação já existente, assegurando o atendimento prioritário na análise e liberação de financiamentos para moradia.
Segundo a deputada Clarissa Tércio, essa abordagem evita a fragmentação das políticas públicas habitacionais e fortalece os mecanismos de proteção já reconhecidos pela ordem jurídica brasileira para esse público.
A medida representa um avanço na forma como o direito à moradia será assegurado, pois não cria um sistema apartado, mas incorpora a prioridade diretamente no fluxo de análise de crédito dos programas já consolidados.
Direitos já existentes para pessoas com deficiência no programa
Conforme a Lei Federal nº 13.146/2015, os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos devem dar prioridade na aquisição de imóvel para as pessoas com deficiência, reservando a elas, no mínimo, 3% das moradias construídas.
Atualmente, são prioridades do programa Minha Casa, Minha Vida: famílias desabrigadas ou residentes de áreas de risco ou insalubres; famílias com mulheres responsáveis pela unidade e famílias com membro com deficiência.
A deficiência deve ser comprovada por laudo médico para que o direito à prioridade seja efetivado. Famílias com pessoas afetadas pela microcefalia têm prioridade máxima na entrega das unidades residenciais, sem a necessidade de esperar pela contemplação por sorteio.
Acessibilidade nas unidades habitacionais
Todos os empreendimentos do programa devem ter 3% de casas adaptadas para moradores com deficiência ou mobilidade reduzida.
As casas adaptadas contam com rampas nas calçadas para facilidade de acesso de cadeirantes, barras nos banheiros, sinalizadores de campainhas para pessoas com deficiência auditiva e sinalizadores no chão para pessoas com deficiência visual.
As construtoras são obrigadas a entregar a unidade habitacional já adaptada quando o morador tem deficiência, sendo essa exigência prevista em regulamentações técnicas.
Como se cadastrar no programa
Famílias que possuem um ou mais membros com deficiência devem indicar essa condição no cadastro realizado na prefeitura de seu município. Para pessoas com deficiência, é obrigatório apresentar laudo médico atualizado, indicando o tipo de deficiência e o CID correspondente.
Os documentos básicos exigidos incluem CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda e comprovante de residência. Em alguns casos, a prefeitura pode solicitar documentos adicionais, sendo necessário verificar as exigências específicas do município.
Tramitação do projeto
A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seguirá para análise de mais duas comissões da Câmara dos Deputados: Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pelo Plenário da Câmara se for aprovado por todas as comissões sem recursos. Após a análise na Câmara, o texto seguirá para apreciação do Senado Federal.
O acompanhamento da tramitação pode ser feito diretamente no portal da Câmara dos Deputados, buscando pelo PL 6213/25. Caso haja interesse em manifestar apoio ou sugerir alterações, os cidadãos podem utilizar os canais de participação popular disponíveis no site oficial do Legislativo.
Orientações práticas
Enquanto o projeto ainda tramita, as famílias com membros com deficiência que desejam acessar o programa habitacional devem procurar a prefeitura de seu município para realizar o cadastro. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) também pode fornecer orientações sobre os programas habitacionais disponíveis na região.
Para quem busca financiamento habitacional por meio de linhas de crédito individuais, a Caixa Econômica Federal é o agente operador do programa. As agências da Caixa e os correspondentes bancários podem esclarecer dúvidas sobre documentação, limites de renda e condições de financiamento.
Para informações atualizadas sobre o andamento do projeto e eventuais mudanças nas regras do programa, recomenda-se consultar os canais oficiais do Ministério das Cidades e da Câmara dos Deputados.










