Empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional 2026 precisam ficar atentas ao prazo que se encerra em 31 de janeiro de 2026. Muitos empreendedores ainda desconhecem as condições para inclusão ou retorno ao regime. O sistema oferece vantagens tributárias relevantes, mas exige atenção aos requisitos e às etapas digitais.
Tanto para negócios que nunca participaram quanto para os que foram excluídos de edições anteriores, a solicitação segue procedimentos específicos, fiscalização automatizada e necessidade de regularidade cadastral. Saiba como funciona a adesão ao Simples Nacional 2026, os critérios, a documentação e os riscos em caso de pendências.
Quem Pode Solicitar a Adesão ao Simples Nacional 2026?
A opção pelo Simples Nacional está disponível para:
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Microempresas (ME)
- Empresas de Pequeno Porte (EPP)
São contempladas tanto empresas novas quanto aquelas que desejam retornar após exclusão anterior. O benefício consiste em tributos unificados e sistema simplificado de fiscalização federal, estadual e municipal.
Requisitos para Solicitar Simples Nacional 2026
- CNPJ ativo e com a situação regular
- Inscrição municipal ativa
- Inscrição estadual (quando exigida para a atividade)
- Estar em dia com obrigações fiscais e cadastrais junto à Receita Federal, estados e municípios
Os pedidos só podem ser feitos pela internet, via Portal do Simples Nacional. O acesso exige certificado digital ou código de acesso fornecido pelo próprio portal.
Passo a Passo: Como Aderir ao Simples Nacional em 2026

- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Entre com certificado digital ou código de acesso.
- Solicite a adesão até o dia 31 de janeiro de 2026.
- Aguarde a verificação automática de pendências pelas esferas federal, estadual e municipal.
- Resolva possíveis pendências, caso o pedido fique “em análise”.
Se não houver irregularidades, a aprovação ocorre rapidamente. Em caso de débitos ou inconsistências, a situação ficará “em análise” até a regularização.
Regularização de Pendências: Dívidas e Exclusão do Simples
Empresas excluídas devido a débitos podem solicitar novo enquadramento no Simples Nacional em 2026, desde que regularizem todas as obrigações até 31 de janeiro de 2026. A negociação dos débitos deve ser feita de acordo com a natureza da dívida:
- Débitos com a Receita Federal: Portal do Simples Nacional
- Dívida Ativa da União: Portal Regularize
- Pendências estaduais/municipais: contato direto com o órgão responsável
Após a aprovação do pedido, o retorno ao regime é retroativo ao início do ano. Quem perder o prazo poderá solicitar nova adesão apenas em janeiro de 2027.
Situação Específica dos MEI: O Que Fazer em Caso de Exclusão
MEIs excluídos devem conferir o status do CNPJ no Portal do Simples antes de solicitar o retorno. O pagamento ou parcelamento de débitos pode ser realizado no e-CAC, com acesso via conta Gov.br.
Depois de quitar as dívidas, solicite a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, pelo Simei. O reenquadramento como MEI depende de aprovação prévia no Simples.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, a fim de evitar a perda do prazo.
Acompanhamento e Resultado do Pedido
A situação do pedido pode ser acompanhada no próprio portal. O resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas que já estão no regime e não foram excluídas permanecem no Simples Nacional automaticamente, sem necessidade de nova solicitação.
Principais motivos de exclusão incluem:
- Débitos tributários
- Excesso de faturamento anual permitido
- Falta de documentos obrigatórios
- Parcelamentos pendentes
- Exercício de atividades não permitidas
Perguntas frequentes
Qual o limite de faturamento para ingressar no Simples Nacional?
Os limites atuais variam: até R$ 81.000,00 anuais para MEI, R$ 360.000,00 para ME e R$ 4.800.000,00 para EPP. É necessário consultar o valor vigente junto à Receita Federal.
Como regularizar débitos após solicitação?
Débitos podem ser pagos à vista, parcelados no Portal do Simples Nacional ou negociados via portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme o caso.
Atividades impeditivas podem ser enquadradas no Simples Nacional?
Não. Leis e resoluções federais mantêm uma lista de atividades restritas. Empresas nessas condições não são aceitas no Simples Nacional.
Dúvidas? Acesse o site do Assistencialismo Notícias e confira todos os detalhes.


















