O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi motivada por instabilidades reportadas no sistema Meu INSS, que dificultaram o acesso dos segurados ao serviço, além de períodos previstos de manutenção nos sistemas da Dataprev. Com essa alteração, mais beneficiários ganham tempo para defender seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Por que o prazo para contestação foi prorrogado?
Segundo informações oficiais, o INSS identificou instabilidade no aplicativo Meu INSS no dia 19 de janeiro de 2026. O presidente do instituto, Gilberto Waller, revelou que o prazo, inicialmente previsto para encerrar em 14 de fevereiro, foi estendido devido a falhas técnicas e à paralisação do sistema Dataprev entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro. Dessa forma, aposentados e pensionistas terão até 20 de março para apresentar suas contestações e garantir que seus benefícios estejam protegidos contra descontos inadequados.
Como contestar descontos indevidos no INSS?
Os segurados que identificarem descontos não autorizados podem recorrer a três canais principais do INSS:
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para celulares Android e iPhone; exige acesso pelo CPF e senha;
- Central Telefônica 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios: Procure a unidade mais próxima para atendimento presencial.
Ao contestar, é fundamental seguir os procedimentos e guardar os protocolos gerados no atendimento, pois estes servirão como registro da solicitação.

Passo a passo para contestar
- Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha ou utilize o atendimento presencial/telefônico;
- Escolha a opção de “Consultar Pedidos“ e depois cumpra a exigência;
- Leia o último comentário e, se positivo em “Aceito receber”, envie a solicitação pelo sistema;
- Aguarde a resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Se não houver resposta ou a resposta for considerada irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão ao acordo.
A contestação abre caminho para futuras ações, incluindo o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
Prazos atualizados para contestação em 2026
Com a prorrogação anunciada, o novo prazo é 20 de março de 2026, aplicando-se a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025. A partir desse prazo, beneficiários continuam com a possibilidade de buscar seus direitos, caso tenham sido prejudicados por descontos irregulares em seus proventos.
Quais documentos são necessários para contestar
No momento do registro da contestação, é importante apresentar os seguintes documentos (em formato digital ou impresso):
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de benefício (extrato bancário ou carta de concessão);
- Provas do desconto contestado (extratos, comprovantes, comunicados bancários, etc.).
Esses documentos são essenciais para comprovar a titularidade do benefício e demonstrar que o desconto não foi autorizado pelo segurado.
Quem pode aderir ao acordo e garantir ressarcimento
- Segurados que contestaram descontos indevidos sem resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Pessoas que receberam uma resposta considerada irregular (assinaturas falsas, áudios sem validade, etc.);
- Beneficiários com descontos entre março de 2020 a março de 2025;
- Quem tem processo judicial em andamento, mas ainda não foi ressarcido (precisa desistir da ação para pacto administrativo).
A adesão ao acordo é feita pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios, nunca pela Central 135.
Onde obter suporte e tirar dúvidas?
Em caso de dúvidas ou dificuldades, o INSS recomenda buscar atendimento pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central 135 (ligações de telefone fixo ou celular);
- Agências dos Correios autorizadas.
Dicas para evitar descontos futuros no benefício
- Consulte periodicamente seus extratos no Meu INSS;
- Desconfie de ofertas por telefone ou mensagens que solicitam dados pessoais ou bancários;
- Utilize apenas os canais oficiais para solicitação de empréstimos, cartões ou benefícios;
- Ao identificar qualquer inconsistência, conteste imediatamente;
- Nunca compartilhe sua senha ou código do Meu INSS.
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