Em 2025, destacou-se um amplo processo de devolução de valores cobrados indevidamente de milhões de beneficiários. Até o mês de dezembro, aproximadamente 4,1 milhões de pessoas já haviam recebido o reembolso referente a descontos não autorizados.
A iniciativa é resultado de uma grande mobilização após denúncias de cobranças associativas feitas sem o consentimento dos beneficiários, o que levou o governo federal a liberar bilhões de reais para indenizar os afetados. Quem ainda não recebeu a restituição pode aderir ao programa e recuperar os valores, seguindo um passo a passo simples, porém essencial, para garantir o benefício.
Como surgiram os descontos não autorizados
Entre 2019 e 2024, mensalidades de sindicatos e associações começaram a aparecer nos extratos de aposentadorias e pensões de muitos segurados. Muitos desses descontos ocorreram sem autorização dos titulares, o que gerou indignação e denúncias. A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União então iniciaram a chamada Operação Sem Desconto. Estima-se que, apenas nesse período, cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados indevidamente dos beneficiários.
Devolução recorde: 4,1 milhões já receberam
Após ampla investigação e articulação entre órgãos governamentais, o INSS confirmou a devolução de valores. Em apenas cinco meses, mais de 4,1 milhões de pessoas obtiveram ressarcimento que, somados, alcançam R$ 2,8 bilhões.
Ao todo, mais de 6 milhões entraram com pedidos. O governo federal destinou R$ 3,3 bilhões para o pagamento dessas restituições ao Ministério da Previdência. Isso demonstra o alcance e a gravidade do problema, bem como o compromisso das autoridades em buscar solução.

Quem tem direito à restituição?
Nem todos os beneficiários podem receber imediatamente. Existem algumas condições para adesão ao acordo e devolução dos valores descontados. Confira:
- Quem contestou descontos não autorizados e não obteve resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Pessoas que receberam respostas irregulares, como assinatura falsificada ou gravações sem validade legal;
- Descontos sofridos entre março de 2020 e março de 2025;
- Pensionistas (herdeiros de pessoas falecidas que geraram pensão por morte);
- Herdeiros de beneficiários falecidos que não geraram pensão por morte;
- Quem tem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido o valor (neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo);
Uma observação: nas ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios.
Passo a passo para receber a restituição
1. Conteste o desconto indevido
Essa etapa é necessária para todos que identificaram cobranças não aprovadas. O procedimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. Todo o processo é gratuito.
2. Aguarde retorno da entidade
O prazo para resposta é de até 15 dias úteis. Mesmo que não haja resposta, mantenha o acompanhamento do pedido nos canais oficiais.
3. Liberação automática
Caso a entidade não se manifeste no prazo, o sistema liberará automaticamente a opção para adesão ao acordo e recebimento dos valores de volta.
4. Resposta irregular? Também tem direito
Se a resposta da entidade for insatisfatória, como assinaturas falsificadas ou áudios, o INSS permitirá a adesão ao acordo. Basta apresentar o motivo junto ao pedido.
5. Aderir ao acordo e garantir o valor
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário e, na opção “Aceito receber”, marque “Sim” e envie.
Presencialmente: busque uma agência dos Correios e faça o procedimento com um atendente.
Atenção: não é permitido aderir pelo telefone da Central 135.
Qual o prazo para solicitar a devolução?
O prazo para contestação está aberto até 14 de fevereiro de 2026. Ou seja, aposentados, pensionistas, herdeiros e demais beneficiários ainda têm mais de um ano para garantir o direito. Após essa data, novos pedidos não serão aceitos. Os interessados devem agir o quanto antes para garantir seus valores.
Cuidados importantes: evite golpes
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;
- Não cobra nenhuma taxa pelo serviço nem exige intermediários;
- Todos os procedimentos devem ser feitos nos canais oficiais: Meu INSS, site do INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Evite compartilhar seus dados pessoas com terceiros ou clicar em links recebidos por mensagem. Prefira sempre os canais oficiais e, em caso de dúvida, busque orientações diretamente no órgão ou com pessoas de sua confiança.
Procedimentos não digitais: alternativa para quem não usa internet
Pessoas com pouco acesso à tecnologia ou que não conseguem utilizar o aplicativo Meu INSS podem comparecer a uma agência dos Correios para fazer todo o pedido presencialmente. Isso garante que mesmo quem não tem familiaridade com o digital não fique sem o direito garantido.
Dicas finais para quem quer garantir a restituição
- Revise sempre os extratos de pagamentos do benefício;
- Em caso de dúvidas, acione imediatamente os canais oficiais;
- Organize os documentos e comprovantes necessários para contestar descontos indevidos;
- Se escolher processo presencial, vá aos Correios com um documento de identificação e seu número de benefício;
- Desconfie de promessas de adiantamento ou cobrança de taxas para acelerar o recebimento.
A transparência e a segurança nos canais oficiais são essenciais para a proteção dos direitos de quem depende da renda previdenciária.
O que esperar daqui para frente?
Com a extensão do prazo para adesão até fevereiro de 2026, espera-se que milhares de novos beneficiários busquem a devolução.
Você já verificou se teve descontos indevidos? Caso a resposta seja sim, não perca tempo e providencie a contestação ou adesão pelo Meu INSS ou nos Correios o quanto antes. Fique de olho em novidades, consulte sempre fontes confiáveis como o Assistencialismo Notícias e garanta o que é seu por direito!
Perguntas Frequentes
- Quem pode pedir a devolução dos descontos não autorizados? Beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, incluindo pensionistas e herdeiros, desde que atendam aos critérios determinados pelo acordo.
- Posso aderir ao acordo se já entrei com ação na Justiça? Sim, mas é necessário desistir do processo judicial antes de aderir ao acordo de ressarcimento.
- Quais os documentos necessários para contestar descontos? É recomendado apresentar documento de identificação, CPF e número do benefício, além de comprovantes de descontos indevidos, se houver.
- O INSS cobra alguma taxa para devolver o valor? Não. Todo o processo é gratuito e realizado exclusivamente por canais oficiais.
- Desconfio de desconto irregular, mas não tenho certeza. O que fazer? Verifique seus extratos de pagamentos a partir de março de 2020 e, em caso de dúvida, entre em contato com o INSS por um dos canais oficiais.















