Você está esperando ansiosamente pelo depósito do seu 13º salário e ao conferir o extrato, percebe que ainda não caiu na conta? Essa situação pode ser mais comum do que se imagina, especialmente em datas próximas ao fim do prazo legal.
Entender o que aconteceu e como agir pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e o orçamento das festas de fim de ano. Afinal, o 13º salário é uma verba recebida por milhões de trabalhadores com carteira assinada, e pode ser essencial para quem precisa quitar dívidas ou realizar planos de fim de ano.
Continue lendo para entender todos os seus direitos e saber como agir.
Quando o pagamento do décimo terceiro deveria acontecer?
De acordo com a legislação brasileira, o empregador tem prazo definido para o pagamento do 13º salário em 2025. A primeira parcela ou a parcela única deve ser quitada até 30 de novembro. Quem opta por duas parcelas precisa garantir que a segunda esteja na conta até 20 de dezembro. Vale lembrar que, quando essas datas caem em finais de semana ou feriados, como ocorreu neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, pois não há expediente bancário nesses dias. Neste caso, os pagamentos de 2025 devem ter sido creditados até os dias 28 de novembro e 19 de dezembro.
Se o dinheiro não foi depositado até o limite estipulado, configura descumprimento da Lei 4.090/62, o que pode gerar penalidades para a empresa. O 13º salário é direito de todos empregados com registro em carteira e a empresa tem a obrigação legal de cumprir os prazos estabelecidos.
Consequências para a empresa em caso de atraso
O não cumprimento do prazo do 13º salário pode trazer consequências legais ao empregador. Além do pagamento do valor devido ao trabalhador, a empresa pode ser multada e ficará sujeita a fiscalização pelos órgãos competentes. Algumas consequências incluem:
- Multa administrativa por trabalhador prejudicado;
- Obrigação de quitar o valor com correção monetária;
- Eventuais juros conforme decisão da Justiça do Trabalho.
O que fazer se o 13º salário não caiu?

1. Confirme com o RH ou supervisor
O primeiro passo é procurar o departamento de recursos humanos ou seu gestor imediato. Informe-se de forma cordial sobre o motivo do atraso, pois podem ocorrer erros de processamento, falhas bancárias ou mesmo problemas operacionais. Sempre prefira registrar a solicitação por escrito, como em e-mails, para manter um histórico da comunicação.
2. Reúna toda a documentação
Não conseguiu resolver diretamente com o RH? Junte documentos importantes que comprovem a ausência do pagamento, como:
- Contrato de trabalho;
- Comprovantes de salários anteriores;
- Extrato bancário;
- Registros das conversas com o RH ou gestor.
3. Formalize a cobrança do pagamento
Envie uma mensagem formal, por escrito e com confirmação de leitura, solicitando o pagamento imediato. Nessa comunicação, cite a Lei 4.090/62 e o descumprimento do prazo legal. Também pode mencionar a multa prevista na legislação para o atraso.
4. Busque apoio especializado
Se o 13º salário seguir pendente mesmo após todas as tentativas, é hora de procurar as entidades apropriadas:
- Sindicato da categoria: O sindicato pode mediar o conflito e apresentar reclamação coletiva ou individual.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Disponibiliza canais oficiais de denúncia e pode fiscalizar o empregador.
- Justiça do Trabalho: Um advogado pode entrar com uma ação para garantir o pagamento correto e exigir eventuais multas e correções.
O MTE pode aplicar multa administrativa ao empregador, que atualmente é de R$ 170,26 por trabalhador prejudicado. Além disso, a Justiça do Trabalho assegura ao trabalhador o direito à correção do valor e juros pelo atraso.
E se a empresa prometer pagar tudo em dezembro?
Há empresas que, por tradição ou conveniência, costumam pagar o valor integral do 13º salário apenas em dezembro. Apesar de comum, essa prática infringe a legislação trabalhista. A lei determina que o pagamento parcial (primeira parcela) ou total seja realizado até o final de novembro. Quando a empresa não segue esse cronograma, ela está sujeita a multas e medidas judiciais.
Se no seu caso o depósito não for feito até o prazo, mesmo diante da promessa de pagamento futuro, é possível buscar seus direitos junto ao sindicato, ao MTE ou à Justiça do Trabalho. O pedido pode incluir a multa, correção monetária e juros pelo atraso.
Perguntas frequentes
- Posso receber as duas parcelas do 13º salário juntas em dezembro?
Não. A legislação determina que a primeira parcela ou o valor integral deve ser pago até o final de novembro. - Como proceder se o RH não responder sobre o atraso?
Se a comunicação interna falhar, reúna os comprovantes e formalize a cobrança. Caso não haja solução, procure o sindicato, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender o 13°:


