A partir de 24 de novembro de 2025 terá início a distribuição do vale-recarga de gás de cozinha pelo programa Gás do Povo. A iniciativa, conduzida pela CAIXA, prevê que aproximadamente 1 milhão de famílias nas principais capitais brasileiras tenham acesso facilitado ao gás. O comunicado apresenta as mudanças previstas, os critérios de elegibilidade e as cidades contempladas na etapa inicial do programa.
Como funciona o benefício do Gás do Povo
O Gás do Povo foi criado para substituir gradualmente o antigo Auxílio Gás dos brasileiros, simplificando o acesso ao botijão de gás nas famílias com menor renda. Agora, o processo para resgatar a recarga gratuita do gás é feito diretamente na revenda credenciada, sem intermediários ou etapas complicadas.
O responsável familiar poderá escolher entre três opções para identificar-se e validar o benefício na hora da retirada:
- Cartão com chip do Bolsa Família e senha;
- Cartão de débito da conta CAIXA e senha;
- CPF com código enviado por SMS ao celular cadastrado.
Todo o processo passa por validação eletrônica, trazendo mais segurança e agilidade no atendimento.
Para adquirir o benefício, é necessário que a família esteja devidamente cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico), mantenha o cadastro atualizado há pelo menos 24 meses e tenha renda por pessoa de até meio salário-mínimo. Famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família têm prioridade na primeira etapa.
Capitais atendidas pelo Gás do Povo na primeira etapa
Nesta fase inicial, dez capitais foram escolhidas para receber o benefício do vale-recarga. São elas:
- Salvador (BA)
- Fortaleza (CE)
- Goiânia (GO)
- Belo Horizonte (MG)
- Belém (PA)
- Recife (PE)
- Teresina (PI)
- Natal (RN)
- Porto Alegre (RS)
- São Paulo (SP)
Famílias das demais cidades devem acompanhar os comunicados oficiais da CAIXA e do Ministério do Desenvolvimento Social para não perderem prazos e novas liberações do acesso ao botijão de gás gratuito.

Critérios de seleção das famílias beneficiadas
As famílias selecionadas para receber o benefício são definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Os principais critérios continuam sendo o enquadramento no CadÚnico, a renda limitada e o cadastro atualizado. Este enfoque busca priorizar quem mais precisa e agilizar a inclusão de novos beneficiários nas próximas fases do programa.
Como as revendas de gás participam do programa
As revendedoras interessadas em aderir ao programa precisam cumprir alguns requisitos: estar cadastradas na Agência Nacional do Petróleo (ANP), estar regulares junto à Receita Federal, ter conta corrente PJ na CAIXA e aceitar a “azulzinha” como forma de pagamento. Desde 23 de outubro de 2025, o sistema para adesão das revendas está disponível.
Como garantir o recebimento do botijão de gás gratuito
Para quem já recebeu aprovação para o benefício, o próximo passo é comparecer a uma revenda participante portando o cartão ou CPF, seguir as instruções no local e efetuar a validação eletrônica. Em poucos minutos, é possível sair com o botijão de gás recarregado sem custo adicional.
A previsão é incluir 15 milhões de famílias até março de 2026, então quem ainda não foi contemplado deve ficar atento aos próximos anúncios da CAIXA.
Os beneficiários poderão consultar seu direito ao vale recarga Gás do Povo nos seguintes canais:
- Portal Cidadão CAIXA
- Atendimento CAIXA Cidadão – 0800 726 0207
É possível ainda esclarecer dúvidas sobre o programa nos seguintes canais:
- Telefone 121;
- Canal FalaBR;
- SAC CAIXA – 0800 726 0101
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.
Dúvidas frequentes
- É necessário estar recebendo o Bolsa Família?
Não é obrigatório, mas as famílias já contempladas têm prioridade. - Preciso pagar algo para receber o benefício?
Não, a recarga é totalmente gratuita nos estabelecimentos participantes. - Posso acumular benefícios do Gás do Povo com outros programas sociais?
Sim, a participação não interfere em outros benefícios sociais que você já recebe. - O VALE terá validade?
Sim, cada ciclo de distribuição trará sua data de validade, informada no momento da concessão.


















