O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é pilar da Previdência Social no Brasil, sendo responsável por garantir proteção em situações como aposentadoria, doença, maternidade e morte.
Tamanha responsabilidade faz com que os procedimentos adotados pelo instituto sejam regulados por leis específicas, que asseguram direitos fundamentais aos segurados.
Saber essas prerrogativas é fundamental para evitar prejuízos, especialmente quando há risco de corte ou suspensão de algum benefício. Entenda, a seguir, as garantias que nenhum cidadão pode ignorar.

Comunicação obrigatória: o direito ao aviso prévio
Cortar ou suspender um benefício sem prévia notificação é uma conduta vedada ao INSS. A legislação exige que o segurado receba comunicação formal, com explicações claras sobre possíveis irregularidades ou pendências, além de abrir prazo para defesa.
Cabe ao órgão instruir o beneficiário sobre como apresentar documentos ou recorrer.
O que deve constar no aviso?
O comunicado precisa detalhar os motivos exatos da suspensão ou corte e oferecer, de forma transparente, o caminho para contestação. A ausência dessas informações pode gerar nulidade do ato administrativo e garantir o restabelecimento imediato do benefício.
Outros direitos assegurados ao segurado
Pagamento em dia
O pagamento dos benefícios não pode ser atrasado. Caso ocorra algum tipo de retenção fora do cronograma divulgado no site oficial, recomenda-se procurar a ouvidoria imediatamente.
Carência e doenças graves
Existem situações na qual a carência exigida para concessão de benefícios deixa de ser obrigatória. Isso ocorre em casos de acidentes e doenças graves previstas em lei como câncer, doença renal crônica e cardiopatia grave.
Nessas situações, o direito ao auxílio ou aposentadoria por incapacidade é mantido, sem exigir um número mínimo de contribuições.
Prazos para análise de pedidos
O INSS deve analisar solicitações em até 90 dias (ou 45 dias em caso de auxílio por incapacidade). Se não cumprir esse prazo, o segurado pode acionar a ouvidoria ou até entrar com mandado de segurança judicial.
Revisão de benefício concedido
Se houver erro de cálculo, aplicação incorreta da legislação ou apresentação de um novo documento, é direito solicitar revisão administrativa. O prazo geral para isso é de até dez anos após o primeiro pagamento.
Documentação e orientação
A instituição tem o dever de informar, de forma simples, todos os documentos exigidos para cada pedido. Qualquer indeferimento causado por falta de orientação pode ser contestado.
Reconhecimento de tempo sem registro
O INSS não pode ignorar períodos trabalhados sem carteira assinada, se houver documentação ou testemunhas que comprovem a atividade prestada.
Impedir o direito de recurso administrativo: prática proibida
Todo segurado deve ser informado sobre o direito de interpor recurso administrativo diante de indeferimentos. A negativa, ou omissão dessa possibilidade, contraria as normas vigentes.
Bloqueio por falta de prova de vida
Desde 2023, a responsabilidade do cruzamento de informações passou a ser do próprio INSS. O benefício só deve ser bloqueado após esgotadas todas as tentativas de verificação dos dados, utilizando registros em bancos, vacinação, ou plataformas digitais.
Serviços online: comparecimento presencial só se indispensável
Cada vez mais digital, a autarquia não pode obrigar o segurado a ir pessoalmente para resolver serviços possíveis de realizar via internet, como agendamento, consulta de extrato ou solicitação de alguns benefícios.
Gratuidade dos serviços
Qualquer cobrança pelo protocolo ou análise de pedido é ilícita. O INSS é obrigado a garantir a gratuidade completa dessas operações.
BPC, pensão por morte e mudanças na família
O casamento ou nova união estável não é motivo suficiente para o corte automático do benefício de pensão por morte ou BPC/LOAS. O instituto deve analisar, caso a caso, se a composição familiar e a renda per capita se alteraram de verdade.
Perguntas frequentes
- O INSS pode cortar benefício imediatamente? Não. Deve haver aviso prévio, direito de defesa e prazo para regularização.
- Como o beneficiário toma conhecimento de uma suspensão? Por meio de carta, e-mail, mensagem pelo aplicativo oficial ou canais digitais.
- Quais são as doenças que isentam de carência? Doenças graves, como câncer, AIDS, hepatopatia grave e insuficiência renal crônica, entre outras previstas em lei.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

















