O Imposto de Renda (IR) de 2025 pode ser alterado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados estabelece a isenção total do IR para aqueles que recebem até R$ 5.000 por mês, um aumento em relação ao limite atual de R$ 3.060. A proposta segue para apreciação e votação no Senado Federal.
Novas faixas de isenção e desconto
Se a proposta for confirmada, as novas faixas de tributação progressiva do IR para aposentados e pensionistas serão reestruturadas da seguinte forma:
- Até R$ 5.000 mensais: Isenção total do Imposto de Renda.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 mensais: Desconto parcial, com redução progressiva na alíquota.
- Acima de R$ 7.350,01 mensais: Sem redução adicional na tributação em 2025.
Segundo a advogada especialista em previdência Adriane Bramante, a medida “amplia a proteção” a este grupo. O advogado Juan Carlos Serafim classificou a ampliação da faixa de isenção como uma “medida acertada e necessária”.
O teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.157,41, permanecerá inalterado.
Quem pode ser beneficiado e requisitos
A regra inclui aposentados e pensionistas do INSS com renda dentro dos limites estabelecidos. Aposentados com mais de 65 anos também podem acumular uma parcela extra de isenção mensal, aumentando o valor final livre de tributação.
Além das faixas de renda, a legislação prevê a isenção do IR, mesmo para rendimentos acima de R$ 5.000, para portadores de doenças graves específicas, mediante apresentação de laudo médico atualizado e solicitação junto ao INSS.
As doenças que garantem isenção extra incluem, mas não se limitam a:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia ou hepatopatia grave
- Moléstia profissional
Procedimento para solicitação
Os beneficiários podem solicitar a isenção ou o desconto progressivo por meio do aplicativo, ou site Meu INSS. É necessário fazer login, selecionar a opção “Isenção de Imposto de Renda” e preencher os dados. Para pedidos baseados em doenças graves, o laudo médico e demais documentos comprobatórios devem ser anexados. A isenção por doença também permite a solicitação de restituição retroativa dos valores descontados desde o diagnóstico.
Para acompanhar em tempo real a votação dessa proposta no Senado e todos os detalhes sobre como solicitar sua isenção no INSS, acesse agora mesmo o site Assistencialismo Notícias!
Perguntas frequentes
- Vou precisar declarar o Imposto de Renda mesmo sendo isento?
Sim, quem tem rendimentos acima da faixa obrigatória precisa declarar. A isenção reduz ou zera o imposto, mas não elimina a necessidade de declaração em alguns casos. - Tive diagnóstico de doença grave, preciso pedir a isenção?
Sim, a isenção para doenças graves não é automática. É preciso solicitar no INSS apresentando laudo médico. - O desconto vale para quem recebe pensão por morte?
Vale sim, desde que seja pago pelo INSS e respeite os limites estipulados. - Quem era isento antes da nova lei permanece isento?
Sim. A nova lei amplia a faixa e não prejudica quem já era isento. - Como saber se meu benefício será reajustado?
Acesse o sítio do INSS e consulte seu extrato de pagamento após a implementação da nova regra. - Quais documentos devo separar para pedir isenção?
Documento de identidade, comprovante de rendimento do INSS, laudo médico (se for o caso), números do benefício e CPF. - Qual o prazo para começar a valer as novas regras do IR 2025?
A partir do exercício fiscal seguinte à vigência da lei, previsto para 2025. - Os descontos valem só para INSS?
A nova isenção contempla apenas aposentados e pensionistas do INSS. Outros regimes não foram incluídos. - Posso pedir restituição de IR pago indevidamente nos anos anteriores?
Para casos de doença grave, sim. Para outros, a regra só vale a partir da implementação da nova lei.