O projeto que altera as regras do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física foi aprovado na Câmara dos Deputados, estabelecendo uma nova faixa de isenção e alterando a tributação para rendas mais altas. O projeto eleva o limite de isenção para rendimentos brutos mensais de até R$ 5.000,00, impacto que, segundo estimativas do governo, deve beneficiar cerca de 65% dos atuais contribuintes.
A proposta prevê que as novas regras entrem em vigor a partir de janeiro de 2026, afetando a declaração do imposto no ano seguinte. Entenda, a seguir, quem ganha mais com a nova isenção e quais grupos ainda permanecerão sujeitos ao tributo.
Principais alterações na tabela
A mudança representa uma correção na defasagem da tabela, acumulada desde 2015. Atualmente, a isenção se aplica a quem recebe até R$ 2.112,00.
Faixa de Renda Bruta Mensal | Mudança Prevista | Benefício |
Até R$ 5.000,00 | Isenção total do IR. | Principal grupo beneficiado, incluindo pessoas com múltiplas fontes de renda cuja soma não ultrapasse o limite. |
Entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00 | Desconto progressivamente menor no imposto. | Redução no valor anual a ser pago. |
Para os trabalhadores com rendimento de R$ 5.000,00, a economia mensal estimada é de R$ 312,89, totalizando R$ 4.067,57 ao considerar o décimo terceiro salário. Estima-se que cerca de 15 milhões de contribuintes serão beneficiados.
Tributação para altas rendas e lucros
O projeto também introduz novas alíquotas para rendimentos mais elevados:
- Renda anual superior a R$ 600 mil: Será aplicada uma alíquota adicional entre 8% e 10%.
- Lucros e dividendos: Rendimentos mensais acima de R$ 50 mil terão tributação de 10%.
Conforme a Receita Federal, as faixas de alta renda e lucros elevados deverão compensar parte da perda de arrecadação causada pela ampliação da isenção. Cerca de 34% da classe média continuará a contribuir com o tributo, juntamente com pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 7.350,00. Pagamentos e remessas de lucros para fundos soberanos, governos estrangeiros e entidades de previdência exterior permanecem isentas.
Próximos passos
O projeto segue para avaliação do Senado Federal. Após a aprovação no Senado, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor. A proposta ainda prevê a implementação de uma política nacional de atualização periódica da tabela do IR no futuro, visando evitar novas distorções pela inflação. Foi estabelecida também a garantia de compensação a estados e municípios por eventual queda na arrecadação.
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Perguntas frequentes
- 1. Quem ganha até R$ 5 mil já está isento automaticamente?
Não. Só passará a valer após aprovação final pelo Senado e sanção do presidente. O benefício começa para salários recebidos a partir de janeiro de 2026. - 2. Recebo pensão e salário, sendo ambos abaixo de R$ 5 mil. Ainda assim terei de pagar IR?
A soma de todos os rendimentos tributáveis deve ser considerada. Se não ultrapassar R$ 5 mil, não haverá imposto a recolher. - 3. Sou MEI, serei beneficiado?
A regra vale para rendas de pessoa física, não diretamente para MEIs, que têm sistema de tributação própria. - 4. Contribuintes autônomos entram na regra da isenção IR?
Sim, desde que somando todos os rendimentos tributáveis do mês, o total não ultrapasse R$ 5 mil. - 5. O novo desconto para rendas até R$ 7.350 é automático?
Sim, o sistema de cálculo já aplica os descontos conforme anunciado, após a sanção da lei. - 6. Ficarei isento mesmo tendo dependentes?
Sim, a isenção considera a soma bruta de rendimentos; o número de dependentes pode alterar o cálculo, mas não afeta o limite da faixa de isenção. - 7. Quem recebe herança ou prêmio está isento?
Não, esses rendimentos têm formas de tributação distintas. - 8. Haverá restituição para quem pagou IR em 2025?
Não. As novas regras não têm efeito retroativo.