Oficializada pelo Decreto nº 12.636/2025 e com base na Lei nº 14.717/2023, a pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio busca amparar menores que tenham perdido a mãe devido ao crime de feminicídio, garantindo renda mínima mensal para famílias em situação de vulnerabilidade.
A pensão especial será concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e disponibilizada para crianças e adolescentes. O direito se estende tanto a filhos biológicos quanto dependentes e abrange também os casos em que a vítima era mulher transgênero.
Quem tem direito à pensão especial
O benefício é direcionado principalmente para crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos na data da morte da mãe, conforme o estabelecido pelo decreto recém-publicado. Além disso, é indispensável que o interessado:
- Esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Seja incluído e mantenha cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a cada 24 meses;
- Tenha renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Documentação e comprovações necessárias
Para realizar o pedido, o representante legal do menor (geralmente um responsável direto) precisa apresentar documentos da criança/adolescente, seus próprios documentos e, obrigatoriamente, algum dos seguintes itens comprovando a natureza do crime:
- Auto de prisão em flagrante;
- Decreto de prisão preventiva;
- Portaria inaugural do inquérito policial;
- Relatório de conclusão do inquérito policial;
- Oferecimento da denúncia;
- Decisão cautelar ou de mérito que qualifique o caso como feminicídio;
- Sentença penal condenatória transitada em julgado.
O intuito é garantir acesso ao benefício, respeitando sempre a legalidade e a segurança jurídica dos envolvidos.
Regras de divisão da pensão e valores
O valor da pensão corresponde a um salário mínimo mensal, mas, ao existir mais de um filho ou dependente, o valor é dividido em partes iguais. É importante destacar que o benefício não é acumulável com outros da Previdência Social, porém fica garantido o direito de escolha pelo mais vantajoso para o beneficiário.
Como solicitar a pensão especial junto ao INSS
O processo deve ser iniciado pelo representante legal do menor por meio dos canais oficiais do INSS. Toda a tramitação, desde o envio da documentação até a análise, é feita pelos meios tradicionais do órgão, seja online, presencial ou por telefone.
Atenção: não podem ser representantes aqueles envolvidos no crime — seja como autores, coautores ou partícipes — visando assegurar o uso correto dos valores e proteção integral à criança.
Quando o benefício pode ser cancelado
A cessação do pagamento da pensão poderá ocorrer nas seguintes situações:
- Ao completar 18 anos de idade, exceto nos casos de decisão judicial em sentido contrário;
- Morte do beneficiário;
- Alteração da renda familiar acima do limite estabelecido pela norma;
- Sentença definitiva que desqualifique o crime como feminicídio.
Além disso, o benefício não possui descontos automáticos e não garante direitos a décimo terceiro ou abono anual.
Papel dos ministérios e acompanhamento
A responsabilidade pela gestão e monitoramento dos pagamentos recai tanto sobre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) quanto ao Ministério da Previdência. Juntos, eles realizam o acompanhamento, orientação e integração dos beneficiários aos serviços de assistência social já existentes.
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Dúvidas frequentes
Eu preciso de advogado para solicitar?
Não, o pedido pode ser feito diretamente pelo representante legal.
Existe prazo para requerer o benefício?
Não há prazo fixo, mas recomenda-se solicitar assim que possível.
O valor da pensão especial do INSS é fixo ou varia de acordo com a renda da família?
O valor da pensão especial é fixo.
A pensão especial é vitalícia?
Não, a pensão especial do INSS é paga até o beneficiário completar 18 anos.
O que deve fazer o responsável legal se houver problemas no pagamento da pensão?
Caso haja problemas no pagamento, o responsável legal deve entrar em contato com o INSS por meio dos canais de atendimento.