A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque-calamidade do FGTS, permitindo que trabalhadores de cidades atingidas por desastres naturais retirem até R$ 6.220.
Este benefício, previsto na Lei nº 8.036/1990, oferece alívio no bolso para quem enfrenta perdas causadas por enchentes, deslizamentos ou vendavais. Mas quem exatamente pode acessar esse valor? Como garantir o saque antes dos prazos de setembro de 2025?
Este guia detalha as condições, documentos, passos e cidades contempladas, ajudando trabalhadores a obterem o recurso rapidamente.
Quem pode solicitar o Saque-Calamidade FGTS 2025
O saque-calamidade é destinado a trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que residam em áreas afetadas por desastres naturais. Para ser elegível, é necessário atender a critérios específicos.
Condições de elegibilidade
- Residência em área afetada: O trabalhador deve morar em um município com decreto de calamidade ou emergência reconhecido pelo governo federal.
- Saldo no FGTS: O saque é limitado ao saldo disponível, até o teto de R$ 6.220 por evento.
- Intervalo entre saques: Geralmente, há um intervalo mínimo de 12 meses entre saques por calamidade no mesmo endereço, exceto em casos especiais, como no Rio Grande do Sul em 2024, onde a regra foi suspensa.
- Tipos de trabalhadores: Inclui empregados CLT, avulsos, safreiros, atletas profissionais e MEIs com vínculo CLT anterior ou atual, desde que tenham saldo no FGTS.
Em 2025, mais de 210 mil CPFs foram considerados elegíveis na primeira leva de liberações, segundo a Caixa.
Documentos necessários para o saque
Para evitar atrasos ou rejeições, é fundamental reunir a documentação correta antes de iniciar o pedido.
Lista de documentos exigidos
- Documento de identificação: RG, CNH ou passaporte (frente e verso).
- Comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone ou gás emitida até 120 dias antes do decreto de calamidade.
- Selfie com documento: Uma foto segurando o documento de identificação para validar a identidade.
- Documentos adicionais: Certidão de casamento ou declaração de união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge; contrato de aluguel, se aplicável; ou declaração municipal, caso o endereço não esteja na lista oficial.
Fotos devem ser nítidas, em formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 2 MB. A ausência de qualquer documento pode levar à reprovação do pedido.
Passo a passo para solicitar o FGTS Calamidade
O processo é majoritariamente digital, permitindo que o trabalhador solicite o saque sem sair de casa, pelo aplicativo FGTS.
Como fazer a solicitação
- Baixe ou atualize o aplicativo FGTS (versão 5.1 ou superior) no Android ou iOS.
- Faça login com CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione “Meus Saques” > “Outras Situações de Saque” > “Calamidade Pública”.
- Informe o CEP do endereço afetado para verificar se o município está habilitado.
- Anexe os documentos exigidos (identidade, comprovante de residência e selfie).
- Escolha a conta bancária para receber o valor (pode ser de qualquer banco ou a Poupança Social Digital Caixa).
- Revise os dados, marque “Li e concordo” e envie o pedido.
- Acompanhe o status em “Minhas Solicitações”. A análise leva até cinco dias úteis.
Se aprovado, o valor é creditado na conta indicada. Em caso de pendências, o aplicativo notifica o motivo e permite reenviar documentos.
Calendário atualizado de liberações até setembro
Os prazos para solicitação variam por município e são definidos por portarias do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). Abaixo estão as datas finais para cidades com liberação até o fim de setembro 2025.
Prazos por município
- Alagoas: Coqueiro Seco, Passo de Camaragibe, São Miguel dos Milagres (16/09/2025); São José da Coroa Grande (23/09/2025).
- Amazonas: Amaturá, Borba, Careiro, Fonte Boa, Jutaí, São Paulo de Olivença (16/09/2025); Caapiranga, Japurá, Maraã (23/09/2025); Anamã, Boa Vista do Ramos, Céu Azul (28/09/2025); Juruá, Manaquiri, Santo Antônio do Içá (30/09/2025).
- Bahia: Santa Cruz Cabrália, São Bernardo (16/09/2025).
- Maranhão: Bacuri, Cururupu, Godofredo Viana (16/09/2025); Guimarães, Presidente Sarney (23/09/2025).
- Minas Gerais: Jaguari, Minduri (29/09/2025).
- Pará: Curuá, Maracanã, Palestina do Pará, Quatipuru (23/09/2025); Senador José Porfírio (30/09/2025).
- Rio Grande do Sul: Dona Francisca, Nova Esperança do Sul, Quaraí, Itaqui, Maçambará, Quevedos, São Francisco de Assis, Soledade, Toropi (23/09/2025); Amaral Ferrador, São Sebastião do Caí (30/09/2025).
- Santa Catarina: Palmitos (16/09/2025).
Dúvidas frequentes sobre o Saque-Calamidade FGTS
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O que é o saque-calamidade FGTS?
É uma retirada de até R$ 6.220 do saldo do FGTS para trabalhadores em áreas atingidas por desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos. -
Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220?
Trabalhadores com saldo no FGTS, residentes em municípios com calamidade reconhecida, comprovando endereço afetado. -
É necessário ir a uma agência da Caixa?
Não, o processo é 100% digital pelo aplicativo FGTS, exceto em casos de inconsistências. -
O que acontece se o saldo for menor que R$ 6.220?
O trabalhador saca apenas o valor disponível na conta do FGTS. -
Posso sacar para o mesmo desastre mais de uma vez?
Não, cada CPF tem direito a um saque por evento, com intervalo de 12 meses, salvo exceções.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.