O Salário-maternidade INSS ficou mais acessível para trabalhadoras autônomas em 2025. Uma decisão recente mudou as regras e agora basta uma única contribuição para garantir o benefício. Essa notícia é ideal para quem trabalha por conta própria e sempre teve dúvidas sobre o acesso ao benefício. Descubra como funciona, quem pode solicitar e quais documentos são necessários para não perder esse direito!
O que mudou no salário-maternidade INSS para autônomas?
Até abril de 2024, as autônomas precisavam de pelo menos dez contribuições ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Com a nova regra, basta uma única contribuição para garantir o benefício. Essa mudança foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional exigir carência mínima para esse grupo. Agora, a regra vale para todos os pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025.
Quem tem direito ao salário-maternidade INSS em 2025?
- Microempreendedora Individual (MEI)
- Contribuinte individual (autônoma)
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Segurada facultativa
- Pessoa desempregada que mantém a qualidade de segurada
O benefício é concedido para quem se afasta do trabalho por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.
Nova regra do INSS facilita salário-maternidade para autônomas; veja se você tem direito
Com a nova regra, basta uma contribuição ao INSS para que a autônoma tenha direito ao salário-maternidade. Isso vale para quem fez o recolhimento antes do evento (parto, adoção, aborto legal ou guarda judicial). O benefício pode ser solicitado mesmo que o pedido esteja pendente de análise, desde que o fato gerador tenha ocorrido após 5 de abril de 2024.
Essa mudança iguala o direito das autônomas ao das trabalhadoras com carteira assinada, que já não precisavam cumprir carência. Agora, o acesso ao benefício ficou mais simples e rápido, ampliando a proteção social para milhares de mulheres.
Requisitos salário-maternidade INSS: o que é preciso para solicitar?
- Ter pelo menos uma contribuição ao INSS antes do evento
- Estar com a qualidade de segurada em dia
- Apresentar documentos que comprovem o motivo do afastamento (certidão de nascimento, termo de guarda, laudo médico, etc.)
Para desempregadas, é necessário comprovar que ainda mantêm a qualidade de segurada, ou seja, não ficaram muito tempo sem contribuir.
Documentos salário-maternidade INSS: o que apresentar?
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de contribuição ao INSS
- Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adopção
- Atestado médico (em caso de aborto legal ou natimorto)
Todos os documentos devem ser enviados pelo portal Meu INSS ou apresentados em uma agência do INSS, se solicitado.
Cálculo salário-maternidade INSS: como saber o valor?
O valor do salário-maternidade INSS para autônomas é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. Se houver menos de 12 contribuições, a média será feita com o número de meses pagos. Para MEI, o valor é de um salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00.
O benefício é pago durante 120 dias para parto, adoção, guarda judicial e natimorto. Em caso de aborto legal, o pagamento é de 14 dias.
Prazo solicitação salário-maternidade INSS: fique atento!
O pedido pode ser feito a partir do nascimento, adoção, guarda judicial ou aborto legal. O prazo para solicitar é de até cinco anos após o evento. No entanto, quanto antes o pedido for feito, mais rápido o benefício será liberado.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo Meu INSS. Caso haja pendências, o sistema informará quais documentos precisam ser enviados.
O que esperar do futuro do salário-maternidade INSS?
A nova regra do salário-maternidade INSS representa um avanço importante para a inclusão das autônomas no sistema de proteção social. Com menos burocracia e mais acesso, a tendência é que mais mulheres se sintam seguras para contribuir e garantir seus direitos. Será que outras categorias também terão benefícios ampliados nos próximos anos?