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FGTS liberado para quem foi demitido até fevereiro de 2025: Entenda as regras

Novidades para quem foi demitido até fevereiro 2025

Larah Almeida por Larah Almeida
3 de maio de 2025, 18:44h
em FGTS
Pessoa segurando a carteira de trabalho com o logo do FGTS, ilustrando a liberação de valores para trabalhadores demitidos.

Trabalhador segurando a carteira de trabalho com o logo do FGTS, representando a liberação do saldo para quem foi demitido até fevereiro de 2025. / Imagem: Assistencialismo Notícias

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Você, trabalhador brasileiro, tem uma novidade importante para ficar atento! A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, traz uma mudança que pode beneficiar quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Agora, quem optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá acessar o saldo total das suas contas, algo que não era possível antes. Essa medida traz mais flexibilidade e segurança para quem passou por essa situação. Fique por dentro dessa mudança e aproveite o que é seu por direito!

O que é a Medida Provisória nº 1.290?

A Medida Provisória nº 1.290 foi criada para corrigir uma limitação que existia desde a implementação do saque-aniversário em 2020. Antes dessa mudança, os trabalhadores que escolhiam essa modalidade perdiam o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória. Agora, com a nova legislação, esses trabalhadores poderão acessar todo o saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, desde que tenham sido desligados até a data da publicação da medida.

Quem possui direito ao saque?

Para ter acesso ao saldo do FGTS desbloqueado, você deve atender a alguns critérios:

  • Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
  • Ter aderido ao saque-aniversário no momento da demissão.
  • Possuir saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS.

Como será a liberação dos valores?

A Caixa Econômica Federal organizou a liberação dos R$ 12 bilhões em duas etapas:

  1. Primeira Parcela – Março de 2025
    • Valor máximo: R$ 3 mil.
    • Correntistas da Caixa: Depósito automático em 6 de março.
    • Demais trabalhadores: Saques escalonados por mês de nascimento entre 6 e 10 de março.
  2. Segunda Parcela – Junho de 2025
    • Para valores acima de R$ 3 mil.
    • Datas programadas: 17, 18 e 20 de junho.
    • Depósitos automáticos e saques presenciais.
Pessoa segurando dinheiro com o logo do FGTS, ilustrando a liberação de valores do saque aniversário.
FGTS liberado para quem foi demitido até fevereiro de 2025: como será a liberação? / Imagem: Assistencialismo Notícias

Como sacar o valor do FGTS liberado?

Os procedimentos para realizar o saque variam conforme a situação do trabalhador:

Para trabalhadores com conta na Caixa

  • Verificar o saldo no aplicativo FGTS.
  • Aguardar o depósito automático (para correntistas).
  • Utilizar o Cartão Cidadão ou comparecer a uma lotérica, se necessário.

Para quem não tem conta vinculada

  • Comparecer a uma agência da Caixa com:
    • Documento de identidade.
    • CPF.
    • Carteira de trabalho.
  • Para saques de até R$ 3 mil, é possível usar o Cartão Cidadão.
  • Para valores superiores, o saque deve ser feito exclusivamente em agências.

Orientações para os trabalhadores

Para garantir que vocês trabalhadores possam acessar seus saldos de forma eficiente, algumas orientações são importantes:

  • Consultar o saldo: Baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e acessar a conta com CPF e senha cadastrada.
  • Canais de atendimento da Caixa: Utilizar o aplicativo FGTS, ligar para o telefone 0800 726 0207 ou visitar agências físicas e casas lotéricas.

Caso você não realize o saque dentro do prazo estipulado, o valor retornará automaticamente ao FGTS, com rentabilidade limitada à Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano.

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Portanto, a liberação do saldo do FGTS traz mais segurança financeira para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Agora, com essa medida, muitos poderão acessar o valor integral do FGTS e enfrentar com mais tranquilidade os desafios dessa transição. Não perca os prazos e aproveite essa mudança que é um direito seu.

Tags: demissão por justa causafgts liberado para trabalhadores
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Larah Almeida

Larah Almeida

Graduada em Direito pela FTC. Redatora e Videomaker do Grupo Sena Online

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