Você, trabalhador brasileiro, tem uma novidade importante para ficar atento! A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, traz uma mudança que pode beneficiar quem foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Agora, quem optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá acessar o saldo total das suas contas, algo que não era possível antes. Essa medida traz mais flexibilidade e segurança para quem passou por essa situação. Fique por dentro dessa mudança e aproveite o que é seu por direito!
O que é a Medida Provisória nº 1.290?
A Medida Provisória nº 1.290 foi criada para corrigir uma limitação que existia desde a implementação do saque-aniversário em 2020. Antes dessa mudança, os trabalhadores que escolhiam essa modalidade perdiam o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória. Agora, com a nova legislação, esses trabalhadores poderão acessar todo o saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, desde que tenham sido desligados até a data da publicação da medida.
Quem possui direito ao saque?
Para ter acesso ao saldo do FGTS desbloqueado, você deve atender a alguns critérios:
- Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
- Ter aderido ao saque-aniversário no momento da demissão.
- Possuir saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS.
Como será a liberação dos valores?
A Caixa Econômica Federal organizou a liberação dos R$ 12 bilhões em duas etapas:
- Primeira Parcela – Março de 2025
- Valor máximo: R$ 3 mil.
- Correntistas da Caixa: Depósito automático em 6 de março.
- Demais trabalhadores: Saques escalonados por mês de nascimento entre 6 e 10 de março.
- Segunda Parcela – Junho de 2025
- Para valores acima de R$ 3 mil.
- Datas programadas: 17, 18 e 20 de junho.
- Depósitos automáticos e saques presenciais.
Como sacar o valor do FGTS liberado?
Os procedimentos para realizar o saque variam conforme a situação do trabalhador:
Para trabalhadores com conta na Caixa
- Verificar o saldo no aplicativo FGTS.
- Aguardar o depósito automático (para correntistas).
- Utilizar o Cartão Cidadão ou comparecer a uma lotérica, se necessário.
Para quem não tem conta vinculada
- Comparecer a uma agência da Caixa com:
- Documento de identidade.
- CPF.
- Carteira de trabalho.
- Para saques de até R$ 3 mil, é possível usar o Cartão Cidadão.
- Para valores superiores, o saque deve ser feito exclusivamente em agências.
Orientações para os trabalhadores
Para garantir que vocês trabalhadores possam acessar seus saldos de forma eficiente, algumas orientações são importantes:
- Consultar o saldo: Baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e acessar a conta com CPF e senha cadastrada.
- Canais de atendimento da Caixa: Utilizar o aplicativo FGTS, ligar para o telefone 0800 726 0207 ou visitar agências físicas e casas lotéricas.
Caso você não realize o saque dentro do prazo estipulado, o valor retornará automaticamente ao FGTS, com rentabilidade limitada à Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano.
Portanto, a liberação do saldo do FGTS traz mais segurança financeira para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Agora, com essa medida, muitos poderão acessar o valor integral do FGTS e enfrentar com mais tranquilidade os desafios dessa transição. Não perca os prazos e aproveite essa mudança que é um direito seu.