Os trabalhadores do município de Pariquera-Açu, no estado de São Paulo, têm agora a oportunidade de solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido às calamidades decorrentes das chuvas intensas que afetaram a região. Este saque foi liberado no último sábado, 15 de março, e poderá ser solicitado até o dia 12 de junho de 2025. O processo é totalmente digital e pode ser feito de maneira rápida e simples através do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
Requisitos para solicitar o saque do FGTS
Para solicitar o saque do FGTS por calamidade, os trabalhadores de Pariquera-Açu precisam atender a alguns requisitos importantes:
- Possuir saldo na conta do FGTS: O trabalhador deve ter saldo disponível em sua conta vinculada do FGTS para realizar o saque.
- Não ter realizado saque no mesmo motivo nos últimos 12 meses: O saque por calamidade só pode ser realizado uma vez a cada 12 meses. Portanto, caso o trabalhador tenha feito um saque por motivo semelhante em um período inferior a esse, não poderá solicitar novamente.
- Valor máximo para o saque: O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.
Como solicitar o saque do FGTS
A solicitação do saque do FGTS por calamidade pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Para realizar a solicitação, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
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Baixar o aplicativo FGTS: O primeiro passo é baixar o aplicativo FGTS, que está disponível gratuitamente nas plataformas digitais, tanto para Android quanto para iOS.
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Cadastrar-se no aplicativo: Após o download, o trabalhador deve inserir as informações de cadastro solicitadas no app. Uma vez cadastrado, ele deve selecionar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, selecionar a opção “Saques” e depois clicar em “Solicitar saque”.
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Selecionar a opção “Calamidade Pública”: Dentro do menu de saques, o trabalhador deve selecionar a opção “Calamidade pública”. A seguir, ele precisa informar o nome do município (Pariquera-Açu) e selecionar o município na lista de cidades habilitadas.
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Comprovar a residência na área afetada: O trabalhador deve inserir o CEP e o número da residência. Para comprovar que ele reside na área afetada pelas chuvas, será necessário enviar um comprovante de residência atualizado, que deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Caso o trabalhador não tenha um comprovante de residência, ele pode apresentar uma declaração do município ou uma declaração própria contendo as informações pessoais e endereço completo.
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Enviar documentos exigidos: Além do comprovante de residência, o trabalhador deverá encaminhar os seguintes documentos:
- Foto de documento de identidade: Pode ser a carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte. É necessário enviar foto frente e verso do documento.
- Selfie (foto de rosto): O trabalhador deve enviar uma selfie segurando o mesmo documento de identidade usado na foto, garantindo que a identidade do solicitante seja verificada.
- Comprovante de residência: O comprovante pode ser uma conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, entre outros, emitidos até 120 dias antes da calamidade.
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Escolher a forma de pagamento: O trabalhador pode escolher a conta bancária onde deseja que o valor do saque seja creditado. O valor pode ser transferido para a Poupança Digital CAIXA Tem, uma conta simplificada da Caixa Econômica Federal, ou para uma conta de outra instituição financeira, sem custos adicionais.
Prazo para solicitar o saque
O saque do FGTS por calamidade pode ser solicitado até 12 de junho de 2025. Portanto, os trabalhadores que se enquadram nas condições estabelecidas têm um prazo longo para realizar a solicitação, o que oferece tempo suficiente para reunir os documentos necessários e completar o processo de forma tranquila.
Benefícios do saque digital
O saque do FGTS por calamidade foi facilitado por meio do aplicativo, permitindo que os trabalhadores realizem todo o processo de forma digital, sem precisar ir à agência da Caixa Econômica Federal. Isso garante mais conveniência e rapidez, especialmente considerando as dificuldades de deslocamento que podem surgir após eventos climáticos como as chuvas intensas que afetaram a cidade.
Documentação necessária
A documentação exigida para o saque do FGTS por calamidade é simples, mas deve ser apresentada de forma clara e legível. Abaixo estão os principais documentos necessários para completar a solicitação:
- Documento de Identidade: Pode ser a carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte. O trabalhador deve enviar frente e verso do documento.
- Selfie: Foto de rosto com o mesmo documento de identidade.
- Comprovante de residência: Emitido até 120 dias antes da calamidade.
- Declaração alternativa: Caso o trabalhador não possua comprovante de residência, ele pode fornecer uma declaração própria ou do município, atestando que reside na área afetada.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável: Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), a documentação adicional será necessária.