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Home Imposto de Renda

IR 2025: Declaração pré-preenchida e Pix garantem prioridade na restituição; saiba mais

Passo a passo para utilizar a Declaração Pré-preenchida no imposto de renda.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
17 de março de 2025, 19:59h
em Imposto de Renda
Pessoa utilizando o celular para acessar a plataforma da Receita Federal sobre o Imposto de Renda 2025.

Acesso à plataforma da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda 2025, com ênfase na prioridade na restituição por meio de declaração pré-preenchida e Pix. Imagem: Assistencialismo Notícias

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Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, muitos contribuintes buscam formas de otimizar o processo e garantir que receberão suas restituições de maneira rápida e eficiente. Neste contexto, duas inovações se destacam: a declaração pré-preenchida e o uso do sistema de pagamento instantâneo, o Pix. Ambas as ferramentas não apenas simplificam o preenchimento da declaração, mas também oferecem vantagens na restituição.

Prioridades na restituição do IR 2025

A Receita Federal estabeleceu um novo critério de prioridade para a restituição do Imposto de Renda, visando beneficiar grupos específicos de contribuintes. Essa mudança tem como objetivo acelerar o processo de devolução para aqueles que mais precisam.

Critérios de prioridade

Os contribuintes serão classificados em diferentes grupos, de acordo com as seguintes categorias:

  1. Idosos com 80 anos ou mais.
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência e indivíduos com doenças graves.
  3. Profissionais cuja principal fonte de renda é a educação.
  4. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem o Pix como método de recebimento.
  5. Demais contribuintes que não se enquadram nas categorias acima.

Dessa forma, a escolha da declaração pré-preenchida e do Pix pode ser um diferencial importante para quem deseja receber a restituição de forma mais rápida.

Critério de desempate

Dentro de cada grupo prioritário, a data de envio da declaração será o fator determinante para desempate. Portanto, quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

 Leão e notas de dinheiro com o logo da Receita Federal para Imposto de Renda 2025.
Leão símbolo do Imposto de Renda com o logo da Receita Federal e notas de R$ 100 e R$ 50 no fundo. Imagem: Assistencialismo Notícias

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é um recurso que simplifica o preenchimento do IR, otimizando o processo e diminuindo a chance de falhas.

Como funciona

A Receita Federal disponibiliza automaticamente dados relevantes para a declaração, baseando-se em informações fornecidas por empregadores, instituições financeiras e prestadores de serviços. Isso implica que o contribuinte tem a capacidade de acessar informações pré-preenchidas, tais como salários, ganhos e deduções, acelerando consideravelmente o processo.

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Disponibilidade

A partir de 17 de março, os contribuintes poderão acessar a declaração pré-preenchida, e até 1º de abril, todos os dados estarão disponíveis para consulta. Essa antecipação permite que os contribuintes se organizem melhor e evitem atrasos.

Pix na restituição do IR: como funciona?

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, agora pode ser utilizado para receber a restituição do Imposto de Renda. Essa inovação traz diversas vantagens para os contribuintes.

Como utilizar o Pix

Para receber a restituição via Pix, o contribuinte deve cadastrar sua chave Pix, que pode ser o CPF, e escolher essa opção no momento da declaração. Assim, assim que a Receita Federal processar o pagamento, o valor será creditado instantaneamente na conta do contribuinte.

Vantagens do uso do Pix

  • Agilidade: O valor da restituição é creditado de forma imediata, evitando esperas prolongadas.
  • Segurança: O uso do Pix elimina erros comuns relacionados ao preenchimento de dados bancários, reduzindo o risco de devolução da restituição.
  • Prioridade: Optar pelo Pix, juntamente com a declaração pré-preenchida, garante que o contribuinte estará entre os primeiros a receber a restituição.

Quem deve declarar o IR 2025?

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, os contribuintes que se encontram em determinadas circunstâncias devem apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Requisitos para a declaração

Os seguintes grupos de contribuintes devem declarar:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888.
  • Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram R$ 200.000.
  • Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000.
  • Contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais.
  • Aqueles que possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000 em 31 de dezembro.
  • Contribuintes que optaram pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais.
  • Aqueles que declararam bens e direitos de entidade controlada no exterior.
  • Titulares de trust ou que optaram pela atualização de bens imóveis a preço de mercado.
  • Contribuintes que obtiveram rendimentos de capital aplicado no exterior.

Calendário de restituição do IR 2025

A Receita Federal estabeleceu um calendário para a restituição do Imposto de Renda de 2025, que se inicia em 30 de maio e se estende até 30 de setembro. A distribuição será feita em cinco lotes, e a expectativa é que um número significativo de declarações seja enviado neste ano.

Datas importantes

  • Início do prazo para entrega: 17 de março.
  • Fim do prazo para entrega: 30 de maio.
  • Início dos pagamentos: 30 de maio.
  • Último lote de restituições: 30 de setembro.

Os contribuintes devem ficar atentos a essas datas para garantir que suas declarações sejam entregues dentro do prazo e, assim, possam receber suas restituições sem complicações.

Penalidades para quem não declarar no prazo

É fundamental que os contribuintes realizem a entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido, uma vez que a não entrega pode resultar em penalidades.

Multas aplicáveis

Os contribuintes que não entregarem a declaração até 30 de maio estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. Em casos mais graves, essa multa pode atingir até 20% do imposto devido, o que representa um impacto significativo nas finanças pessoais.

Tags: declaração do imposto de rendaimposto de renda
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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