Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, muitos contribuintes buscam formas de otimizar o processo e garantir que receberão suas restituições de maneira rápida e eficiente. Neste contexto, duas inovações se destacam: a declaração pré-preenchida e o uso do sistema de pagamento instantâneo, o Pix. Ambas as ferramentas não apenas simplificam o preenchimento da declaração, mas também oferecem vantagens na restituição.
Prioridades na restituição do IR 2025
A Receita Federal estabeleceu um novo critério de prioridade para a restituição do Imposto de Renda, visando beneficiar grupos específicos de contribuintes. Essa mudança tem como objetivo acelerar o processo de devolução para aqueles que mais precisam.
Critérios de prioridade
Os contribuintes serão classificados em diferentes grupos, de acordo com as seguintes categorias:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência e indivíduos com doenças graves.
- Profissionais cuja principal fonte de renda é a educação.
- Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem o Pix como método de recebimento.
- Demais contribuintes que não se enquadram nas categorias acima.
Dessa forma, a escolha da declaração pré-preenchida e do Pix pode ser um diferencial importante para quem deseja receber a restituição de forma mais rápida.
Critério de desempate
Dentro de cada grupo prioritário, a data de envio da declaração será o fator determinante para desempate. Portanto, quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é um recurso que simplifica o preenchimento do IR, otimizando o processo e diminuindo a chance de falhas.
Como funciona
A Receita Federal disponibiliza automaticamente dados relevantes para a declaração, baseando-se em informações fornecidas por empregadores, instituições financeiras e prestadores de serviços. Isso implica que o contribuinte tem a capacidade de acessar informações pré-preenchidas, tais como salários, ganhos e deduções, acelerando consideravelmente o processo.
Disponibilidade
A partir de 17 de março, os contribuintes poderão acessar a declaração pré-preenchida, e até 1º de abril, todos os dados estarão disponíveis para consulta. Essa antecipação permite que os contribuintes se organizem melhor e evitem atrasos.
Pix na restituição do IR: como funciona?
O Pix, sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central, agora pode ser utilizado para receber a restituição do Imposto de Renda. Essa inovação traz diversas vantagens para os contribuintes.
Como utilizar o Pix
Para receber a restituição via Pix, o contribuinte deve cadastrar sua chave Pix, que pode ser o CPF, e escolher essa opção no momento da declaração. Assim, assim que a Receita Federal processar o pagamento, o valor será creditado instantaneamente na conta do contribuinte.
Vantagens do uso do Pix
- Agilidade: O valor da restituição é creditado de forma imediata, evitando esperas prolongadas.
- Segurança: O uso do Pix elimina erros comuns relacionados ao preenchimento de dados bancários, reduzindo o risco de devolução da restituição.
- Prioridade: Optar pelo Pix, juntamente com a declaração pré-preenchida, garante que o contribuinte estará entre os primeiros a receber a restituição.
Quem deve declarar o IR 2025?
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, os contribuintes que se encontram em determinadas circunstâncias devem apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Requisitos para a declaração
Os seguintes grupos de contribuintes devem declarar:
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888.
- Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassaram R$ 200.000.
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000.
- Contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividades rurais.
- Aqueles que possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000 em 31 de dezembro.
- Contribuintes que optaram pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais.
- Aqueles que declararam bens e direitos de entidade controlada no exterior.
- Titulares de trust ou que optaram pela atualização de bens imóveis a preço de mercado.
- Contribuintes que obtiveram rendimentos de capital aplicado no exterior.
Calendário de restituição do IR 2025
A Receita Federal estabeleceu um calendário para a restituição do Imposto de Renda de 2025, que se inicia em 30 de maio e se estende até 30 de setembro. A distribuição será feita em cinco lotes, e a expectativa é que um número significativo de declarações seja enviado neste ano.
Datas importantes
- Início do prazo para entrega: 17 de março.
- Fim do prazo para entrega: 30 de maio.
- Início dos pagamentos: 30 de maio.
- Último lote de restituições: 30 de setembro.
Os contribuintes devem ficar atentos a essas datas para garantir que suas declarações sejam entregues dentro do prazo e, assim, possam receber suas restituições sem complicações.
Penalidades para quem não declarar no prazo
É fundamental que os contribuintes realizem a entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido, uma vez que a não entrega pode resultar em penalidades.
Multas aplicáveis
Os contribuintes que não entregarem a declaração até 30 de maio estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. Em casos mais graves, essa multa pode atingir até 20% do imposto devido, o que representa um impacto significativo nas finanças pessoais.