A Caixa Econômica Federal anunciou uma nova linha de crédito destinada aos trabalhadores CLT, chamada de “Crédito do Trabalhador”, que possui o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos com condições mais vantajosas e taxas de juros reduzidas.
Entendendo o novo crédito consignado para CLT
O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) tem lançamento previsto para o dia 21 de março.
Características do novo crédito consignado CLT:
- Prazo de pagamento mais longo
- Taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito pessoal
- Limite de comprometimento da renda de até 35%
Como funcionará?
O empregador precisará se cadastrar no sistema e estabelecer parcerias com instituições financeiras. Após esse processo, o trabalhador poderá solicitar o empréstimo diretamente nos bancos parceiros. As parcelas serão descontadas automaticamente do salário, antes mesmo de o funcionário receber o pagamento.
Quem poderá aderir?
Para ter acesso a esta nova modalidade de crédito, é necessário atender a alguns requisitos básicos para aderir:
- Ser trabalhador com carteira assinada (regime CLT), inclusive rurais e domésticos e MEIs;
- Ter vínculo empregatício com empresa que aderiu ao sistema;
- Possuir conta corrente ou poupança em banco conveniado;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Não estar em período de experiência ou aviso prévio.
É importante ressaltar que a adesão ao sistema é opcional tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Cada empregador decidirá se deseja oferecer essa opção de crédito aos seus funcionários.
Como solicitar o crédito consignado CLT
O processo para solicitar o crédito consignado CLT envolve algumas etapas:
- Por meio do APP da Carteira Digital
- Consultar os bancos conveniados e suas ofertas
- Escolher a instituição financeira com as melhores condições
- Reunir a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência, contracheque)
- Solicitar o empréstimo junto ao banco escolhido
- Aguardar a análise e aprovação do crédito
- Assinar o contrato após ler atentamente todas as cláusulas
É importante lembrar que o empregador não pode obrigar o funcionário a contratar o empréstimo consignado, nem indicar uma instituição financeira específica.
Limites e restrições do crédito consignado CLT
O novo crédito consignado para trabalhadores CLT possui alguns limites e restrições que possuem o objetivo para proteger o trabalhador de um endividamento excessivo:
Limite de comprometimento da renda
O valor total das parcelas do empréstimo não pode ultrapassar 35% da remuneração mensal do trabalhador, sendo para empréstimos com desconto em folha.
Mudar o consignado
O trabalhador tem o direito de transferir o empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça melhores condições, processo conhecido como portabilidade de crédito.
Perguntas frequentes sobre o Consignado CLT
Como ficam as parcelas devidas em caso de demissão?
- Em caso de desligamento, o desconto será aplicado diretamente nas verbas rescisórias, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
O que pode ser utilizado como garantia de pagamento do empréstimo?
- O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de poder usar 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
- Os bancos terão acesso apenas às informações essenciais para a análise de crédito, como nome, CPF, a margem salarial disponível para consignação e o tempo de vínculo com a empresa.
Quais são os prazos para pagamento e os valores das parcelas?
- Os prazos e valores das parcelas variam de acordo com o valor do empréstimo e o salário do trabalhador. O valor das parcelas será descontado diretamente da folha de pagamento e o prazo geralmente pode variar entre 12 e 72 meses.
Esse tipo de crédito já estava disponível para outros trabalhadores?
- Sim. O crédito consignado já estava disponível para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Com a novidade, agora os trabalhadores do setor privado com carteira assinada também podem acessar essa modalidade.