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Autorizado saque FGTS de até R$ 6.220: Veja quem tem direito

Saque especial do FGTS oferece apoio financeiro a trabalhadores afetados por desastres naturais, com prazo e condições específicas para cada município.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
15 de março de 2025, 10:29h
em FGTS
Pessoa segurando sua carteira de trabalho com a tela de informações sobre FGTS ao fundo.

Saque do FGTS de até R$ 6.220 autorizado. Imagem: Agência Brasil.

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Esse saque especial é uma medida de apoio financeiro criada para ajudar trabalhadores em situações excepcionais. Esta modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador retire até R$ 6.220,00 de sua conta, com o objetivo de aliviar a situação em momentos de necessidade urgente e grave.

O que caracteriza o saque?

O Saque pode ser solicitado quando um desastre natural atinge diretamente a residência do trabalhador, o que é formalmente reconhecido pela Defesa Civil do município. Para que o trabalhador tenha direito a esse saque, o evento precisa ser classificado oficialmente como um desastre natural. Alguns dos eventos que possibilitam a solicitação do Saque incluem:

  • Enchentes ou inundações graduais
  • Enxurradas ou inundações bruscas
  • Alagamentos
  • Inundações litorâneas
  • Precipitações de granizo
  • Vendavais e ciclones extratropicais
  • Furacões, tufões e ciclones tropicais
  • Tornados e trombas d’água
  • Desastres decorrentes do rompimento de barragens

Como funciona o processo de solicitação do saque?

O trabalhador que se enquadra nas condições do Saque Calamidade pode solicitar o saque por meio de um processo simples, realizado principalmente através do aplicativo FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal. Para solicitar o saque, é necessário que o município afetado pelo desastre natural tenha sido habilitado pela Caixa. A habilitação do município é feita através de um processo formal, onde o município deve apresentar a documentação necessária à Caixa Econômica Federal.

Uma vez que o município esteja habilitado, o trabalhador poderá acessar o aplicativo FGTS, seguir o passo a passo disponível na plataforma e enviar a documentação exigida para completar a solicitação do saque.

Documentos necessários

O trabalhador precisará apresentar alguns documentos para formalizar o pedido de saque. Entre os documentos exigidos estão:

  1. Documento de identidade: Para comprovar a identidade do trabalhador.
  2. Comprovante de residência: Em nome do trabalhador, com data de emissão de até 120 dias antes da decretação do desastre natural.
  3. Foto do rosto com o documento de identidade: Para comprovação visual da identidade do solicitante.
  4. Comprovante de vínculo empregatício: Este documento pode ser a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou um outro comprovante oficial de emprego.
  5. Declaração de residência: Caso o trabalhador não possua um comprovante de residência no nome dele, uma declaração assinada pela prefeitura ou outro órgão competente pode ser apresentada.

Além disso, em alguns casos, pode ser necessário apresentar uma certidão de casamento ou escritura de união estável caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge.

Como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS?

O aplicativo FGTS facilita a solicitação do saque calamidade, tornando o processo digital e mais acessível para os trabalhadores. O processo varia um pouco dependendo da versão do aplicativo (versão 3.39.4 ou 4.0.1), mas o procedimento básico é:

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  1. Abrir o aplicativo FGTS e acessar a opção “Meus Saques”.
  2. Selecionar “Outras Situações de Saques” e escolher “Calamidade Pública”.
  3. Informar o nome do município e selecionar o tipo de comprovante de endereço.
  4. Enviar a documentação solicitada, incluindo a foto de rosto, documentos de identidade e comprovante de residência.
  5. Escolher a forma de recebimento: O valor pode ser creditado diretamente na conta bancária do trabalhador ou retirado presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Quais são os municípios habilitados para o saque?

Não são todos os municípios que estão habilitados para o saque do FGTS calamidade. Cada município afetado por um desastre natural precisa ser oficialmente reconhecido pela Defesa Civil e habilitado pela Caixa Econômica Federal.

​​UF Município Prazo para solicitação de saque
AM Borba 05/06/2025
AP Cutias 16/05/2025
Ferreira Gomes 16/05/2025
Pedra Branca do Amapari 16/05/2025
Porto Grande 16/05/2025
BA Andorinha 15/05/2025
Aurelino Leal 01/05/2025
Brejões 01/05/2025
Cícero Dantas 06/05/2025
Coaraci 06/05/2025
Firmino Alves 04/05/2025
Floresta Azul 04/05/2025
Igaporã 21/05/2025
Itajuípe 21/04/2025
Itambé 27/04/2025
Itapebi 24/04/2025
Jaguaquara 21/04/2025
Maiquinique 27/04/2025
Queimadas 15/05/2025
Riachão do Jacuípe 13/05/2025
Ubatã 29/04/2025
ES Alegre 01/05/2025
Governador Lindenberg 04/05/2025
Irupi 24/04/2025
Mimoso do Sul 04/05/2025
Muniz Freire 04/05/2025
Rio Bananal 04/05/2025
Santa Leopoldina 01/05/2025
São Domingos do Norte 08/05/2025
Vargem Alta 01/05/2025
Venda Nova do Imigrante 01/05/2025
Viana 01/05/2025
GO Faina 08/05/2025
Santa Terezinha de Goiás 21/05/2025
Uirapuru 24/04/2025
Uruana 19/03/2025
MA Formosa da Serra Negra 08/05/2025
MG Acaiaca 01/05/2025
Açucena 17/04/2025
Águas Formosas 08/05/2025
Águas Vermelhas 05/06/2025
Além Paraíba 27/04/2025
Alvinópolis 04/05/2025
Alvorada de Minas 15/05/2025
Antônio Carlos 14/04/2025
Areado 22/05/2025
Argirita 24/04/2025
Barão de Monte Alto 27/04/2025
Barra Longa 13/05/2025
Belo Oriente 17/04/2025
Berilo 06/05/2025
Botumirim 15/05/2025
Brasília de Minas 26/05/2025
Brazópolis 01/05/2025
Bugre 04/05/2025
Cachoeira de Pajeú 08/05/2025
Caldas 16/04/2025
Cambuí 26/05/2025
Caparaó 08/05/2025
Capelinha 14/04/2025
Capinópolis 04/06/2025
Capitão Andrade 29/04/2025
Caraí 21/05/2025
Carangola 26/05/2025
Carlos Chagas 19/03/2025
Carmo da Mata 16/04/2025
Catuji 06/05/2025
Chapada do Norte 26/05/2025
Claro dos Poções 01/05/2025
Coluna 26/05/2025
Cônego Marinho 14/05/2025
Coroaci 16/04/2025
Coronel Fabriciano 24/04/2025
Cristália 01/05/2025
Crucilândia 04/05/2025
Cuparaque 22/04/2025
Curral de Dentro 19/03/2025
Descoberto 26/05/2025
Diamantina 29/04/2025
Diogo de Vasconcelos 17/04/2025
Divinópolis 04/05/2025
Dom Silvério (Portaria 113) 17/04/2025
Dom Silvério (Portaria 45) 10/04/2025
Engenheiro Navarro 13/05/2025
Espinosa 24/04/2025
Faria Lemos 01/05/2025
Ferros 29/04/2025
Francisco Badaró 26/05/2025
Francisco Sá 26/05/2025
Frei Gaspar 08/05/2025
Galiléia 21/05/2025
Glaucilândia 20/03/2025
Goiabeira 29/04/2025
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Guanhães 15/05/2025
Guiricema 24/04/2025
Iguatama 08/05/2025
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Itaguara 21/05/2025
Itambacuri 17/04/2025
Jequitinhonha 21/05/2025
Jordânia 08/05/2025
José Gonçalves de Minas 29/04/2025
Juramento 29/04/2025
Ladainha 26/05/2025
Lagoa dos Patos 26/05/2025
Lamim 22/05/2025
Laranjal 17/04/2025
Lassance 01/05/2025
Leme do Prado 05/06/2025
Leopoldina 14/04/2025
Machado 26/05/2025
Mantena 21/04/2025
Maravilhas 26/05/2025
Maripá de Minas 16/04/2025
Mata Verde 21/05/2025
Mendes Pimentel 19/03/2025
Mercês 26/05/2025
Mirabela 04/05/2025
Monte Azul 15/05/2025
Nepomuceno 24/04/2025
Nova Porteirinha 26/05/2025
Novo Cruzeiro 21/05/2025
Novo Oriente de Minas 30/03/2025
Ouro Verde de Minas (Portaria 322) 06/05/2025
Ouro Verde de Minas (Portaria 4182) 19/03/2025
Ouro Verde de Minas (Portaria 8) 03/04/2025
Padre Paraíso 08/05/2025
Paula Cândido 13/05/2025
Pavão 22/04/2025
Pedra Bonita (Portaria 45) 10/04/2025
Pedra Bonita (Portaria 89) 16/04/2025
Piedade de Ponte Nova 08/05/2025
Porteirinha 15/05/2025
Poté 08/05/2025
Presidente Bernardes 22/05/2025
Presidente Olegário 15/05/2025
Raul Soares 14/04/2025
Recreio 17/04/2025
Resplendor 16/04/2025
Rio Espera 29/04/2025
Rio Novo 05/06/2025
Rio Preto 21/04/2025
Rosário da Limeira 26/05/2025
Rubelita 26/05/2025
Salinas 20/03/2025
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Santana do Paraíso 29/04/2025
Santo Antônio do Aventureiro 03/04/2025
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São Geraldo da Piedade 15/05/2025
São Geraldo do Baixio 08/05/2025
São João da Ponte 08/05/2025
São João do Manteninha 29/04/2025
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São José da Safira 19/03/2025
Sem-Peixe 16/04/2025
Senador Modestino Gonçalves 26/05/2025
Senhora dos Remédios 08/05/2025
Serro 24/04/2025
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Timóteo 24/04/2025
Tocantins 16/04/2025
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Visconde do Rio Branco 21/05/2025
MT Alto Paraguai 23/04/2025
Confresa 23/04/2025
Luciara 15/05/2025
Nova Bandeirantes 15/05/2025
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Nova Nazaré 29/04/2025
Novo Santo Antônio 13/05/2025
Paranatinga 23/04/2025
Porto Alegre do Norte 08/05/2025
Rio Branco 23/04/2025
Salto do Céu 23/04/2025
São José do Rio Claro 14/04/2025
PA Aveiro 04/05/2025
Bannach 08/05/2025
Jacareacanga 12/06/2025
Novo Progresso 12/06/2025
Rurópolis 13/05/2025
Ulianópolis 12/06/2025
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Barracão 24/03/2025
Cafezal do Sul 30/03/2025
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Diamante do Sul 26/05/2025
Dois Vizinhos 10/04/2025
Enéas Marques 10/04/2025
Espigão Alto do Iguaçu 04/06/2025
Guaratuba 26/05/2025
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São José 08/05/2025
São Pedro de Alcântara 08/05/2025
Sombrio 24/03/2025
Tijucas 08/05/2025
SE Capela 22/04/2025
SP Caieiras 08/05/2025
Capivari 16/04/2025
Getulina 04/06/2025
Pariquera-Açu 12/06/2025
Peruíbe 17/04/2025
Rafard 17/04/2025
Santa Maria da Serra 16/04/2025
Taboão da Serra 15/05/2025

Quais são os limites para o saque?

O valor máximo que pode ser retirado é de R$ 6.220,00, respeitando o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Caso o saldo seja inferior a este valor, o trabalhador poderá sacar o total disponível na sua conta. O saque é feito para ajudar na recuperação do trabalhador após o desastre natural, e o valor pode ser utilizado de acordo com a necessidade pessoal de cada indivíduo.

Notas de R$ 100 e R$ 200, ilustrando o valor máximo de saque do FGTS.
Valor máximo de saque do FGTS de até R$ 6.220. Imagem: Agência Brasil.

Prazo para solicitação

Os trabalhadores que residem em municípios afetados têm um prazo para solicitar o saque, que é de até 90 dias após o reconhecimento do desastre natural. Além disso, é importante lembrar que, para cada evento de desastre natural, o saque só pode ser feito uma vez, com um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro, exceto em situações especiais, como a calamidade pública reconhecida em maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, que dispensou esse intervalo.

Tags: FGTS emergencialsaque calamidadesaque FGTS
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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