O governo federal anunciou uma medida que afeta milhões de trabalhadores brasileiros. A partir de hoje, 6 de março de 2025, inicia-se o pagamento do saldo retido em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um grupo específico de trabalhadores.
Detalhes do novo pagamento do FGTS
O processo de liberação dos recursos será realizado em duas etapas distintas, com o objetivo de organizar e facilitar a distribuição dos valores aos beneficiários. A primeira fase ocorrerá nos dias 6, 7 e 10 de março, contemplando pagamentos de até R$ 3 mil. Já a segunda etapa está programada para os dias 17, 18 e 20 de junho, destinada aos trabalhadores com direito a quantias superiores a R$ 3 mil.
Cronograma de pagamentos
- Março (1ª parcela): Até R$ 3 mil, conforme saldo disponível na conta vinculada ao FGTS. O depósito será automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS. A expectativa é de que cerca de R$ 6 bilhões sejam liberados nesta fase.
- Junho (2ª parcela): Pagamento do valor remanescente para trabalhadores com direito a quantias acima de R$ 3 mil. Estima-se que outros R$ 6 bilhões sejam disponibilizados neste período.
Cobertura e modalidades de saque
Aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados por esta medida. Deste total, cerca de 10 milhões receberão os valores automaticamente em suas contas bancárias previamente cadastradas. Para os demais, será necessário realizar o saque presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Critérios para acesso ao saldo liberado
A liberação dos valores será autorizada para trabalhadores cuja rescisão contratual ocorreu em determinadas circunstâncias específicas. Estas incluem:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão indireta
- Rescisão por motivo de culpa mútua ou por circunstâncias de força maior
- Falência da empresa
- Falecimento do empregador individual
- Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Restrições e esclarecimentos sobre o saque
É importante ressaltar que, após 28 de fevereiro de 2025, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado. No entanto, aqueles que tiveram a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme estabelecido na MP.
Perguntas frequentes
- Quem não poderá sacar? Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025, mesmo que optantes pelo saque-aniversário, terão o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.
- É necessário mudar para o saque-rescisão para receber os valores liberados? Não. Quem optou pelo saque-aniversário pode permanecer na modalidade e, se a rescisão contratual ocorreu antes de 28 de fevereiro de 2025, o saldo será liberado conforme as regras da MP.
- Trabalhadores que usaram o saldo do FGTS como garantia de empréstimos podem sacar? Sim, mas apenas a parcela não comprometida. Se todo o saldo foi utilizado como garantia de crédito, não haverá valor disponível para saque.
- Trabalhadores já empregados podem acessar o saldo? Sim, desde que a rescisão do contrato anterior tenha ocorrido dentro do período estabelecido na MP.
- O que muda na legislação do saque-aniversário? A MP não altera as regras da modalidade. A medida apenas viabiliza, de forma excepcional, o resgate dos valores retidos para trabalhadores demitidos antes de 28 de fevereiro de 2025.
Como consultar e receber o saldo disponível
Para verificar o saldo disponível, os trabalhadores podem utilizar o aplicativo do FGTS. Os valores liberados aparecerão nos extratos com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Formas de pagamento
- Depósito automático: Será realizado na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
- Saque presencial: Caso não haja conta registrada, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa ou utilizar o Cartão Cidadão em terminais eletrônicos e lotéricas.
O funcionamento do saque-aniversário
Implementado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por esta modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.
Período de saque
O período para retirada do valor liberado inicia-se no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja efetuado dentro deste prazo, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS.