O Programa Bolsa Atleta, reconhecido como uma das maiores iniciativas de apoio individual a esportistas no cenário global, está prestes a encerrar as inscrições para seu novo edital. Os atletas interessados têm até as 23 horas e 59 minutos da segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025, para submeter suas candidaturas. Este programa, gerido pelo Ministério do Esporte, visa fortalecer o desempenho esportivo brasileiro, oferecendo suporte financeiro a atletas de diversas categorias e modalidades.
Processo de inscrição
O procedimento para se candidatar ao Programa Bolsa Atleta foi simplificado para facilitar o acesso dos esportistas. Os passos a seguir detalham como realizar a inscrição:
- Acesso ao Portal: Os candidatos devem acessar o site oficial do Ministério do Esporte.
- Localização do Banner: Na página inicial, é necessário identificar e clicar no banner referente ao Programa Bolsa Atleta.
- Verificação de Dados: Ao entrar na plataforma, o atleta encontrará uma relação de nomes indicados pelas confederações. É fundamental conferir se seu nome e resultados esportivos constam nesta lista.
- Contato com a Confederação: Caso as informações estejam ausentes ou incorretas, o atleta deve entrar em contato com sua confederação para regularizar a situação.
- Preenchimento do Formulário: Com os dados corretos, o candidato preenche o formulário de inscrição, fornecendo todas as informações solicitadas.
- Envio de Documentos: É necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos pelo edital.
- Confirmação: Após o preenchimento e envio, o sistema emitirá uma confirmação de inscrição.
- Site oficial do edital.
Categorias e valores das Bolsas
O Programa Bolsa Atleta oferece suporte financeiro em diferentes categorias, cada uma com requisitos específicos e valores mensais distintos. Abaixo, veja um resumo das categorias disponíveis:
- Atleta de Base:
- Valor mensal: R$ 410
- Faixa etária: 14 a 19 anos
- Atleta Estudantil:
- Valor mensal: R$ 410
- Faixa etária: 14 a 20 anos
- Atleta Nacional:
- Valor mensal: R$ 1.025
- Idade mínima: 14 anos
- Atleta Internacional:
- Valor mensal: R$ 2.051
- Idade mínima: 14 anos
- Atleta Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico:
- Valor mensal: R$ 3.437
- Idade mínima: 14 anos
Cada categoria possui critérios específicos de elegibilidade, que incluem desde a participação em competições nacionais até a representação do Brasil em eventos internacionais de grande porte.
Requisitos gerais para elegibilidade
Para se qualificar ao Programa Bolsa Atleta, os candidatos devem atender a certos critérios gerais, além dos requisitos específicos de cada categoria. Estes incluem:
- Vínculo Esportivo: Estar associado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Filiação: Ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto em nível estadual (federação) quanto nacional (confederação).
- Participação em Competições: Ter participado de competições relevantes no ano anterior à solicitação da bolsa, com resultados significativos.
- Continuidade nos Treinamentos: Manter-se em treinamento e participar de competições oficiais.
- Idade Mínima: Ter no mínimo 14 anos, com variações na idade máxima dependendo da categoria.
- Desempenho Esportivo: Alcançar colocações específicas em competições, variando de acordo com a categoria da bolsa.
É importante ressaltar que o atendimento a estes requisitos não garante automaticamente a concessão da bolsa. A seleção final depende dos recursos financeiros disponíveis e dos critérios técnicos estabelecidos em portaria.
Categoria Atleta de Base
A categoria Atleta de Base do Programa Bolsa Atleta é direcionada a jovens esportistas em início de carreira. Vejamos os requisitos específicos:
- Faixa Etária: Os candidatos devem ter entre 14 e 19 anos.
- Vínculo Esportivo: É necessário estar vinculado a um clube esportivo.
- Filiação: O atleta deve ser filiado à federação estadual e à confederação nacional de sua modalidade.
- Desempenho Competitivo:
- Para modalidades individuais: obter até a terceira colocação em eventos indicados pela entidade nacional.
- Para modalidades coletivas: ser eleito entre os dez melhores atletas do ano anterior.
- Continuidade: O atleta deve manter-se em treinamento e participar de competições oficiais nacionais.
Esta categoria visa apoiar o desenvolvimento de talentos esportivos, oferecendo um incentivo financeiro para que jovens atletas possam aprimorar suas habilidades e participar de competições relevantes.
Categoria Atleta Estudantil
A categoria Atleta Estudantil do Programa Bolsa Atleta foca em esportistas que conciliam estudos e prática esportiva. Os critérios para esta categoria são:
- Idade: Entre 14 e 20 anos.
- Matrícula Escolar: Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, seja pública ou privada.
- Participação em Jogos Estudantis: Ter competido nos Jogos Estudantis Nacionais (escolares ou universitários) no ano anterior.
- Desempenho:
- Modalidades individuais: alcançar até a terceira colocação.
- Modalidades coletivas: ser selecionado entre os atletas de destaque.
- Continuidade: Manter-se em treinamento para futuras competições oficiais.
Para modalidades coletivas, há um processo específico de seleção:
- São apoiados os seis melhores competidores de cada esporte (três homens e três mulheres).
- A seleção ocorre durante os jogos, através de votação entre treinadores e árbitros.
- Os atletas com maior número de votos tornam-se elegíveis ao programa.
Esta categoria busca incentivar a excelência tanto no esporte quanto nos estudos, reconhecendo o desafio de equilibrar ambas as atividades.
Categoria Atleta Nacional
A categoria Atleta Nacional do Programa Bolsa Atleta é voltada para esportistas que se destacam em competições de âmbito nacional. Os critérios para esta categoria incluem:
- Idade Mínima: 14 anos, sem limite máximo de idade.
- Vínculo Esportivo: Estar associado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- Filiação: Ser filiado à federação estadual e à confederação nacional da modalidade.
- Participação em Eventos: Ter competido no evento máximo da temporada nacional ou em competições que integrem o ranking nacional da modalidade.
- Desempenho: Obter até a terceira colocação nas competições referendadas pela confederação.
- Continuidade: Manter-se em treinamento para futuras competições oficiais nacionais.
Esta categoria visa reconhecer e apoiar atletas que já demonstram excelência em nível nacional, incentivando-os a continuar aprimorando seu desempenho e representando o país em competições futuras.
Categoria Atleta Internacional
A categoria Atleta Internacional do Programa Bolsa Atleta é destinada a esportistas que representam o Brasil em competições internacionais. Os requisitos para esta categoria são:
- Idade Mínima: 14 anos, sem limite máximo.
- Vínculo Esportivo: Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva.
- Filiação: Ser filiado à federação estadual e à confederação nacional da modalidade.
- Participação Internacional: Ter competido em evento internacional indicado pela entidade nacional no ano anterior à solicitação da bolsa.
- Desempenho: Alcançar uma das seguintes classificações:
- 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais
- 1º a 3º lugar em Jogos ou Campeonatos Pan-Americanos e Parapan-Americanos
- 1º a 3º lugar em Jogos ou Campeonatos Sul-Americanos
Esta categoria reconhece o mérito de atletas que elevam o nome do Brasil no cenário esportivo internacional, oferecendo suporte para que continuem representando o país em alto nível.
Categoria Atleta Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico: Critérios Específicos
A categoria Atleta Olímpico/Paralímpico/Surdolímpico do Programa Bolsa Atleta é a mais prestigiada, destinada a esportistas que alcançaram o ápice de suas modalidades. Os critérios são:
- Idade Mínima: 14 anos, sem limite máximo.
- Participação Olímpica: Ter integrado a delegação brasileira como titular nos últimos Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos (categoria adulta).
- Vínculo Esportivo: Estar associado a um clube, academia ou entidade similar, mantendo-se em treinamento.
- Filiação: Ser filiado à Confederação e/ou Comitê correspondente à modalidade.
- Participação Internacional: Competir no circuito mundial organizado pela Federação Internacional da modalidade.
- Continuidade: Nos três anos subsequentes aos Jogos, o atleta deve continuar participando de competições do circuito mundial.
- Referendo: Os eventos devem ser referendados pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso.
Esta categoria oferece o maior valor de bolsa, reconhecendo o alto nível de dedicação e excelência destes atletas que representam o Brasil nos maiores eventos esportivos mundiais.