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Entenda o cálculo da renda familiar para BPC em 2025

Mudanças no cálculo de renda familiar para o BPC: saiba o que não conta no novo critério.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
17 de fevereiro de 2025, 19:59h
em BPC
Pessoa em cadeira de rodas sorrindo, com foco no cálculo da renda familiar para o BPC.

Imagem ilustrativa mostrando o cálculo da renda familiar para o BPC, com a participação de uma pessoa em cadeira de rodas. Imagem: Assistencialismo Notícias

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social que garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Há algum tempo, foram implementadas novas regras para o BPC, trazendo mudanças no processo de concessão e manutenção do benefício.

Uma das principais alterações diz respeito ao cálculo da renda familiar para o BPC. É importante esclarecer que, ao contrário do que algumas informações equivocadas sugerem, o cálculo da renda familiar não inclui o rendimento de parentes que moram em outra residência. Esta explicação é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir que os beneficiários e potenciais solicitantes tenham informações precisas sobre sua elegibilidade.

Composição familiar para o cálculo da renda

A definição de família para fins de cálculo da renda per capita do BPC permanece inalterada com as novas regras. O grupo familiar considerado inclui:

  • O requerente (idoso ou pessoa com deficiência)
  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Pais (ou madrasta/padrasto na ausência destes)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

É fundamental ressaltar que apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto são consideradas no cálculo. Familiares que residem em outros endereços não são incluídos na contagem, independentemente de seus rendimentos.

Atualizações na avaliação da deficiência

As novas regras para o BPC trouxeram mudanças na avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos. Agora, esta avaliação é obrigatória tanto para concessões administrativas quanto judiciais. O processo inclui:

  • Inscrição do código apropriado na Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Avaliação mais detalhada das condições do solicitante
  • Maior precisão no processo de concessão do benefício

É importante destacar que, contrariamente a algumas informações circulantes, pessoas com deficiência de grau leve não perderão automaticamente o direito ao BPC. O critério para definição de pessoa com deficiência permanece o mesmo: aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa limitar sua participação integral e eficaz na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Idoso segurando bengala com fundo destacando o BPC, relacionado às atualizações na avaliação de deficiência do programa.
Imagem de um idoso segurando uma bengala com o texto ‘BPC – Benefício de Prestação Continuada’ e elementos gráficos coloridos, representando as novas mudanças na avaliação da deficiência. Imagem: Assistencialismo Notícias

Atualização cadastral e coleta biométrica

As novas regras para o BPC estabeleceram um prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses. Esta medida visa garantir maior segurança às informações prestadas. Além disso, a coleta biométrica tornou-se um requisito obrigatório para:

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Descontos no cálculo da renda

Com as novas regras para o BPC, foram estabelecidos critérios específicos para descontos no cálculo da renda. Agora, somente podem ser descontados os valores previstos em lei, que incluem:

  • Valor de outro BPC recebido no mesmo grupo familiar
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido no mesmo grupo familiar
  • Valores de contratos de aprendizagem
  • Valores de estágio supervisionado
  • Auxílio financeiro temporário
  • Compensações por prejuízos causados pelo rompimento e colapso de barragens

Processo de regularização cadastral

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova ferramenta para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. Este serviço está disponível no site e no aplicativo Meu INSS, permitindo que os usuários:

  • Verifiquem a necessidade de atualização cadastral
  • Sejam informados sobre pendências no CadÚnico
  • Recebam orientações sobre como proceder em caso de bloqueio do pagamento

É importante ressaltar que, em caso de necessidade de regularização, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.

Esclarecendo mitos sobre as novas regras

Com a implementação das novas regras para o BPC, surgiram algumas informações equivocadas que precisam ser esclarecidas:

  1. Mito: O cálculo da renda familiar agora inclui parentes que moram em outra residência. Realidade: O cálculo continua considerando apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto.
  2. Mito: Pessoas com deficiência de grau leve perderão o BPC. Realidade: O critério para definição de pessoa com deficiência permanece o mesmo, incluindo deficiências leves que impactem a participação social.
  3. Mito: É necessário ir à agência do INSS para fazer a revisão cadastral. Realidade: A atualização pode ser iniciada online, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Estes esclarecimentos são essenciais para evitar desinformação e garantir que os beneficiários e potenciais solicitantes tenham acesso às informações corretas sobre o BPC.

Tags: BPCnovas regras do BPC
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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