O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social que garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Há algum tempo, foram implementadas novas regras para o BPC, trazendo mudanças no processo de concessão e manutenção do benefício.
Uma das principais alterações diz respeito ao cálculo da renda familiar para o BPC. É importante esclarecer que, ao contrário do que algumas informações equivocadas sugerem, o cálculo da renda familiar não inclui o rendimento de parentes que moram em outra residência. Esta explicação é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir que os beneficiários e potenciais solicitantes tenham informações precisas sobre sua elegibilidade.
Composição familiar para o cálculo da renda
A definição de família para fins de cálculo da renda per capita do BPC permanece inalterada com as novas regras. O grupo familiar considerado inclui:
- O requerente (idoso ou pessoa com deficiência)
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais (ou madrasta/padrasto na ausência destes)
- Irmãos solteiros
- Filhos e enteados solteiros
- Menores tutelados
É fundamental ressaltar que apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto são consideradas no cálculo. Familiares que residem em outros endereços não são incluídos na contagem, independentemente de seus rendimentos.
Atualizações na avaliação da deficiência
As novas regras para o BPC trouxeram mudanças na avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos. Agora, esta avaliação é obrigatória tanto para concessões administrativas quanto judiciais. O processo inclui:
- Inscrição do código apropriado na Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Avaliação mais detalhada das condições do solicitante
- Maior precisão no processo de concessão do benefício
É importante destacar que, contrariamente a algumas informações circulantes, pessoas com deficiência de grau leve não perderão automaticamente o direito ao BPC. O critério para definição de pessoa com deficiência permanece o mesmo: aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa limitar sua participação integral e eficaz na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
Atualização cadastral e coleta biométrica
As novas regras para o BPC estabeleceram um prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses. Esta medida visa garantir maior segurança às informações prestadas. Além disso, a coleta biométrica tornou-se um requisito obrigatório para:
- Concessão do BPC
- Manutenção do BPC
- Outros benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões)
Estas medidas têm como objetivo reforçar a segurança e combater possíveis fraudes no sistema.
Descontos no cálculo da renda
Com as novas regras para o BPC, foram estabelecidos critérios específicos para descontos no cálculo da renda. Agora, somente podem ser descontados os valores previstos em lei, que incluem:
- Valor de outro BPC recebido no mesmo grupo familiar
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido no mesmo grupo familiar
- Valores de contratos de aprendizagem
- Valores de estágio supervisionado
- Auxílio financeiro temporário
- Compensações por prejuízos causados pelo rompimento e colapso de barragens
Processo de regularização cadastral
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova ferramenta para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. Este serviço está disponível no site e no aplicativo Meu INSS, permitindo que os usuários:
- Verifiquem a necessidade de atualização cadastral
- Sejam informados sobre pendências no CadÚnico
- Recebam orientações sobre como proceder em caso de bloqueio do pagamento
É importante ressaltar que, em caso de necessidade de regularização, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.
Esclarecendo mitos sobre as novas regras
Com a implementação das novas regras para o BPC, surgiram algumas informações equivocadas que precisam ser esclarecidas:
- Mito: O cálculo da renda familiar agora inclui parentes que moram em outra residência. Realidade: O cálculo continua considerando apenas as pessoas que vivem sob o mesmo teto.
- Mito: Pessoas com deficiência de grau leve perderão o BPC. Realidade: O critério para definição de pessoa com deficiência permanece o mesmo, incluindo deficiências leves que impactem a participação social.
- Mito: É necessário ir à agência do INSS para fazer a revisão cadastral. Realidade: A atualização pode ser iniciada online, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Estes esclarecimentos são essenciais para evitar desinformação e garantir que os beneficiários e potenciais solicitantes tenham acesso às informações corretas sobre o BPC.