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Novo saque extraordinário de R$ 6.220 na CAIXA: Descubra se seu CPF foi premiado

Para ser elegível ao saque extraordinário de R$ 6.220, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos

Fatima Azevedo por Fatima Azevedo
26 de abril de 2025, 09:01h
em FGTS
O saque extraordinário não é um benefício permanente. Imagem: Agência Brasil

O saque extraordinário não é um benefício permanente. Imagem: Agência Brasil

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Você já ouviu falar sobre o novo saque extraordinário de R$ 6.220 disponibilizado pela CAIXA? Esta notícia tem gerado grande interesse entre os trabalhadores brasileiros, e com razão. Trata-se de uma oportunidade única para acessar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações específicas.

Nesta matéria,  você vai conferir todos os detalhes desse benefício, incluindo quem tem direito, como solicitar, e o que você precisa saber para aproveitar essa chance.

O saque extraordinário do FGTS é uma medida que visa auxiliar trabalhadores em momentos de necessidade, especialmente quando enfrentam situações de calamidade pública. É importante ressaltar que esse recurso não está disponível para todos, mas sim para um grupo específico de pessoas que atendem a determinados critérios.

Conteúdo do Artigo:

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  • Entendendo o saque extraordinário do FGTS
    • Origem e objetivo do saque extraordinário
  • Quem tem direito ao saque extraordinário?
    • Critérios de elegibilidade
    • Como verificar se seu CPF foi contemplado
  • Como solicitar o saque extraordinário
    • Passo a passo para solicitação via aplicativo FGTS
    • Documentos necessários para a solicitação
  • Prazo para solicitação e valor disponível
    • Período de solicitação
    • Valor disponível para Saque

Entendendo o saque extraordinário do FGTS

O saque extraordinário do FGTS é uma modalidade especial de retirada que permite aos trabalhadores acessarem parte de seus recursos depositados no fundo em situações excepcionais. Diferentemente dos saques regulares, como o saque-aniversário ou o saque por demissão sem justa causa, este tipo de retirada é autorizado em circunstâncias específicas, geralmente relacionadas a desastres naturais ou outras situações de calamidade pública.

A CAIXA, como gestora do FGTS, é responsável por operacionalizar esse benefício. O valor máximo permitido para o saque extraordinário é de R$ 6.220, um montante significativo que pode fazer grande diferença na vida de muitas famílias. No entanto, é fundamental entender que esse valor está sujeito ao saldo disponível na conta do trabalhador.

Origem e objetivo do saque extraordinário

O saque extraordinário foi criado como uma ferramenta de apoio financeiro para trabalhadores que se encontram em situações de vulnerabilidade devido a eventos imprevistos. Seu principal objetivo é fornecer um suporte rápido e eficaz para que as pessoas possam lidar com despesas emergenciais e reconstruir suas vidas após eventos adversos.

Quem tem direito ao saque extraordinário?

A questão que muitos se fazem é: “Será que meu CPF foi contemplado para o saque extraordinário de R$ 6.220 na CAIXA?” Para abordar essa questão, é essencial entender os critérios de elegibilidade estabelecidos para o benefício.

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O direito ao saque extraordinário não é universal. Ele está sendo concedido a trabalhadores de Arambaré e Doutor Maurício Cardoso, no Rio Grande do Sul, que residem em áreas afetadas por chuvas intensas que atingiram a região.

Critérios de elegibilidade

Para ser elegível ao saque extraordinário de R$ 6.220, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  1. Morar em uma região oficialmente reconhecida como estando em estado de calamidade pública;
  2. Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  3. Não ter efetuado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
  4. Ter sua residência identificada pela Defesa Civil Municipal como localizada na área afetada.

É importante ressaltar que o simples fato de morar em uma cidade que passou por um desastre natural não garante automaticamente o direito ao saque. A residência do trabalhador deve estar especificamente na área afetada, conforme mapeamento realizado pelas autoridades locais.

Como verificar se seu CPF foi contemplado

Para descobrir se seu CPF foi contemplado para o saque extraordinário, você pode seguir alguns passos simples:

  1. Abra o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
  2. Faça login com suas credenciais;
  3. Na tela inicial, procure por notificações sobre o saque extraordinário;
  4. Caso não existam notificações, acesse a seção “Meus Saques” para verificar se a opção de saque calamidade está disponível.

Caso não encontre informações no aplicativo, você também pode entrar em contato com a central de atendimento da CAIXA ou visitar uma agência para obter mais detalhes sobre sua elegibilidade.

Como solicitar o saque extraordinário

Após confirmar sua elegibilidade para o saque extraordinário, o próximo passo é aprender como realizar a solicitação do benefício. A CAIXA simplificou o processo, tornando-o majoritariamente digital para maior comodidade dos trabalhadores.

Passo a passo para solicitação via aplicativo FGTS

  1. Abra o aplicativo FGTS em seu smartphone;
  2. Acesse a opção “Meus Saques” no menu principal;
  3. Selecione “Outras Situações de Saque”;
  4. Escolha a opção “Calamidade Pública”;
  5. Leia atentamente as informações e clique em “Solicitar Saque”;
  6. Forneça uma conta bancária em seu nome para o recebimento do valor;
  7. Faça o upload dos documentos necessários;
  8. Revise todas as informações e confirme a solicitação.

Após a solicitação, a CAIXA analisará seu pedido e, se aprovado, o valor será creditado na conta bancária informada em até 5 dias úteis.

O período para solicitar o saque extraordinário varia de acordo com a data da decretação do estado de calamidade pública. Imagem: Agência Brasil
O período para solicitar o saque extraordinário varia de acordo com a data da decretação do estado de calamidade pública. Imagem: Agência Brasil

Documentos necessários para a solicitação

Para solicitar o saque extraordinário FGTS, você precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte;
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Caso o comprovante não esteja em seu nome, será necessário apresentar uma declaração do titular ou outro documento que comprove a ligação com o endereço.

Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar atrasos no processamento de sua solicitação.

Prazo para solicitação e valor disponível

O saque extraordinário não é um benefício permanente. Existe um prazo definido para que os trabalhadores elegíveis façam a solicitação. Geralmente, este prazo é estabelecido considerando o tempo necessário para que as famílias afetadas possam se reorganizar após o evento que gerou a situação de calamidade.

Período de solicitação

O período para solicitar o saque extraordinário varia de acordo com a data da decretação do estado de calamidade pública. Normalmente, os trabalhadores têm até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública para fazer a solicitação.

É crucial ficar atento a esse prazo, pois após seu término, não será mais possível solicitar o saque extraordinário relacionado àquele evento específico.

Valor disponível para Saque

O saque extraordinário possui um limite máximo de R$ 6.220. Contudo, é importante destacar que esse valor representa um teto, não uma quantia fixa. O montante disponível para saque será determinado com base no saldo existente na sua conta do FGTS.

Se o saldo for inferior a R$ 6.220, você poderá sacar o valor total disponível. Por outro lado, se o saldo for superior, o saque será limitado ao teto estabelecido de R$ 6.220.

Tags: Saque calamidade FGTSsaque do FGTSsaque extraordinário do FGTS
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Fatima Azevedo

Fatima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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