Assistencialismo Notícias
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia
Assistencialismo Notícias
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home INSS

Auxílio Maternidade: Quem tem direito, Como solicitar e Mais

Auxílio Maternidade (ou Salário Maternidade) é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 10:43h
em INSS
Auxílio Maternidade: Quem tem direito, Como solicitar e Mais

Auxílio Maternidade: Quem tem direito, Como solicitar e Mais. Foto: Reprodução

Compartilhar FacebookCompartilhar TwitterCompartilhar TelegramCompartilhar Whatsapp

O Auxílio Maternidade, também conhecido como Salário Maternidade, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo ou situações previstas em lei. Nesta matéria, vou detalhar quem tem direito, como solicitar e mais informações sobre o benefício.

Conteúdo do Artigo:

Toggle
  • Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade
  • Como Solicitar o Auxílio Maternidade
  • Outras Informações Importantes
    • 1. Duração do Benefício:
    • 2. Valor do Benefício:
    • 3. Aborto Espontâneo ou Legítimo:
  • Documentos Necessários
  • Período de Graça
  • Segurada Facultativa
  • Casos de Natimorto
  • Adoção
  • Prorrogação do Auxílio Maternidade
  • Requisitos para Empresas Optantes pelo Programa Empresa Cidadã
  • Auxílio Paternidade

Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade

  1. Trabalhadoras com Carteira Assinada (CLT): Mulheres que trabalham com registro em carteira (celetistas) têm direito ao benefício. O pagamento é feito diretamente pelo empregador, que é posteriormente ressarcido pelo INSS.
  2. Empregadas Domésticas: As empregadas domésticas que contribuem para o INSS também têm direito ao Auxílio Maternidade. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
  3. Contribuintes Individuais e Facultativas: Autônomas, microempreendedoras individuais (MEI) e donas de casa que contribuem para o INSS como contribuintes individuais ou facultativas têm direito ao benefício. É necessário ter contribuído por, no mínimo, 10 meses antes do parto ou do evento gerador.
  4. Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e outras seguradas especiais também têm direito ao Auxílio Maternidade, desde que comprovem o exercício da atividade rural ou pesqueira por, no mínimo, 10 meses antes do evento gerador.
  5. Desempregadas: Mulheres que estão desempregadas podem ter direito ao Auxílio Maternidade desde que estejam no chamado “período de graça”, ou seja, dentro do tempo em que ainda mantêm a qualidade de segurada após cessar as contribuições ao INSS.
Auxílio Maternidade: Quem tem direito, Como solicitar e Mais
Auxílio Maternidade: Quem tem direito, Como solicitar e Mais. Foto: Reprodução

Como Solicitar o Auxílio Maternidade

  1. Para Empregadas CLT: A empresa geralmente é responsável por iniciar o processo de concessão do Auxílio Maternidade. A trabalhadora deve informar ao empregador a data prevista para o início da licença, que pode ser até 28 dias antes do parto.
  2. Para as Demais Seguradas (INSS): A solicitação pode ser feita diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
  • Passos:
  1. Acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo.
  2. Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se se for o primeiro acesso).
  3. No menu, selecione “Novo Pedido” e depois busque por “Salário Maternidade”.
  4. Preencha os dados solicitados e anexe a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança ou documento que comprove o aborto, adoção ou guarda judicial.
  5. Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio portal.

Outras Informações Importantes

1. Duração do Benefício:

  • O Auxílio Maternidade é pago por 120 dias (4 meses) para a maioria dos casos. Em casos de adoção ou guarda judicial, o tempo de recebimento é o mesmo.

2. Valor do Benefício:

    • Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor do benefício corresponde ao salário integral.
    • Para contribuintes individuais, o valor é baseado na média das últimas 12 contribuições ao INSS.
    • Para seguradas especiais, o valor corresponde a um salário mínimo.

3. Aborto Espontâneo ou Legítimo:

    • Em casos de aborto espontâneo ou nos casos permitidos por lei (estupro ou risco de vida), o benefício é pago por 14 dias.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação com foto.
  • Número do CPF.
  • Certidão de nascimento da criança (ou certidão de óbito, no caso de natimorto).
  • Em casos de adoção, documento judicial que comprove a guarda.

É importante acompanhar o pedido pelo Meu INSS e, em caso de dúvidas, entrar em contato com o INSS através do telefone 135 ou pela plataforma online.

Período de Graça

  • O período de graça é o tempo durante o qual uma segurada mantém a qualidade de segurada do INSS, mesmo sem contribuir.
  • Para seguradas desempregadas, o período de graça pode variar:
    • 12 meses após a última contribuição para o INSS.
    • 24 meses se a segurada tiver mais de 120 contribuições (10 anos) para o INSS.
    • 36 meses se a segurada tiver mais de 120 contribuições e comprovar situação de desemprego involuntário.

Segurada Facultativa

  • Mulheres que não têm renda própria, como donas de casa, podem se inscrever como contribuintes facultativas no INSS e ter direito ao Auxílio Maternidade. É necessário que a contribuição seja regular (mínimo de 10 meses de contribuição antes do parto ou do evento gerador).

Casos de Natimorto

  • Se o bebê nascer sem vida (natimorto), a mãe tem direito ao Auxílio Maternidade normalmente, pelo período de 120 dias.

Adoção

  • A segurada que adota uma criança também tem direito ao Auxílio Maternidade, independentemente da idade da criança adotada. O benefício é pago pelo período de 120 dias, desde que a adoção seja judicial.

Prorrogação do Auxílio Maternidade

  • Não existe prorrogação oficial do Auxílio Maternidade. Entretanto, algumas convenções coletivas de trabalho ou acordos específicos podem prever uma extensão da licença maternidade além dos 120 dias, com a remuneração sendo responsabilidade do empregador.

Requisitos para Empresas Optantes pelo Programa Empresa Cidadã

  • Empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma licença maternidade de 180 dias (6 meses) para suas funcionárias, sendo os primeiros 120 dias pagos pelo INSS e os 60 dias adicionais pagos pela empresa.
  • Para as empregadas, não há necessidade de pedido específico, pois a empresa já deve ter providenciado a adesão ao programa.

Auxílio Paternidade

Apesar de não ser o foco principal aqui, é importante destacar que o pai também tem direito ao benefício, chamado de Licença Paternidade, que é normalmente de 5 dias, podendo ser ampliada para 20 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Você Pode Gostar:

Leitura de biometria digital para autenticação em sistema do INSS

INSS exige biometria para liberar novos consignados: entenda as mudanças

20 de maio de 2025, 12:44h
Notas de dinheiro brasileiro ao lado da fachada do INSS, representando o pagamento da 2ª parcela do 13º salário do INSS.

2ª parcela do 13º do INSS sai nos próximos dias; veja calendário oficial

20 de maio de 2025, 11:44h
Fachada do INSS com notas de dinheiro ao fundo representando pagamento de benefícios

Benefícios do INSS em Maio: Consulte as datas de pagamento aqui

18 de maio de 2025, 20:44h
Tags: Adoçãoauxílio-maternidadebenefícioINSSLicença-Maternidadesalário-maternidade
Share197Tweet123ShareSend
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

Você Também pode Gostar

Leitura de biometria digital para autenticação em sistema do INSS
INSS

INSS exige biometria para liberar novos consignados: entenda as mudanças

20 de maio de 2025, 12:44h
Notas de dinheiro brasileiro ao lado da fachada do INSS, representando o pagamento da 2ª parcela do 13º salário do INSS.
INSS

2ª parcela do 13º do INSS sai nos próximos dias; veja calendário oficial

20 de maio de 2025, 11:44h
Fachada do INSS com notas de dinheiro ao fundo representando pagamento de benefícios
INSS

Benefícios do INSS em Maio: Consulte as datas de pagamento aqui

18 de maio de 2025, 20:44h
Casal de idosos segurando celular com logo do INSS na tela, simbolizando atendimento online.
INSS

Quer agendar atendimento no Meu INSS? Veja como fazer online

19 de maio de 2025, 07:08h
Fachada do prédio da Previdência Social com reflexo do céu azul nas janelas de vidro.
INSS

Atenção, beneficiários: INSS divulga alerta importante

20 de maio de 2025, 14:10h
Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representando a importância de identificar e corrigir fraudes em benefícios.
INSS

Fraude no INSS: Saiba como recuperar descontos indevidos de benefícios de pessoas falecidas

19 de maio de 2025, 16:58h
Devolução de valores do INSS para beneficiários após fraude, com notas de real e fachada da Previdência Social.
INSS

Fraude no INSS: Quem tem direito a receber a devolução a partir de 26 de maio

16 de maio de 2025, 09:44h
"Imagem de uma pessoa idosa utilizando um smartphone, com o logo do INSS ao fundo, ilustrando a consulta ao 13º salário."
INSS

13º do INSS: Quem recebe a 2ª parcela em 26 de maio? Confira o calendário

15 de maio de 2025, 19:44h
Próximo Post
CNH Social 2024: Saiba como realizar a inscrição e os estados participantes

CNH Social 2024: Saiba como realizar a inscrição e os estados participantes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Últimas Notícias

Cartão Nubank roxo sendo segurado por uma mão, representando a transformação do limite em saldo disponível.

Como transformar o limite do cartão Nubank em saldo disponível na sua conta: passo a passo

21 de maio de 2025, 14:44h
Saldo extra do FGTS disponível para você em 2025 — confira como acessar seu benefício.

FGTS: você pode ter saldo extra para receber neste ano; Saiba tudo para aproveitar

21 de maio de 2025, 13:44h
Declaração do Imposto de Renda 2025 com notas de real nas mãos e imagem de leão, símbolo da Receita Federal.

Corre que dá tempo: declaração do Imposto de Renda 2025 entra na reta final

21 de maio de 2025, 12:44h
Prédio e placa da Receita Federal do Brasil, órgão responsável por leiloar eletrônicos usados.

Receita Federal leiloa notebooks, celulares, videogames e mais com lances acessíveis

21 de maio de 2025, 11:44h
Texto dourado 3D mostrando prêmio de 1 milhão em destaque

Prêmio de R$ 1 milhão da Nota Premiada já saiu 6 vezes — o próximo pode ser seu em julho

21 de maio de 2025, 10:29h

Sobre Nós

Equipe com os melhores especialistas em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. Mais de 10 anos de experiência.

O que deseja saber Agora?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Receba Notícias e Dicas GRÁTIS no WHATSAPP

whatsapp assistencialismo
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Últimas Notícias

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

WhatsApp us

Grupo Whatsapp
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.OkPrivacidade