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Veja se a sua condição está na Lista de Doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS

Confira todos os detalhes, incluindo a lista de condições graves que dispensam carência.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 09:40h
em Auxílio Doença, INSS
Veja se a sua condição está na Lista de Doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS

Veja se a sua condição está na Lista de Doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS. Foto: Reprodução

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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício, é necessário que a condição do segurado esteja enquadrada na lista de doenças que possibilitam a concessão do auxílio, além de outros requisitos como carência mínima e qualidade de segurado.

Requisitos Gerais para o Auxílio-Doença

Antes de detalharmos as doenças que podem dar direito ao Auxílio-Doença, é importante entender os requisitos gerais que o segurado deve cumprir:

  1. Incapacidade Laboral: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos médicos e perícia realizada pelo INSS.
  2. Carência: Geralmente, o segurado deve ter contribuído por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. No entanto, há exceções para doenças graves ou acidente de qualquer natureza.
  3. Qualidade de Segurado: O trabalhador precisa estar com a sua filiação ao INSS em dia, ou seja, ainda ser considerado segurado.
  4. Documentação Médica: Exames, laudos médicos, e atestados que comprovem a doença e sua gravidade são essenciais para a concessão do benefício.

Lista de Doenças que Concedem Auxílio-Doença

O INSS possui uma lista de doenças consideradas graves, que dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão do Auxílio-Doença. Essas doenças são mencionadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91 e incluem:

  1. Tuberculose Ativa: É uma doença infecciosa e contagiosa que afeta principalmente os pulmões, mas pode atingir outros órgãos.
  2. Hanseníase: Doença crônica infecciosa que atinge a pele e nervos periféricos, podendo causar incapacidades físicas permanentes se não tratada a tempo.
  3. Alienação Mental: Inclui diversas doenças mentais graves que comprometam significativamente a capacidade de trabalho e interação social.
  4. Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central, causando sintomas como fadiga, dificuldade motora, entre outros.
  5. Hepatopatia Grave: Envolve doenças graves do fígado, como cirrose hepática e hepatite crônica avançada.
  6. Neoplasia Maligna: Câncer em estágio avançado ou com prognóstico desfavorável, onde a capacidade laboral é severamente comprometida.
  7. Cardiopatia Grave: Inclui doenças cardíacas em estágios avançados, como insuficiência cardíaca grave.
  8. Doença de Parkinson: Transtorno neurodegenerativo que afeta o movimento, causando rigidez, tremores e dificuldade de locomoção.
  9. Espondiloartrose Anquilosante: Doença reumática inflamatória crônica que afeta a coluna vertebral e grandes articulações.
  10. Nefropatia Grave: Doenças renais graves, que podem incluir insuficiência renal crônica.
  11. Estado Avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante): Doença óssea crônica que causa deformidade e fragilidade dos ossos.
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS): Em estágios avançados, onde a imunidade está severamente comprometida.
  13. Contaminação por Radiação: Doenças causadas por exposição a radiação, como as que ocorreram em Chernobyl.

Essas condições são consideradas de extrema gravidade e, por isso, o INSS entende que o segurado não precisa cumprir a carência de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve:

  1. Agendar uma Perícia Médica: A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. O segurado será submetido a uma perícia médica no dia agendado.
  2. Apresentar Documentos: É importante levar toda a documentação médica que comprove a doença e a incapacidade para o trabalho, incluindo atestados, exames e laudos médicos.
  3. Acompanhar o Resultado: Após a perícia, o resultado pode ser consultado pelo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Caso o benefício seja concedido, os pagamentos começarão a partir da data do afastamento do trabalho, desde que a incapacidade seja comprovada.
Veja se a sua condição está na Lista de Doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS
Veja se a sua condição está na Lista de Doenças que concedem o Auxílio-Doença do INSS. Foto: Reprodução

Considerações importantes

É fundamental que o segurado tenha em mente que a concessão do Auxílio-Doença depende da comprovação da incapacidade laboral e do enquadramento da doença dentro dos critérios estabelecidos pelo INSS. A lista de doenças mencionada na Lei nº 8.213/91 é um indicativo importante, mas outras condições também podem dar direito ao benefício, desde que devidamente comprovadas por laudos médicos e pela perícia do INSS.

Se você suspeita que sua condição possa estar enquadrada como uma das doenças que concedem o Auxílio-Doença, é essencial procurar orientação médica e jurídica para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e, assim, assegurar seu direito ao benefício.

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Tags: auxílio-doençabenefício previdenciáriodoenças gravesINSSpericia medica
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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