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Aposentadoria por Invalidez poderá ter um AUMENTO de 25%; entenda o caso

É vital buscar orientação adequada sobre a aposentadoria e assegurar que todos os direitos sejam respeitados. Confira detalhes!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 10:39h
em Aposentadoria, INSS
Aposentadoria por Invalidez poderá ter um AUMENTO de 25%; entenda o caso

Aposentadoria por Invalidez poderá ter um AUMENTO de 25%; entenda o caso. Foto: Reprodução

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Muitos aposentados por invalidez desconhecem, mas há uma possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria em 25% se o beneficiário precisar de assistência permanente de outra pessoa. Esse acréscimo é garantido pela legislação brasileira e pode ser um alívio importante no orçamento das famílias que cuidam de idosos ou pessoas com incapacidades graves, como os portadores de Alzheimer.

Conteúdo do Artigo:

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  • Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25%?
  • Condições Necessárias para Solicitar o Acréscimo
  • Doenças e Condições que Permitem o Acréscimo
  • Como Solicitar o Acréscimo de 25% na Aposentadoria?
  • Curatela e Administração dos Recursos
    • Curatela: Protegendo os Direitos do Aposentado
    • Passos para Solicitar a Curatela:
  • O Que Fazer Se o Pedido de Acréscimo For Negado?

Quem Tem Direito ao Acréscimo de 25%?

Esse benefício adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. Dessa forma, ele determina que aposentados por invalidez que necessitem de ajuda permanente de terceiros têm direito a um aumento de 25% sobre o valor de sua aposentadoria. Este acréscimo é vitalício e continua a ser pago mesmo que a aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário.

Condições Necessárias para Solicitar o Acréscimo

Para ter direito a esse acréscimo, é necessário atender a algumas condições:

  • Aposentadoria por Invalidez: O beneficiário deve já estar aposentado por invalidez.
  • Necessidade de Assistência Permanente: Deve ser comprovado que o aposentado necessita de ajuda constante para realizar atividades diárias.
  • Comprovação Médica: A necessidade de assistência deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que será avaliado pelo INSS.

Doenças e Condições que Permitem o Acréscimo

De acordo com o Decreto 3.048/99, várias condições médicas podem justificar o acréscimo de 25%, incluindo:

  • Cegueira total
  • Perda de membros
  • Paralisia total ou parcial
  • Doenças que exigem imobilização contínua no leito
  • Alterações mentais graves, como Alzheimer

Pessoas com Alzheimer, por exemplo, podem solicitar o acréscimo se comprovarem a necessidade de cuidados contínuos. No entanto, muitos pedidos feitos ao INSS são negados administrativamente, o que pode exigir que o beneficiário busque a Justiça para garantir o direito.

Como Solicitar o Acréscimo de 25% na Aposentadoria?

  1. Reúna a Documentação Necessária: O primeiro passo é coletar toda a documentação que comprove a necessidade de assistência permanente, incluindo laudos médicos detalhados, receitas e relatórios que demonstrem a condição do aposentado.
  2. Agende uma Perícia no INSS: Com a documentação em mãos, deve-se agendar uma perícia médica no INSS. Um médico perito avaliará se o aposentado realmente precisa de cuidados permanentes. É recomendável que o cuidador ou um parente acompanhe o beneficiário durante a perícia para fornecer informações adicionais ao perito.
  3. Apresente o Pedido de Acréscimo: Após a perícia, o pedido de acréscimo da aposentadoria deve ser formalizado junto ao INSS. Isso pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS ou através do portal Meu INSS. Caso o pedido seja negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou judicial para garantir o direito ao benefício.
Aposentadoria por Invalidez poderá ter um AUMENTO de 25%; entenda o caso
Aposentadoria por Invalidez poderá ter um AUMENTO de 25%; entenda o caso. Foto: Reprodução

Curatela e Administração dos Recursos

Em muitos casos, como os de pacientes com Alzheimer, o aposentado pode não ter condições de gerir seus próprios recursos financeiros. Nesses casos, pode ser necessária uma interdição judicial.

Curatela: Protegendo os Direitos do Aposentado

A curatela é um processo judicial que nomeia um curador para administrar os bens e tomar decisões em nome do aposentado. Geralmente, o curador é um parente próximo, responsável por cuidar dos interesses e gerir os recursos financeiros do aposentado.

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Passos para Solicitar a Curatela:

  • Petição Judicial: Um parente próximo deve entrar com um pedido de curatela na Justiça.
  • Avaliação Médica: O aposentado será submetido a uma avaliação médica para determinar sua capacidade de tomar decisões.
  • Nomeação do Curador: O juiz nomeará um curador, que assumirá a administração dos bens e tomará decisões em nome do aposentado.

O Que Fazer Se o Pedido de Acréscimo For Negado?

Infelizmente, não é raro que o INSS negue o pedido de acréscimo de 25%, mesmo quando todas as provas necessárias são apresentadas. Nesses casos, é importante conhecer os passos para recorrer da decisão.

  • Recurso Administrativo: O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estipulado pelo INSS. Este recurso é analisado internamente e pode resultar na concessão do benefício.
  • Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado, pode-se ingressar com uma ação judicial para obter o acréscimo. Nesta etapa, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental.

Sobretudo, manter-se informado sobre as opções disponíveis, como a curatela e a possibilidade de recorrer judicialmente, é fundamental para proteger a aposentadoria e garantir que elq seja utilizado da melhor forma possível.

Tags: aposentadoria por invalidezdoenças gravesINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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