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Auxílio-Doença: INSS alterou regra de prorrogação do benefício; Veja como pedir

A solicitação não é mais automática e deve ser realizada pelo segurado 15 dias antes do término do benefício.

Igor Macedo por Igor Macedo
25 de abril de 2025, 07:38h
em INSS, Auxílio Doença
Auxílio-Doença: INSS alterou regra de prorrogação do benefício; Veja como pedir

Auxílio-Doença: INSS alterou regra de prorrogação do benefício; Veja como pedir | naps

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou alterações substanciais nas diretrizes para a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença. A principal mudança reside na extinção do processo automático de renovação.

Agora, os segurados que não se sentem aptos a retornar ao trabalho devem solicitar formalmente a prorrogação nos 15 dias que antecedem o término do benefício.

Cronograma de Avaliação Médica do INSS

Conforme as novas normas, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, o INSS avaliará o tempo de espera para a realização da perícia médica. Se esse prazo for inferior ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa do benefício.

No entanto, se o tempo de espera exceder 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento imediato da avaliação médica, sendo fixada uma nova data de término.

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Opções de Cessação Antecipada

Nos casos em que o segurado se sinta apto a retornar ao trabalho antes da data estipulada, sem a necessidade de uma nova perícia médica, ele pode solicitar a cessação antecipada do benefício. Essa solicitação pode ser feita através do aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Período de Transição

Até o dia 30 de junho de 2023, vigorou a possibilidade de solicitar a prorrogação do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) pela Central 135, de forma automática, sem a necessidade de uma perícia médica presencial. Essa medida foi adotada em outubro de 2022 como forma de facilitar a renovação do benefício durante a pandemia de COVID-19. A validade dessa modalidade era de seis meses, com prazo final até abril de 2023, mas houve prorrogações subsequentes.

Benefícios Não Afetados

É importante ressaltar que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. Além disso, as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho de 2023 não sofrerão alterações.

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Requisitos para o Benefício por Auxílio-Doença

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Qualidade de Segurado

  • Estar com as contribuições previdenciárias em dia junto ao INSS ou dentro do período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, bem como da situação de demissão, se aplicável.
  • Caso perca a qualidade de segurado, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis meses de novas contribuições ao INSS.

Carência Mínima

  • Ter realizado, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias antes do mês do afastamento (essa regra não se aplica em casos de acidente de trabalho e doenças graves).

Comprovação Médica

  • Apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
  • Em casos de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado.

Como Solicitar o Benefício por Auxílio-Doença

O trabalhador deve realizar o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou via uma ligação para o número 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia médica presencial ou haverá uma análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela internet.

A perícia médica definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Perícia Presencial

  • O médico perito indicará o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias para perícias presenciais.
  • Faltando 15 dias para encerrar o período, se houver necessidade de continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.

Análise Documental

  • No caso da análise documental (benefício sem perícia presencial), o prazo máximo é de 180 dias, e não é permitida a renovação após este período.
  • Se houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indicará o agendamento da perícia médica.

Passo a Passo para Solicitar o Benefício pelo Meu INSS

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Informe seu CPF e a senha do Portal Gov.br.
  3. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”.
  4. Na próxima página, clique em “Novo requerimento”.
  5. Selecione “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e clique em “Ciente”.
  6. Leia as informações na tela e clique em “Avançar”.
  7. Informe seus dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail.
  8. Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou pela Central Telefônica 135.
  9. Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, informe a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa).
  10. Clique no sinal de mais e inclua seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais. Clique em “Anexar” após cada inclusão.
  11. Informe o CEP da residência para escolher a agência do INSS mais próxima à qual estará vinculado.
  12. Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, em seguida, clique em “Avançar”.

O Atestemed: Sistema para Envio de Atestados Médicos

O Atestemed é o sistema do INSS no qual o segurado que necessita do benefício por incapacidade temporária envia o atestado médico para obter o benefício. O atendimento à demanda é realizado totalmente online, pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Requisitos para o Atestado Médico

O atestado médico ou odontológico deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser emitido em papel sem rasuras.
  • Conter o nome completo do segurado.
  • Incluir a data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento).
  • Apresentar o diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Conter a assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes.
  • Identificar o médico ou dentista, com nome e registro no respectivo conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde) ou carimbo.
  • Indicar a data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais.
  • Especificar o prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).

Ademais, ao seguir essas diretrizes, os trabalhadores poderão solicitar e renovar o benefício por incapacidade temporária de forma adequada, garantindo o acesso aos direitos previdenciários durante o período de afastamento justificado por motivos de saúde.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença inssINSS 2024novas regras INSS
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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