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Empregadas e empregados domésticos já podem receber ajuda financeira de 2 parcelas de R$ 1.412,00

Entenda mais sobre Auxílio Emergencial para Trabalhadores Domésticos

Elis Ferreira por Elis Ferreira
25 de abril de 2025, 08:44h
em CAIXA Tem
Entenda mais sobre Auxílio Emergencial para Trabalhadores Domésticos. Imagem: Assistencialismo

Entenda mais sobre Auxílio Emergencial para Trabalhadores Domésticos. Imagem: Assistencialismo

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente uma iniciativa de apoio financeiro direcionada a empregadas e empregados domésticos formalmente registrados no Rio Grande do Sul. Esta medida visa amparar aqueles que foram impactados pelas recentes enchentes que assolaram diversas regiões do estado. De acordo com o mapeamento realizado, mais de 5 mil trabalhadoras e trabalhadores domésticos com carteira assinada estão aptos a receber um auxílio emergencial de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada.

Critérios para receber o benefício

Para ter direito ao benefício, é necessário que o local de residência ou o local de trabalho do empregado doméstico esteja situado dentro da área delimitada como “mancha de inundação”. Essa região foi definida por meio de imagens de satélite georreferenciadas, que identificaram as áreas efetivamente atingidas pelas enchentes nos municípios em situação de calamidade ou emergência reconhecidos pelo governo federal.

Como Verificar se você está apto para receber o benefício

Os trabalhadores domésticos podem verificar se têm direito ao auxílio financeiro por meio da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o aplicativo ou o Portal Emprega Brasil – Trabalhador.
  2. Navegue até a aba “Benefício”.
  3. Se for elegível, encontrará um card intitulado “Apoio Financeiro”.
  4. Juntamente com o card, haverá um termo de adesão.

Prazo para Solicitação do benefício

É importante ressaltar que os trabalhadores domésticos têm até as 23h59 do dia 26 de julho de 2024 para solicitar o benefício. Caso estejam aptos a receber o auxílio, basta aderir ao programa por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do Portal Emprega Brasil – Trabalhador.

Calendário de Pagamento do benefício para empregados domésticos

O pagamento do auxílio emergencial será realizado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com um calendário específico:

  1. Adesão até 1º de julho: Recebimento do valor em 8 de julho.
  2. Adesão até 5 de julho: Pagamento em 15 de julho.
  3. Adesão até 12 de julho: Recebimento do auxílio em 22 de julho.
  4. Solicitação após 13 de julho: As duas parcelas serão creditadas em 5 de agosto.

Como serão realizados os Pagamentos do Auxílio para empregados domésticos?

A Caixa Econômica Federal identificará automaticamente se o trabalhador doméstico possui conta corrente ou poupança ativa no banco. Caso positivo, o valor será creditado diretamente nessa conta. Para aqueles que não possuem conta bancária, a Caixa abrirá uma Poupança CAIXA Tem de forma automática, permitindo que o benefício seja movimentado por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Pagamentos do Auxílio para empregados domésticos pelo Caixa Tem. Imagem: Assistencialismo
Pagamentos do Auxílio para empregados domésticos pelo Caixa Tem. Imagem: Assistencialismo

É possível acumular o Salário Regular com o auxílio?

Uma característica importante deste auxílio emergencial é que os trabalhadores domésticos beneficiados poderão acumular o valor recebido com o salário regular pago pelo empregador nos meses de julho e agosto. Dessa forma, eles terão um reforço financeiro adicional durante esse período.

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O auxílio financeiro para empregadas e empregados domésticos faz parte das ações previstas na Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2023. Essa medida também contempla benefícios para empregados formais de empresas, pescadores artesanais e estagiários das cidades atingidas pelas enchentes.

O objetivo do Auxílio é a Preservação de Empregos

Segundo o ministro Luiz Marinho, a iniciativa tem como objetivo principal preservar os empregos formais no Rio Grande do Sul, fornecendo um amparo financeiro temporário aos trabalhadores afetados pela calamidade. Até o momento, mais de 17 mil empresas já aderiram ao programa, e o prazo para adesão foi prorrogado a fim de oportunizar um maior número de empresários gaúchos.

O auxílio emergencial é destinado a todas as categorias de empregados domésticos, incluindo cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, faxineiros, vigias, motoristas particulares, jardineiros, acompanhantes de idosos, caseiros e demais profissionais que prestam serviços de natureza contínua e não lucrativa no âmbito residencial.

Importância do Registro Formal dos empregados domésticos

É importante ressaltar que, para ter acesso ao benefício, os empregados domésticos devem estar formalmente registrados em carteira e informados ao eSocial até 31 de maio de 2024. Essa exigência visa garantir a proteção dos direitos trabalhistas e o acesso a benefícios previdenciários.

Acompanhamento e Transparência do Auxílio para empregados domésticos

O Ministério do Trabalho e Emprego está empenhado em garantir a transparência e o acompanhamento adequado do processo de concessão do auxílio emergencial. Todas as informações relevantes, incluindo prazos, critérios e procedimentos, estão sendo amplamente divulgadas por meio de canais oficiais.

Trabalhadores domésticos aproveitem essa oportunidade!

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego de fornecer um auxílio financeiro emergencial para mais de 5 mil empregadas e empregados domésticos do Rio Grande do Sul é uma medida louvável e necessária. Ao amparar esses profissionais durante um momento de adversidade, o governo federal demonstra seu compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas e a manutenção dos empregos formais no estado. É essencial que os trabalhadores domésticos elegíveis aproveitem essa oportunidade e solicitem o benefício dentro do prazo estabelecido, garantindo assim um alívio financeiro temporário nesse período desafiador.

Tags: como receber o Auxílio Emergencialempregadas domésticas
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Elis Ferreira

Elis Ferreira

Administradora Esp. em Gestão de Marketing e Pedagoga Esp. em Educação a Distância. Apaixonada por conteúdos Educacionais e Benefícios Sociais

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