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Home INSS Auxílio Doença

Auxílio-Doença: Saiba o que significa benefício “Cessado” pelo INSS

Mantenha-se informado e proteja seus direitos!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:35h
em Auxílio Doença, INSS
Auxílio-Doença: Saiba o que significa benefício "Cessado" pelo INSS

Auxílio-Doença: Saiba o que significa benefício "Cessado" pelo INSS. Foto: Reprodução

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Se você já recebeu o Auxílio-Doença do INSS, pode ter se deparado com a palavra “cessado” no seu extrato de benefício. Isso pode gerar muita dúvida e preocupação, mas estamos aqui para esclarecer tudo de forma simples e direta. Vamos entender o que significa o benefício “cessado” e como isso pode impactar você.

O que é o Auxílio-Doença?

Antes de mais nada, vamos relembrar o que é o Auxílio-Doença. Esse benefício é concedido pelo INSS aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. Para ter direito, é preciso comprovar a incapacidade através de perícia médica do INSS.

O que significa “cessado”?

Quando o status do seu Auxílio-Doença aparece como “cessado”, significa que o INSS determinou a interrupção do pagamento do benefício. Isso pode ocorrer por diversos motivos, e entender cada um deles é essencial para saber como proceder.

Motivos para a cessação do benefício

  1. Alta médica: O motivo mais comum para o Auxílio-Doença ser cessado é a alta médica. Após a perícia, o INSS pode determinar que você está apto a retornar ao trabalho.
  2. Não comparecimento à perícia: Se você foi convocado para uma nova perícia e não compareceu, o benefício pode ser cessado até que a situação seja regularizada.
  3. Descumprimento de exigências: O INSS pode pedir documentos adicionais ou comprovações. Caso esses pedidos não sejam atendidos, o benefício pode ser cessado.
  4. Fim do período concedido: O Auxílio-Doença é concedido por um período determinado. Se não houver pedido de prorrogação, o benefício é cessado ao final desse período.
  5. Concessão de outro benefício: Se você passa a receber outro benefício do INSS, como a aposentadoria por invalidez, o Auxílio-Doença é cessado.

O que fazer se o seu benefício foi cessado?

  1. Verifique o motivo: Consulte o extrato de pagamento do seu benefício no site ou aplicativo Meu INSS. Lá, você encontrará o motivo da cessação.
  2. Solicite a prorrogação: Se você ainda não se sente apto a retornar ao trabalho, pode solicitar a prorrogação do benefício. Isso deve ser feito antes do término do período concedido inicialmente.
  3. Agende uma nova perícia: Caso o benefício tenha sido cessado por alta médica, você pode agendar uma nova perícia e apresentar novos documentos médicos que comprovem sua incapacidade.
  4. Regularize sua situação: Se o motivo foi o não comparecimento à perícia ou falta de documentação, regularize essas pendências o mais rápido possível.
  5. Recurso administrativo: Caso você discorde da decisão do INSS, tem o direito de apresentar um recurso administrativo. Esse processo pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou nas agências do INSS.

Como evitar a cessação do benefício

Primordialmente, para evitar surpresas desagradáveis, fique sempre atento às comunicações do INSS. Mantenha seus dados atualizados no sistema e não perca as datas das perícias e entregas de documentos. Além disso, consulte regularmente seu extrato de pagamento para acompanhar a situação do seu benefício.

Requisitos para Solicitação do Auxílio-Doença

Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Qualidade de segurado: Estar contribuindo regularmente para o INSS.
  2. Carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais. Em alguns casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças graves, essa carência pode ser dispensada.
  3. Incapacidade comprovada: A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudos médicos e confirmada pela perícia do INSS.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

  1. Agendamento: Agende a perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  2. Documentos Necessários: Prepare a documentação necessária, incluindo laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
  3. Comparecimento à Perícia: Compareça à perícia na data agendada com todos os documentos em mãos.
  4. Acompanhamento do Processo: Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS.

Prorrogação do Auxílio-Doença

Se o prazo concedido para o benefício estiver se aproximando do fim e você ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, é possível solicitar a prorrogação. Isso deve ser feito até 15 dias antes do término do benefício inicial. O pedido de prorrogação pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Transformação em Aposentadoria por Invalidez

Sobretudo, se após o período de recebimento do Auxílio-Doença, a incapacidade se mostrar permanente e insuscetível de reabilitação para o trabalho, o benefício pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez. Isso também requer avaliação e aprovação da perícia médica do INSS.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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