A pensão por morte é um benefício previdenciário importante no Brasil, garantido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer. Este artigo detalhado e atualizado visa esclarecer todas as dúvidas sobre esse benefício, abordando quem tem direito, como solicitar, valores pagos e outras informações essenciais.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
É importante deixar claro que os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte. Em síntese, a legislação previdenciária classifica os dependentes em três classes principais:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos de qualquer idade:
- Inclui cônjuge ou companheiro(a) em união estável.
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
- Pais:
- São considerados dependentes caso não existam dependentes de primeira classe.
- Irmãos:
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, caso não existam dependentes nas duas primeiras classes.
Requisitos para Concessão da Pensão por Morte
Primordialmente, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, é necessário que o falecido estivesse em uma das seguintes condições na data do óbito:
- Inscrito como segurado do INSS.
- Recebendo algum benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente).
- Dentro do período de graça (período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, geralmente de 12 a 36 meses, dependendo do caso).
Como Solicitar a Pensão por Morte?
O pedido de pensão por morte pode ser realizado através dos canais de atendimento do INSS, como o site Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. Os passos para solicitar são os seguintes:
- Acesso ao Meu INSS:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Solicitação do Benefício:
- Na página inicial, selecione “Agendamentos/Solicitações”.
- Clique em “Novo Requerimento” e escolha “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso.
- Envio de Documentação:
- Envie os documentos solicitados, que podem incluir certidão de óbito, documentos de identificação dos dependentes, comprovantes de dependência econômica, entre outros.
- Acompanhamento:
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135.
Valores e Duração da Pensão por Morte
Valores
O valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. A pensão é equivalente a:
- 100% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado recebia.
- Caso o segurado não fosse aposentado, o valor é calculado com base no benefício de aposentadoria por invalidez a que teria direito.
Duração
A duração do benefício varia conforme a idade e a condição dos dependentes:
- Cônjuge/companheiro(a):
- Se o cônjuge/companheiro(a) tiver menos de 21 anos, o benefício é pago por 3 anos.
- A duração aumenta conforme a idade, chegando a ser vitalícia se o cônjuge/companheiro(a) tiver 44 anos ou mais e houver contribuído por mais de 18 contribuições mensais, além de pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.
- Filhos, irmãos e outros dependentes menores de 21 anos ou inválidos:
- Até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, quando o benefício poderá ser vitalício ou enquanto durar a invalidez ou deficiência.
Como é feita a perícia na pensão por morte?
A perícia na pensão por morte é um procedimento necessário em alguns casos específicos, principalmente quando há dependentes inválidos ou com deficiência. A seguir, detalhamos como é feita essa perícia e em quais situações ela é requerida.
Quando a Perícia é Necessária?
A perícia é necessária nas seguintes situações:
- Dependentes Inválidos:
- Quando o dependente é inválido, é preciso comprovar a invalidez para ter direito à pensão por morte.
- Dependentes com Deficiência:
- No caso de dependentes com deficiência, a perícia é realizada para avaliar a condição e determinar se há direito ao benefício e sua duração.
Acima de tudo, a pensão por morte concedida a dependentes inválidos ou com deficiência pode ser revisada periodicamente. O INSS pode solicitar novas perícias para verificar a continuidade das condições que justificam o benefício. É importante que o dependente mantenha atualizados os documentos e laudos médicos para atender a possíveis chamadas de revisão.