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Jovem Aprendiz tem direito à FÉRIAS? Saiba tudo

Os jovens aprendizes no Brasil têm direito garantido às férias remuneradas, conforme estabelecido pela CLT e pela Lei do Aprendiz. Entenda como funciona!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 08:31h
em Notícias
Jovem Aprendiz tem direito à FÉRIAS? Saiba tudo

Jovem Aprendiz tem direito à FÉRIAS? Saiba tudo. Foto: Reprodução

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No Brasil, o programa Jovem Aprendiz foi instituído pela Lei nº 10.097/2000, com o objetivo de promover a capacitação profissional de jovens entre 14 e 24 anos, combinando educação formal com formação técnico-profissional. Uma das questões importantes para os jovens aprendizes é o direito às férias, que é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também pela Lei do Aprendiz.

Conteúdo do Artigo:

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  • Direito às Férias para Jovem Aprendiz
    • Duração do Contrato de Aprendizagem
    • Período de Férias
    • Remuneração das Férias
    • Proteção Legal
  • Requisitos para ser Jovem Aprendiz
  • Jornada de Trabalho
  • Formação Teórica e Prática
  • Benefícios
  • Encerramento do Contrato de Aprendizagem
  • Incentivos às Empresas

Direito às Férias para Jovem Aprendiz

Duração do Contrato de Aprendizagem

Inicialmente, é importante destacar que o contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos. Durante esse período, o jovem aprendiz tem direito a todas as garantias trabalhistas previstas na legislação, incluindo as férias.

Período de Férias

De acordo com o artigo 136 da CLT, os aprendizes têm direito a um período de férias anuais remuneradas, que deve coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares. A duração das férias para o aprendiz é proporcional ao período trabalhado no ano, sendo calculada da seguinte forma:

  • Contrato de até 1 ano: 18 dias corridos de férias.
  • Contrato superior a 1 ano: 30 dias corridos de férias.

Esses períodos podem ser concedidos de uma só vez ou divididos em até dois períodos, conforme acordo entre empregador e aprendiz, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 10 dias corridos.

Remuneração das Férias

Durante o período de férias, o jovem aprendiz tem direito à remuneração correspondente ao seu salário acrescido de um terço, conforme estabelece o artigo 130 da CLT.

Proteção Legal

É importante destacar que o programa Jovem Aprendiz no Brasil é regulamentado para assegurar tanto a capacitação profissional quanto a proteção dos direitos trabalhistas dos jovens. Dessa forma, todas as normas que regem o trabalho formal, incluindo as férias remuneradas, são aplicáveis aos aprendizes.

Requisitos para ser Jovem Aprendiz

A saber, para participar do programa, o jovem deve cumprir os seguintes requisitos básicos:

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  • Ter entre 14 e 24 anos incompletos;
  • Estar matriculado e frequentando regularmente a escola (caso não tenha concluído o ensino médio);
  • Não ter sido contratado anteriormente como aprendiz pela mesma empresa;
  • Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho prevista no contrato de aprendizagem.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho do jovem aprendiz varia conforme a idade:

  • 14 a 18 anos: A carga horária não pode exceder 6 horas diárias, com exceção dos aprendizes que já concluíram o ensino fundamental, que podem trabalhar até 8 horas diárias.
  • 18 a 24 anos: Aplica-se a legislação trabalhista regular, com jornada máxima de 8 horas diárias.

Formação Teórica e Prática

Antecipadamente, o programa Jovem Aprendiz prevê uma formação que combina atividades teóricas e práticas:

  • Formação teórica: Realizada em instituições de ensino parceiras ou oferecida pela própria empresa contratante.
  • Formação prática: Desenvolvida nas dependências da empresa, permitindo ao aprendiz vivenciar o ambiente de trabalho real.

Benefícios

Antes de mais nada, os aprendizes têm direito a benefícios previstos por lei, como:

  • Salário mínimo/hora proporcional à jornada de trabalho;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário proporcional;
  • Seguro contra acidentes pessoais;
  • Vale-transporte, quando aplicável.

Encerramento do Contrato de Aprendizagem

O contrato de aprendizagem pode ser encerrado nas seguintes situações:

  • Término do prazo estipulado (máximo de dois anos);
  • Conclusão do curso ou do ensino médio, se for o caso;
  • Desempenho insatisfatório ou desinteresse do aprendiz;
  • Pedido de demissão ou rescisão do contrato por iniciativa do aprendiz ou da empresa, respeitadas as normas legais.

Incentivos às Empresas

As empresas que contratam jovens aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários, conforme previsto na legislação, visando promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho de forma qualificada.

Sobretudo, o programa Jovem Aprendiz no Brasil é uma importante iniciativa para inserir jovens no mercado de trabalho de maneira formal e educativa. Além dos direitos trabalhistas, assegura a formação técnica e profissional dos aprendizes, preparando-os para futuras oportunidades de carreira. É essencial que tanto os jovens quanto as empresas conheçam e cumpram as normas estabelecidas, garantindo um ambiente justo e proveitoso para todos os envolvidos.

Tags: direito à fériasdireitos do jovem aprendizjovem aprendiz
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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